English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

11 respostas

A Lei, a Justiça bem como a ética foram criadas com o intuito de desenvolverem valores para que a vida valha a pena. Para conter a nossa agressividade natural, nosso desejo de machucar o outro, de roubar o outro, de ludibriar o outro. Falando num sentido mais amplo, a Lei é um instrumento que protege o povo. Mas essa visão mais ampla da Lei não existe no Brasil. No Brasil a Lei é um mecanismo criado pelos poderosos para se manterem no poder. Quando uma pessoa pobre é presa, fica presa pois não tem instrução e nem dinheiro para se defender.
Mas o rico tem instrução, sabe que existem brechas na Leis e tem, o mais importante, dinheiro para poder construir a sua defesa. Na verdade, a Lei no Brasil é opressora e não igualitária, até porque não vivemos em uma democracia, mas sim numa pseudodemocracia.

2006-12-08 11:37:24 · answer #1 · answered by Ronaldo d 5 · 1 0

Somos todos iguais, porém uns mais iguais que os outros

2006-12-08 15:39:11 · answer #2 · answered by qqcoisa 6 · 1 0

Neste sistema existe uma figura que faz toda a diferença.
O Advogado.

Um advogado esperto acha brechas na lei.
Um advogado esperto usa uma lei para sobrepor outra.
Um advogado esperto joga com as palavras.
Um advogado esperto usa artimanhas.
Um advogado esperto negocia liminares.
Um advogado esperto recorre indefinidamente.
Um advogado esperto não tem ética.
Um advogado esperto consegue até per$uadir o juiz.
Um advogado esperto cobra muito caro.

O rico, de colarinho branco, tem uma dúzia de advogados espertos.
O pobre não tem dinheiro para pagar um advogado.

Adivinha quem fica na cadeia?

Infelizmente...

2006-12-08 12:28:47 · answer #3 · answered by Wagner S 6 · 1 0

São beneficiados com a prisão em quartéis ou especial, relacionados, principalmente, no art. 295 do Código de Processo Penal (CPP), as seguintes pessoas:
a) Ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União;
b) Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Territoriais e Distritais;
c) Governadores ou Interventores dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e seus respectivos Secretários;
d) Prefeito Municipal e Vereadores (Lei n. 3.181, de 11.06.57);
e) Magistrados(1) e juízes de paz (arts. 33, III, e 112, §° 2.º, respectivamente, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979);
f) Advogados e Procuradores (art. 89, V, da Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963, substituído pelo art. 6.º, V, da Lei n. 8.906, de 05 de julho de 1.995), Defensores Públicos (art. 44, III, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994), e membros do Ministério Público(2) (art. 18, II, "e", da Lei Complementar n. 75,de 20 de maio de 1993; e art. 40, V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993);
g) Dirigentes e empregados, eleitos, dos sindicatos (Lei n. 2.860, de 31 de agosto de 1.966);
h) Delegados de Polícia e policiais civis ;
i) Líderes religiosos;
j) Jornalistas profissionais (art. 66, da Lei n. 5.250, de fevereiro de 1967), em qualquer caso;
k) Oficiais das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro;
l) Oficiais da Marinha Mercante (Lei n. 799, de 01.09.49, e Lei n. 5.606/70);
o) Pilotos de aeronaves mercantes nacionais (Lei n. 3.988, de 24 de novembro de 1.961);
p) Professores de primeiro e segundo graus (Lei n. 7.172, de 14 de dezembro de 1.983);
q) Diplomados por faculdades superiores do Brasil;
r) Cidadãos inscritos no "Livro do Mérito", desde que a inscrição não esteja cancelada (Decreto-Lei n. 1.706, de 27.10.39);
s) Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado do Tribunal do Júri (art. 437, CPP); ou a de membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (art. 135, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1.990).
t) vogais e suplentes, juízes e Ministros classistas da Justiça do Trabalho (art. 665, da CLT);
u) funcionário da administração da justiça criminal (arts. 84, § 2.°, e 106, § 3.º, da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984);
v) comerciantes, sendo a aplicação facultada ao juiz criminal.
Independe de raça ou conta bancária.

2006-12-08 12:26:43 · answer #4 · answered by Lis 4 · 1 0

Porque mesmo se todos fossem iguais, uns são mais iguais que os outros...

Um comentário: na sociedade de castas hindu, há punições distintas para um mesmo crime se cometido por uma pessoa de castas nobres ou por uma de castas inferiores. Pressupõe-se que os mais instruídos, por exemplo, tenham mais condições de discernir entre o certo e o errado, e por isto mereçam uma punição mais severa quando cometem crimes. Não sei até que ponto isto é aplicado nos dias de hoje, mas é um contraste interessante com a realidade brasileira, não acha?

2006-12-08 12:23:36 · answer #5 · answered by André Henrique 2 · 1 0

As leis evidentemente são iguais para todos, a diferença está na conta bancária e na possível influência do colarinho branco.

Veja: porque um juiz iria ser rigoroso com um colarinho branco se, amanhã ou depois o próprio juiz pode vir a precisar do dito cujo. Tudo é uma questão de troca de favores. É assim que funciona o judiciário brasileiro.

2006-12-08 12:18:30 · answer #6 · answered by Escatopholes 7 · 1 0

Olá Adriana,

1º) Porque bons advogados são para poucos;
2º) Porque os presos de colarinho branco, ou têm dinheiro e subornam os guardas ou são políticos que fazem as leis que os beneficiam.

B-jos para todos.

2006-12-08 12:17:41 · answer #7 · answered by Si 7 · 0 0

É a lei brasileira, meu carro. Ela funciona de acordo com o criminoso e o dinheiro q se tem para pagar o advogado.

2006-12-08 12:37:54 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 1

Pq infelizmenre o Brasil é governado para os ricos enquanto a maioria é pobre.

2006-12-08 12:32:16 · answer #9 · answered by Luize H 1 · 0 1

É porque tem uma lei, chamada Lei Fleury, que dá aos presos com diploma universitário, direito a prisão especial.


..

2006-12-08 12:21:51 · answer #10 · answered by 7 · 0 1

fedest.com, questions and answers