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Fui obrigada a abrir uma empresa para receber meu salário através de nota. Pedi demissão com menos de 1 ano e gostaria de saber se eu tenho direito a 13º salário e férias proporcionais. Há comprovação de habitualidade, pessoalidade e subordinação. Eu era uma funcionária, com cumprimento de horário que não tinha carteira assinada e recebia por nota.
Agora meu ex-chefe está argumentando que eu como pessoa jurídica não tenho direito a nada, mas a verdade é que eu fui obrigada a abrir uma empresa para ser admitida e receber salário e era obrigada a cumprir horário na empresa.

2006-12-07 00:46:40 · 9 respostas · perguntado por Eugênia A 1 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Voce ganha esta questão fácilmente na área da CLT, pois o consenso da fiscalização do trabalho é de que a habitualidade lhe garante todos os direitos, e que o fato anterior da subordinação jurídica foi uma manobra ilegal do seu chefe. Além disso, ja que vc pediu demissão e ele aceitou, fica mais caracterizado ainda. Alguma coisa vc vai ganhar da empresa sim, pode estar certa.

2006-12-07 01:18:55 · answer #1 · answered by SEM TOP 7 · 0 0

Vou te dar uma dica...
Vá na Delegacia Regional do Trabalho e denuncie essa empresa. Com certeza, seu antigo patrão agiu de má fé. Não deixe isso de lado. Mesmo você tendo aberto uma empresa para trabalhar, o vínculo de subordinação existe, o que configura uma relação de trabalho. Você tem direito às verbas rescisórias sim. Inclusive, na justiça do trabalho você ganharia direito aos depósitos de FGTS e contribuição previdenciária (INSS).
Procure um advogado trabalhista e corra atrás dos seus direitos.
Seja você a esperta da história, ok!
Abraço
falpa30@yahoo.com.br

2006-12-07 14:13:43 · answer #2 · answered by Fal 2 · 0 0

Se você entrar com um processo contra ele vai ganhar um bom dinheiro, pois ele só pode alegar que não existia vinculo empregatício se você não tivesse habitualidade, horários certos de entrada e saída e principalmente subordinação.
Existe muita jurisprudência sobre isso e com certeza ele vai perder a ação, sugiro você consultar um bom advogado trabalhista e boa sorte !!!

2006-12-07 08:57:26 · answer #3 · answered by Fabio 3 · 0 0

Pessoa jurídica é empresa. Pessoa física é o trablhador, o povo. É impossível pessoa jurídica ter férias ou ganhar 13º, pois são EMPRESAS e ESCRITÓRIOS.

2006-12-07 08:54:31 · answer #4 · answered by simpsonmania_17 3 · 1 1

eles tem o que acumulam durante o ano e as férias são eles que determinam quando deve tirar

2006-12-07 08:55:24 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

Não. Esses são direitos apenas dos empregados ... e empregado é pessoa física....

2006-12-07 08:52:35 · answer #6 · answered by essaduvidameatormenta 2 · 0 1

olha eu acho que só tem esses direitos a pessoa física, vc pode dar uma confirida no codigo pq no art.52 cc diz que aplica se a pessoa juridica no que cober, a proteção dos direitos da personalidade. mas acho que esses direitos não cabem a pessoa juridica, bom, mas sou leiga né, consulte um advogado que é melhor pra esclarecer sua duvidas
bjus, boa sorte e Feliz natal!!!

2006-12-07 08:52:29 · answer #7 · answered by **Bru** 3 · 0 1

Olha o ideal é consultar um advogado, mas acho q seu ex chefe está certo. Sem carteira assinada, a situação é outra. Mas um advogado saberá melhor como fazer, o q vcs tinham acertado no contrato, etc.

[editar] Pessoa jurídica
Pessoa jurídica - também chamada de pessoa moral - (ou entidade legal) é uma construção legal com direitos e deveres, como a capacidade de entrar em contratos e processar ou ser processada. Geralmente, é uma organização como uma corporação ou um governo.

Também pode ser definida como a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios visando ao atingimento de determinados objetivos. Pode ser composta de pessoas físicas ou de outras pessoas jurídicas. Em última análise, é composta de pessoas. A lei as trata, para alguns propósitos, como se fossem pessoas, e para outros, como se fossem uma entidade distinta.


[editar] Classificação
Conforme o artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


[editar] Pessoas jurídicas de direito público interno
Conforme o art. 41 do CC de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).

Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.


[editar] Pessoas jurídicas de direito público externo
São os Estados nacionais, considerados reciprocamente, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul etc).

Eles se constituem e se extinguem geralmente mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).


[editar] Pessoas jurídicas de direito privado
São as associações, as sociedades, as fundações particulares, as entidades paraestatais (sociedades de economia mista: empresas privadas e empresas públicas), os partidos políticos e as ONGs (organizações da sociedade civil de interesse público).


[editar] Personalidade legal
A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Por exemplo, um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoas das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal.

No entanto, há casos especiais em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, possibilitando o juiz, em determinado processo judicial, a atingir o patrimônio dos sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica: é a desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity").

Em comparação com a legislação de outros países, o tratamento dado pelo Estado brasileiro à pessoa jurídica é considerado demasiadamente intervencionista. A legislação é considerada propositalmente vaga, e as possibilidades de ingerência do Estado sobre negócios privados são virtualmente infinitas. Isso aumenta as possibilidades de corrupção e também o risco jurídico de negócios no Brasil, fato que segundo especialistas, desestimula investimentos estrangeiros no país.

Isto se reflete na excessiva burocracia que há, no Brasil, para a abertura e para o fechamento de uma empresa. Sem dúvida, há procedimentos que são imprescindíveis, tais como o registro do nome que se faz perante os órgãos públicos. Todavia, há outros procedimentos que são feitos de forma redundante, podendo-se citar como exemplo a grande quantidade de certidões necessárias para concluir a operação.Robson Martins


[editar] Ver também
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Estado civil
Maioridade
aborto
Direito Civil
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
Direito Civil
Lei de Introdução ao Código Civil
bens
Nome fantasia
Razão social

[editar] Ligações externas
Sítio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas e Empresas) - Contém roteiro de como abrir uma empresa.
Retirado de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_%28direito%29"

2006-12-07 08:52:12 · answer #8 · answered by Mel 4 · 0 1

não, vc é prestador de serviços
sem vinvulo com a empresa
vc concordou com a situação
ng é "obrigado"

bjs
pcat

2006-12-07 08:49:58 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

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