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Pessoal, em muitas empresas o acesso a Internet é restrito, com muitos sites proibidos. No entanto, vejo que muita gente procura burlar essas proibições e bloqueios, usando dicas facilmente encontradas na Internet. Vocês acham correto uma empresa punir, ou até demitir um funcionário que faz isso ?

2006-12-08 01:44:44 · 6 respostas · perguntado por Luis Alfredo Barbosa 6 em Computadores e Internet Internet

6 respostas

Com certeza pois se é proibido , porque desobedecer?
Temos que seguir as normas estabelecidas pela empresa para uma boa postura perante nossos superiores o que com certeza vai ser muito útil numa futura carta de referencias,caso a pessoa precise.

2006-12-08 01:49:55 · answer #1 · answered by misaelita 2 · 0 0

Claro, a pessoa está lá para trabalhar ou para tirar um lazer.

2006-12-08 02:01:31 · answer #2 · answered by Iaiá 2 · 0 0

A empresa deveria se informar pra que esse funcionaria estaria entrando em sites proibidos e , nao punilos e sim chamar a atenção deles para que na proxima vez não cometa o mesmo erro , para só na 3ª vez punir seriamente

2006-12-08 01:59:05 · answer #3 · answered by obss 1 · 0 0

Claro que sim. O empregador paga pelo serviço e tem todo o direito de determinar como os computadores (patrimônio da empresa) devem ser usados.

2006-12-08 01:56:16 · answer #4 · answered by pfordahi 2 · 0 0

Claro que sim, segundo a CLT, nesses casos cabe uma advertencia, mas se reincidir, é justa causa na certa.

2006-12-08 01:54:11 · answer #5 · answered by Paul's Alter Ego 6 · 0 0

Sim, regras são regras. A pessoa vai para trabalhar ou se divertir? E além de tudo burla as regras? Demissão seria pesaroso, mas uma boa advertência acho que resolve.

2006-12-08 01:50:56 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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