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2 respostas

Se for direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, acredito que deva ser um mandado de segurança. Reitor é autoridade pública (se a universidade for pública) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (se a universidade for privada). É preciso estar configurada a hipótese de ilegalidade ou abuso de poder. Se for universidade federal a competência é da justiça federal. De qualquer forma, a ação precisa ser impetrada por um advogado. Se informe com um profissional.

2006-12-07 22:38:49 · answer #1 · answered by Baloubet 2 · 0 0

Depende.. Se for algo sobre o direito de ir e vir, é habeas corpus.. Se for sobre alguma informação a que vc tem direito de saber e não tem, é habeas data.. Se for sobre algum direito líquido e certo que não está sendo respeitado, é mandado de segurança..
A competência, no caso de ser faculdade pública, será da Justiça Federal.. Procure o Juizado Especial Federal e faça sua denúncia, pois lá, nem precisa de advogado..
Se for reitor de faculdade particular, entre no Juizado Especial Comum.. Também não precisa de advogado..

2006-12-08 00:44:03 · answer #2 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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