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2006-12-09 11:16:06 · 9 respostas · perguntado por Mara 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

9 respostas

em simples palavras

quando a acordo em td, em divisao de bens, em ajuda com filhos

é td mais simples e rapido, o juiz homologa rapidinho

2006-12-11 03:27:35 · answer #1 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Quando, o casal resolve separar-se sem brigas e com tudo acertado (desde que se enquadrem nos dispositivos legais)

2006-12-11 14:26:57 · answer #2 · answered by rurouni1 2 · 0 0

Qdo há acordo entre as partes qto à $$ e filhos!

2006-12-11 09:50:37 · answer #3 · answered by regina o 7 · 0 0

O divórcio consensual já está dizendo: quando as duas partes estão de acordo com a separação e não existem impedimentos claros para o fim do relacionamento.

2006-12-11 07:22:14 · answer #4 · answered by Rei 3 · 0 0

Bem neste caso deverá haver previa partilha de bens, eventual pensão ....etc...tudo bem resolvido e descrito na ação judicial,

As partes deverão comprovar que estão separadas de fato a + de 2 anos ou + de um em caso de sepração judicial (existem Comarca (a maioria delas) q aceitam declaração por duas pessoas em documento com as assinaturas devidamente autenticadas, em caso de divorcio direto - sem a sepraação judicial antes)

A ação é proposta por um advogado comum os pelos advogado de cada parte, que subscrevem uma peça comum.

Após ajuizada a ação, existem dois procedimento adotados pelos Juizos de família:
1) Marcam uma audiência para retificação na presença de um conciliador ou do próprio Dr. Juiz.

2) É marcada uma ato de ratificação onde as partes assinam a documentação deste ato na presença do Escrivão (ou se um de seus auxiliares - Analista Judiciário).

Feito isto, o ato o homolado pelo MM. (com a devida vista de todos os atos judiciais ao Ministério Público (Promotor de Jusitça) ..... com o trãnsito em julgado qualquer uma das partes poderá retirar r o documento do Cartório da VAra onde tramita o feito e leva-lo ao Cartorio de Registro (onde se casaram ou onde foi registrado - caso casamento religioso com efeito civil) para as devidas antoações e averbações .....e é fornecida uma cerditão de casamento onde consta o divorcio........depois é só casar de novo e reiniciar todo o procedimento..... (em caso de novo divorcio . SÓ PARA RESPOSTA NÃO FICAR MUITO SÉRIA.....RS)

Vale lembrar que, se a ação não tramitar no local onde se deu o casamento, a parte deverá pegar a documentação na Vara de Famíia e leva-la até uma das varas de famiília onde se deu o casamento para "pegar o CUMPRA-SE" e depois sim levar ao cartório para a averbação.


Caso não possa pagar um advogado procure a Defensoria Pública e/ou escritórios modelo das faculdades de direito isto é simples e 0800

2006-12-11 06:38:59 · answer #5 · answered by uma questão de injustiça 3 · 0 0

Eu acho que só a separação é consensual , e após 2 anos é que se pode pedir o divórcio.Beijo

2006-12-10 18:36:56 · answer #6 · answered by Solange Macedo C 6 · 0 0

Ocorre qdo.há um acordo pacífico entre as duas partes (marido e mulher), sem haver a necessidade de processos longos, q só servem p/ encher o bolso dos advogados.

2006-12-10 14:03:28 · answer #7 · answered by ..... 7 · 0 0

Ambas as partes reconhecem que não podem mais viver maritalmente, vão a um advogado, e fazem um acordo de separação contendo a divisão dos bens, guarda de filhos, regime de visitas e pensão se for o caso.
|Feito o acordo, o advogado dará entrada no Fórum para homologação pelo juiz da vara de família.

2006-12-10 09:01:51 · answer #8 · answered by Alexandre V 2 · 0 0

Quando ambas as partes aceitam um acordo sobre a divisão dos bens e guarda dos filhos sem litígio.

2006-12-09 19:19:18 · answer #9 · answered by Marivaldo L 6 · 0 0

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