Segue artigos da lei de registro civil. Espero que ajude.
Pelo artigo 40, creio que eles estejam certos.
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
SEÇÃO III
DO NASCIMENTO
35. O oficial deverá evitar os registros suscetíveis de expor a ridículo seus portadores, e, se houver insistência do interessado, submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos (L 6.015/73, art. 55, parág. ún.).
36. Qualquer alteração posterior do nome somente será feita por ordem judicial, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa (L 6.015/73, arts. 56 e 57).
40. Nos assentos e certidões de nascimento não será feita qualquer referência à origem e natureza da filiação, sendo vedadas, portanto, a indicação da ordem da filiação relativa a irmãos de mesmo prenome, exceto gêmeo, do lugar e ofício de casamento dos pais e de seu estado civil, bem como qualquer referência às disposições da Constituição Federal, da Lei 8.560/92 ou a qualquer outro indício de não ser o registrando fruto de relação conjugal.
2006-12-12 01:32:41
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answer #1
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answered by J. Jota 2
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Eu conheço um rapaz que tem o nome da mãe em último lugar, e o do pai em penúltimo. Parece que esta foi mais uma conquista das feministas que viam isto (o nome do pai por último) como uma discriminação.
2006-12-12 10:07:46
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answer #2
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answered by poeta 6
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Bom, não sei se é verdade, mas recentemente fiquei sabendo que os pais tem todo o direito de decidir como sera a ordem do sobrenome do filho, eu trabalho numa faculdade e muitos alunos de direito me falaram isso, mas também não tenho certeza se essa lei já entrou em vigor, eu te aconselho a procurar um advogado pra saber se é verdade, tá bom??
Bjus e boa sorte....
2006-12-12 08:47:21
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answer #3
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answered by Anonymous
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Há lugares que não se admite nem o sobrenome da mãe.
No seu caso, no Brasil, é uma regra porém, não sei se é lei.
Cartórios em nosso país pecam pelos excessos de erro.
2006-12-12 08:45:56
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answer #4
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answered by Dartros 3
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eu passei por este problema em 1990 ao registrar meu 1º filho e fiz briga dizendo que era pra cancelar que eu iria a outro cartório, aí disseram que não podia cancelar o registro, e eu disse é que eles é que não podiam escolher o nome do "meu filho", registraram.....em 1994 minha Filha nasceu, e adivinha o que aconteceu no mesmo cartório ???...não queriam registrar do meu jeito, eu nem briguei só "saquei" do registro do meu filho e eles foram obrigados a fazer igual.....se eu fosse vc correria atrás para mudar isso...
Abraços e boa sorte
2006-12-12 08:45:44
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answer #5
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answered by Rogério Pulga 7
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Ñ tenho certeza, mas em todos os sobrenomes o último é o do pai; acho q isso é decidido por lei!
2006-12-12 08:43:58
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answer #6
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answered by Pérola 3
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O sobrenome do pai, SEMPRE será o último. A ordem não pode ser invertida. O cartório agiu certo.
2006-12-12 08:42:35
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answer #7
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answered by Anonymous
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O sobrenome do pai SEMPRE vem por ultimo!
PARABÉNS PELO BEBE E FELIZ NATAL.
2006-12-12 08:41:41
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answer #8
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answered by virgentina55 6
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Podem. o da mãe é o pré-nome (no meio) e do do pai o sobrenome (no fim). Isto é lei em praticamente todos os países do mundo.
2006-12-12 08:41:38
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answer #9
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answered by Arqueiro 6
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normalmente o do pai é o último , sem pre este o procedimento e certamente não é possível ainda inverter
2006-12-12 08:39:37
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answer #10
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answered by Anonymous
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