Olá, Dorotéia 7!!!
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº 1.983/96):
(conforme o disposto no Decreto nº 1.983/96, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente;
5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta ou, ainda, impresso após preenchimento via
Internet - Formulário de requerimento de passaporte (online);
6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet (link na página inicial deste site), sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular , mediante recibo;
11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável.
12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa (conforme item 13.0), ou do Juiz competente.
12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
13.0 - Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, conforme modelo abaixo, reconhecer a firma por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade. Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc - Word, compactado)
AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE
Eu, ________(nome completo)_________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _____________, autorizo a _____________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor ________________,
Local e Data
__________________
Assinatura
14.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
15.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc - Word, compactado)
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Eu (nós) ____________ e _____________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _________ e ________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _____________
_______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________, passaporte nº __________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________, Carteira de Identidade nº ________ expedida pela _____/_____,
Local e Data:
_______________
Assinatura(s)
16.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
17.0 - No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou do representante legal.
18.0 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
19.0 - Para o pagamento da taxa do passaporte de menor de 18 anos, a GRU deverá ser preenchida com o nome do menor e o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Um abraço, boa sorte e ótima viagem.
2006-12-09 06:16:15
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answer #1
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answered by Anonymous
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Olá...Dorotéia...bom dia....
se vc já tem a assinatura do pai...basta reconhecer firma do nome dele em cartório,,,procura saber onde ele tem firma aberta, vc mesma poderá fazer isso, eu então outra pessoa, mas ele tem q ter firma aberta...
tenho uma agencia de viagens e trabalho o dia todo c/ isso.
desejo a vc uma boa viagem...
bjs...
2006-12-08 08:42:32
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answer #4
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answered by marlene_220860 3
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A assinatura do pai não vale nada para autorizar uma viagem de menor para o exterior. O que vale é a assinatura do Juiz de Menores que é obtida no Juizado de Menores de sua cidade.
Com esse documento em mãos você precisa ter também em mãos o passaporte obtido na Polícia Federal em nome desse menor de idade.
No embarque esses documentos serão conferidos e não devem ser apreendidos pela Polícia Federal lá do aeroporto mas freqüentemente a autorização expedida pelo Juiz, é confiscada na hora do embarque, se isso acontecer, reclame, o documento deve seguir junto com a criança e não ficar retido no aeroporto.
2006-12-08 08:15:45
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answer #5
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answered by ▒▒ Da Terra ▒▒ 7
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