em simples palavras
quando a acordo em td, em divisao de bens, em ajuda com filhos
é td mais simples e rapido, o juiz homologa rapidinho
2006-12-11 03:27:35
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answer #1
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answered by eu adoro isto 6
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Quando, o casal resolve separar-se sem brigas e com tudo acertado (desde que se enquadrem nos dispositivos legais)
2006-12-11 14:26:57
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answer #2
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answered by rurouni1 2
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Qdo há acordo entre as partes qto à $$ e filhos!
2006-12-11 09:50:37
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answer #3
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answered by regina o 7
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O divórcio consensual já está dizendo: quando as duas partes estão de acordo com a separação e não existem impedimentos claros para o fim do relacionamento.
2006-12-11 07:22:14
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answer #4
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answered by Rei 3
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Bem neste caso deverá haver previa partilha de bens, eventual pensão ....etc...tudo bem resolvido e descrito na ação judicial,
As partes deverão comprovar que estão separadas de fato a + de 2 anos ou + de um em caso de sepração judicial (existem Comarca (a maioria delas) q aceitam declaração por duas pessoas em documento com as assinaturas devidamente autenticadas, em caso de divorcio direto - sem a sepraação judicial antes)
A ação é proposta por um advogado comum os pelos advogado de cada parte, que subscrevem uma peça comum.
Após ajuizada a ação, existem dois procedimento adotados pelos Juizos de família:
1) Marcam uma audiência para retificação na presença de um conciliador ou do próprio Dr. Juiz.
2) É marcada uma ato de ratificação onde as partes assinam a documentação deste ato na presença do Escrivão (ou se um de seus auxiliares - Analista Judiciário).
Feito isto, o ato o homolado pelo MM. (com a devida vista de todos os atos judiciais ao Ministério Público (Promotor de Jusitça) ..... com o trãnsito em julgado qualquer uma das partes poderá retirar r o documento do Cartório da VAra onde tramita o feito e leva-lo ao Cartorio de Registro (onde se casaram ou onde foi registrado - caso casamento religioso com efeito civil) para as devidas antoações e averbações .....e é fornecida uma cerditão de casamento onde consta o divorcio........depois é só casar de novo e reiniciar todo o procedimento..... (em caso de novo divorcio . SÓ PARA RESPOSTA NÃO FICAR MUITO SÉRIA.....RS)
Vale lembrar que, se a ação não tramitar no local onde se deu o casamento, a parte deverá pegar a documentação na Vara de Famíia e leva-la até uma das varas de famiília onde se deu o casamento para "pegar o CUMPRA-SE" e depois sim levar ao cartório para a averbação.
Caso não possa pagar um advogado procure a Defensoria Pública e/ou escritórios modelo das faculdades de direito isto é simples e 0800
2006-12-11 06:38:59
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answer #5
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answered by uma questão de injustiça 3
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Eu acho que só a separação é consensual , e após 2 anos é que se pode pedir o divórcio.Beijo
2006-12-10 18:36:56
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answer #6
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answered by Solange Macedo C 6
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Ocorre qdo.há um acordo pacífico entre as duas partes (marido e mulher), sem haver a necessidade de processos longos, q só servem p/ encher o bolso dos advogados.
2006-12-10 14:03:28
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answer #7
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answered by ..... 7
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Ambas as partes reconhecem que não podem mais viver maritalmente, vão a um advogado, e fazem um acordo de separação contendo a divisão dos bens, guarda de filhos, regime de visitas e pensão se for o caso.
|Feito o acordo, o advogado dará entrada no Fórum para homologação pelo juiz da vara de família.
2006-12-10 09:01:51
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answer #8
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answered by Alexandre V 2
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Quando ambas as partes aceitam um acordo sobre a divisão dos bens e guarda dos filhos sem litígio.
2006-12-09 19:19:18
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answer #9
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answered by Marivaldo L 6
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