Não, porque se o aluno vagabundou o ano inteiro na escola, porque é que ele tem que ser aprovado, só porque passou numa prova de decoreba?
2006-12-12 03:14:06
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answer #1
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answered by Lu Pinheiro 5
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Não é obrigado. Existem alguns terceiros anos que são prevest e mesmo assim é necessário passar em um e noutro. Pelo menos no meu era assim. Considerando isso, creio que não seja obrigatório.
2006-12-12 07:58:16
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answer #2
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answered by Anonymous
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Não.´
Para fazer matrícula em uma faculdade é necessário o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio, se vc nao passa no terceiro ano nao pode ter este certificado.
No terceiro ano para vc ser aprovado deve atingir a média dos pontos, se nao conseguiu a consequência é sua, vc que tem que arcar com ela.
A escola não tem obrigação de passar aluno que atingiu os pontos necessários para tal, caso contrário seria fácil, aqueles alunos que não estudam, que não estão nem ai para nada, fazem vestibular em uma faculdade ruim, que passa todo mundo só para concluir o ensino médio!!!!!!
2006-12-12 03:27:46
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answer #3
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answered by * * * Flor * * * 4
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NAO EXISTE ESSA POSSIBILIDADE
2006-12-12 03:22:29
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answer #4
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answered by barbara_barbarelabarbie 5
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Eu fiquei nessa duvida quando estava no terceiro ano!
Eu tinha passado na facul mais estava pendurado no colegio. Sorte que passei!
Vamos ver se alguem sabe como agir nessa situacao!
2006-12-12 03:22:21
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answer #5
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answered by Malokero 1
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nenhum colégio é obrigado a aprovar ninguem, eu msm passei no vest e fiquei de contrato no colégio só fui aprovada em janeiro após ter feito a prova e ter atingido nota.
2006-12-12 03:22:10
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answer #6
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answered by Anonymous
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claro que naum, uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa !! a pessoa passou no vestiba e nao no ensino medio!!
2006-12-12 03:15:15
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answer #7
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answered by EuZinha 2
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Não!
Se ele for aprovado no vest. e não passar no terceiro ano, ou você paga a matrícula e tranca p/ quando passar começar a cursar ou desiste!
2006-12-12 03:14:05
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answer #8
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answered by * Misteriosa * 4
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Nunca ouvi falar nisso!! Acho que não tem nada a ver!
2006-12-12 03:13:30
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answer #9
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answered by Anonymous
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Oi Everton,
Eu havia respondido a pergunta segundo o "senso comum", todavia, ante a sua insistência (04 perguntas repetidas), bem como ante a insistência das pessoas em afirmarem que você deveria recorrer as vias judiciais (sem qualquer embasamento técnico para tanto), decidi, reformular a minha resposta pautada em fundamentos legais e jurisprudenciais.
Espero que, de uma vez por todas, ententa que o aluno reprovado em ensino médio NÃO tem garantia de ingresso na Universidade, mesmo se aprovado no Vestibular, sendo que, uma vez feita a matrícula ela será indeferida, bem como não há qualquer "dever" da instituição de Ensino Médio em aprová-lo, obrigatoriamente, se não preenchidos os requisitos necessários para aprovação (média mínima em notas e 75% de freqüencia em cada matéria específica).
Ressalto, por fim, antes da explicação jurídica que, nem mesmo o aluno cursando o 3º ano do ensino médio que, provavelmente, será aprovado, não garante a vaga, tendo somente expectativa do direito. Assim, se não houver disposição expecífica em Edital do Concurso Público, os aprovados na seqüência poderão impugnar a aprovação deste candidato e requerer a desconsideração de sua classificação para fins de ingresso na Universidade.
Dispõe o Artigo 44, inciso II da Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº. 9.394/96):
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
Assim, o ingresso em instituições de nível superior públicas, tem como pré-requisito de admissibilidade a conclusão no ensino médio.
Nestes termos decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em decisão acerca de concessão liminar de MANDADO DE SEGURANÇA:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO SUPERIOR - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR SEM CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE -RECURSO PROVIDO 1. Nos termos do art. 17 da Lei n. 9.394/96 e do art. 11 da Lei Complementar Estadual n. 170/98, as entidades educacionais de nível superior, criadas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, estão compreendidas no sistema estadual de ensino. No caso, a instituição educacional Universidade Regional do Vale do Itajaí está subordinada à fiscalização do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, logo, a competência para processar e julgar o feito em que essa entidade seja parte é da Justiça Estadual. 2. A necessidade de o aluno cursar o ensino médio antes de ingressar num curso superior é pautada em critérios científicos. A exigência expressa no inc. II do art. 44 da Lei n. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - não pode, subjetivamente, ser considerada como despida de sentido. Não é recomendável, muito menos razoável, abalar a segurança e estabilidade jurídicas e colocar por terra uma norma calcada em princípios científicos, simplesmente a partir de uma observação firmada em convicção de ordem subjetiva. 3. "O candidato aprovado em vestibular, se não tiver concluído o segundo grau, não tem direito, menos ainda líquido e certo, à matrícula (Lei n.º 9.394/96, art. 44, II). A sua admissão poderá importar na exclusão de candidato que tenha cumprido as exigências legais, circunstância que tornaria este litisconsorte necessário" (ACMS n. 99.002386-9, Des. Newton Trisotto). 4. Quando reconhecidamente inexistente o direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, inaplicável se mostra a teoria do fato consumado para convalidar situação que se formou em confronto com a lei. (TJSC - AI nº 2001.015431-5 - Rel. Luiz Cézar Medeiros - DJSC 30.10.2002 - p. 13)
Fui suficientemente clara?!
Só por Deus em... Perguntas Repetidas são contra as Regras: Coisa chata!
B-jos para todos.
2006-12-12 03:28:19
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answer #10
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answered by Si 7
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