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2006-12-12 08:21:53 · 9 respostas · perguntado por dmlresidente 1 em Educação e Referência Nível Superior

9 respostas

Talvez seria um crime que funciona, não sei...

2006-12-12 08:26:43 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

O funcionário efetivo preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou funcional, ou condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronuncia será considerado afastado do exercício, até condenação ou absolvição, passada em julgado.

Parágrafo único - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, será o mesmo afastado, na forma deste artigo, a partir da decisão definitiva, até o cumprimento total da pena, com direito apenas, a um terço do vencimento ou remuneração.


LEI Nº 2.364, de 13 de janeiro de 1961 2
Art. 2º - O artigo 79 da citada Lei nº 869, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 79 - O funcionário preso por crime comum ou denunciado por crime funcional ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício até decisão final passada em julgado.

§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, o funcionário perderá, durante o tempo do afastamento, um terço do vencimento ou remuneração, com direito à diferença, se absolvido.

§ 2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, será o funcionário afastado, na forma deste artigo, a partir da decisão definitiva até o cumprimento total da pena do vencimento ou remuneração".

2006-12-12 16:27:16 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

É pessoa usa o conhecimento e poder do cargo para cometer um crime.

2006-12-14 22:58:37 · answer #3 · answered by mr5elements 3 · 0 0

É o crime praticado na exercício da função ou em função dela.

2006-12-13 15:12:26 · answer #4 · answered by Daniel . 6 · 0 0

RESPONSABILIDADE PENAL (decorre do cometimento de crime ou contravenção. Essa responsabilidade pode advir de delito relacionado com a função, por isso mesmo denominado CRIME FUNCIONAL, ou de CRIME ESPECIAL, ou de CRIME COMUM ou de CONTRAVENÇÃO PENAL. Os crimes funcionais podem ser praticados por qualquer agente público, ou por determinadas autoridades.

2006-12-12 16:56:04 · answer #5 · answered by LàH! 2 · 0 0

Sao os crimes praticados pelos politicos, pois seus crimes funcionam !!

2006-12-12 16:42:10 · answer #6 · answered by EuZinha 2 · 0 0

O crime tem a sua função social sim porque se trata daquilo que subverte a ordem social. A existência de ordem social pressupõe que ha a desordem, ou seja o crime, por exemplo.

O crime é um elemento intrínseco à vida em sociedade e combatê-lo faz parte das prescrições da vida social.

2006-12-12 16:39:30 · answer #7 · answered by Luluzinha 2 · 0 0

É a infração penal em comento, ou seja, do tipo "delicta in officio", que quer dizer, fato que viola a norma penal praticado por ocupantes de cargos, emprego ou função pública, no exercício funcional e que lesa ou expõe a perigo a Administração Pública.

2006-12-12 16:33:18 · answer #8 · answered by Ricardo 6 · 0 0

Documento de Apoio submetido pela Delegação Brasileira ao Simpósio sobre Fortalecimento da Probidade
preocupação com a corrupção funcional, especialmente no que tange a prioritário, versando sobre o Crime Organizado Transnacional são discutidos discutidos

2006-12-12 16:41:11 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

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