English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

trabalho em uma empresa a 10 meses,a mesma não fornece almoço,não temos plano de saúde,não ganhamos cestas básica,só temos o vale transporte mesmo assim é pago em dinheiro toda semana , AGORA VEM A MINHA PERGUNTA: ouvi dizer que toda empresa com um determinado número de funcionário é obrigada a fornecer aos seus funcionário o que eu descrevi acima, isso procede ou é falso ? alguém poderia me orientar a respeito disso? gostaria de saber com quantos funcionários ele seria obrigada a fornecer esses beneficios.creio eu que eu e meus conpanheiros estamos sendo lesados, peço pro favor uma orientação de como eu deveria agir,quaos providencias tomar , quais orgãos responsaveis eu deveria procurar, fico muito agradecido com a colaboração dos senhores.

2006-12-12 07:51:31 · 9 respostas · perguntado por leomuki 1 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Primeiramente é sempre bom buscar o nossos direitos.
Sou do escritório de contabilidade com experiência em área trabalhista e posso te informar que existem duas formas de se apurar o direito trabalhista:

primeira: temos a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) que rege todos os trabalhadores, principalmente aqueles não sindicalizados (que não possuem sindicato de classe representativa)

segunda: existe a CCT (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO) que é o acordo registrado no Ministério do Trabalho entre o sindicato de classe e o patronal

A CLT tem texto amplo e apara todos os trabalhadores e a Justiça do Trabalho olha principalmente para ela.

Já a CCT abrange tudo que está na CLT e acrescentar outros direitos como esses descritos por você, só que para saber disso é preciso saber a que sindicato você está filiado e/ou subordinado e verificar se possui esses direitos que são amparados por Lei.

Em regra geral, toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte, independente da distância ou quantidade de condução que o trabalhador precisa e pode descontar 6% do salário base. O pagamento não pode ser feito em dinheiro sob pena de incoporar as verbas trabalhistas.

Pela CLT não é garantido: ALMOÇO, CESTA BÁSICA OU PLANO DE SAÚDE, mas se estiver na Convenção Coletiva de Trabalho, a Justiça do Trabalho obriga a empresa a cumprí-lo,

Pela CLT é garantido: LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÕES, ÁGUA POTÁVEL, CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS E ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE.

2006-12-12 08:34:42 · answer #1 · answered by HUGOstoso 2 · 0 0

Caro Leomuki,
o fato de você trabalhar em uma empresa no qual não tem nenhum sistema de refeição, cesta básica, plano de saúde etc....
Não significa que você esta sendo lesado.
Qualquer empresa existente no mercado é obrigada seguir Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A empresa que trabalha na economia formal segue a CLT e as convenções trabalhistas determinado pelo sindicato de sua categoria.
Primeiramente o melhor caminho a seguir é identificar qual o sindicato que vocês pertence. Eles podem fornecer a vocês tudo que foi acordado pela categoria. Em posse desta convenção, caso haja alguma irregularidade negocie primeiramente com a empresa tais benefícios.
Se a empresa não aceitar a negociação, ai você pode denunciar.
Eu tenho uma pequena empresa, você não imagina como é difícil arcar com todos impostos cobrado pelo governo mais os benefícios dos funcionários.
O melhor caminho é a negociação.
Na CLT, uma empresa não é obrigada a dar cesta básica e nem convênio medico, no caso de refeição se o horário de almoço for igual ou superior a 1:30 Hs também não é obrigado. Outros benefícios são negociados diretamente com o sindicato da categoria.

2006-12-12 16:32:39 · answer #2 · answered by Carlos 2 · 1 0

Primeiramente você precisa dar uma boa lida e analisada no Acordo , Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria a qual vocês pertencem. O que lá estiver escrito, a empresa aonde vocês trabalham tem que cumprir à risca sob pena de severa autuação trabalhista!
De acordo com a CLT, somente é obrigatório o Vale Transporte, o restante que você citou são benefícios facultativos, salvo orientação em Acordo Coletivo.
Abs

2006-12-12 16:06:58 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

PROCURE SEUS DIREITOS JUNTOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, MINISTÉRIO DO

2006-12-15 07:26:50 · answer #4 · answered by gordinho 1 · 0 0

.

Olá Léo,

Ja falaram sobre s. direitos. Gostaria apenas de saber pq é que SÓ DEPOIS de 10 meses vc se descobriu isso.

No s, próximo emprego pergunte ANTES de aceitar.

Feliz Natal procê e prá todos do YR!!!


.

2006-12-13 08:52:58 · answer #5 · answered by Tonho 5 · 0 0

Se vc tem peito, **** a empresa e fique desempregado.

2006-12-12 17:09:17 · answer #6 · answered by sctorquato 6 · 0 0

consulte um Advogado, ele existe para isso ...

2006-12-12 16:08:12 · answer #7 · answered by Rubens 6 · 0 0

Você deve se recorrer ao seu sindicato que vai orientar sobre todas estas questões.

2006-12-12 16:02:09 · answer #8 · answered by Adenir S 4 · 0 0

conte para eles, abra o jogo.

2006-12-12 16:00:48 · answer #9 · answered by Leone 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers