Oi indaiano,
Juridicamente falando, não é injustiça e sim JUSTIÇA.
Pois se ela ROUBOU (Art. 157 do Código Penal), ou seja, subtraiu coisa alheia, mediante grave ameaça ou violência, é mais do que merecido que seja apenada com pena relativamente alta, condescendente com o crime praticado e que cumpra a sua pena. Afinal, a Lei não admite que se atente contra a integridade física ou moral da pessoa, se utilizou de violência real (agressões) ou ficta (ameaça), deve sim ser punida com rigor, independentemente do que tenha sido roubado.
Todavia, se ela furtou (Art. 155 do Código PenaL), isto é, subtraiu coisa alheia móvel (só pegar e levar, sem violência), se ela era ré primária e de bons antecedentes, nunca pegaria regime semi-aberto, eis que nem teria ficado um único dia presa (mesmo se foi pega em flagrante), eis que a pena é mais branda (do furto simples), podendo caracterizar o furto privilegiado (Art. 155, § 2º do CP) ou até ela ser absoluvida pelo Princípio da Insignificância (consagrado pela doutrina e jurisprudência) ante o ínfimo valor da coisa furtada.
A Lei Penal segue uma lógica, pena mais grave para crimes mais graves (como homicídio, latrocínio, extorção mediante sequestro, epidemia, etc), pena média para crimes de médio potencial ofensivo (ex.: furto, falsidade ideológica, estelionato, etc) e pena mais branda para crimes menos ofensivos (ex.: injúria, calúnia, dano, etc).
Diante do exposto, na minha opinião pessoal, ainda continua sendo menos grave o assalto aos cofres públicos do que um homicídio, latrocínio ou o roubo mediante ameaça de uma arma.
Além disso, quem fazem as leis, são o Executivo e o Legislativo (pois é, 75% das Leis vigentes são oriundas de Projetos de Leis propostos pelo Presidente da República), portanto, se a lei tem brechas para serem usadas por bons advogados (eis que todos tem direito a defesa segundo a Constituição Federal), é por incompetência dos eleitos e falta de responsabilidade de seus eleitores.
Os juristas (advogados, doutrinadores, juízes, promotores, etc), aplicam a lei, não criam, devem-se culpar os reais culpados. Também, vale salientar que um delito não justifica outro, bem como, quem "votou" no Plenário da Câmara (e não no Conselho de Ética), foram os "companheiros" dele, também deputados, não magistrados.
B-jos para todos.
2006-12-06 23:35:47
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answer #1
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answered by Si 7
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Você deve notar as distinções entre os atos de furtar e roubar. O roubo pressupõe violência ou grave ameaça na subtração da coisa; o furto, não. Embora os leigos não atentem para tal, a diferenciação entre esses delitos é de suma relevância, principalmente, no caso proposto, para se aferir acerca do merecimento ou não da penalidade cominada à empregada. Você disse que a empregada ROUBOU, e não que FURTOU. De fato, deve ter roubado mesmo (em tese), pois sua pena foi de mais de quatro anos, superior à pena máxima do furto, que vai de 01 a 04 anos de reclusão (e multa). Ora, roubo é coisa séria; e quem o pratica sofre a seguinte cominação: 04 a 10!!! anos de reclusão (e multa). Por mais absurdo que possa parecer, a lei não distingue entre roubar R$1.000.000,00 e roubar um pote de margarina, pois o que agrava a situação do agente é a grave ameaça e a violência. Há, é verdade, o princípio da insignificância, que é aplicável, nessas hipóteses, SOMENTE ao FURTO, situação na qual a pena de reclusão do réu pode ser substituída pela de detenção ou diminuída de 1/3 a 2/3, ou ser aplicada somente a pena de multa.
Repito, se a empregada foi condenada há mais de 04 anos, muito provavelmente ela cometeu o crime de roubo (Código Penal, art. 157), e não o crime de furto (art. 155). E se cometeu roubo, a pena é justa, malgrado o objeto roubado tenha sido uma margarina, pois foi fixada no seu mínimo legal (4 anos). Ora, o juiz não podia fazer mais nada por ela, além de fixar a pena estabelecida no mínimo legal. Agora, se ela tivesse FURTADO (e não roubado) um pote de margarina, eu entenderia sua indignação, amigo. Veja a situação: se você saiu do supermercado com sua família, seus filhos menores, e chega alguém de arma em punho, apontando para a cabeça de seu filho de 02 anos, para ROUBAR uma margarina, o crime praticado é gravíssimo, puxa vida! É muito diferente do indivíduo que FURTA, sorrateiramente, de sua sacola de compras a tal margarina. É a violência ou grave ameaça que complica a situação da empregada. E isso é muito justo! Ninguém precisa ROUBAR margarina! Nosso povo é muito solidário, basta pedir, dizendo que está em dificuldades! Ora, se você aponta a arma para a cabeça de alguém, a arma pode disparar acidentalmente, amigo! E isso é muito grave.
E como a empregada foi condenada a quatro anos e meio de prisão, ela deve ter, efetivamente, roubado alguém. De qualquer modo, como a pena cominada no mínimo legal, dentro em breve nossa ladra será beneficiada pelo livramento condicional, e pensará duas vezes antes ameaçar ou agredir um cidadão para despojá-lo do fruto de seu suor.
Repito: se ela cometeu furto, sua indignação é justíssima, amigo, e o juiz que a condenou é um mequetrefe filho de uma égua, que não tem o mínimo respeito pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, além de estar praticando ato ilegal e abuso de poder, passível de ser sanado através de habeas corpus ou até mesmo mandado de segurança, além de correição parcial para corrigir o desatino funcional.
2006-12-07 08:04:47
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answer #2
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answered by R...2008 2
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É fácil tirá-la da cadeia! Se você~e conhece a pessoa, ajude-a. Infelizmente neste país as pessoas não procuram por seus direitos TAMBÉM!´
Peça para um advogado fazer uma Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado, em dar provimento ao recurso e absolver o apelante (no caso a pessoa em tela) com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. E, na forma do artigo 580 do mesmo diploma legal.
Pois trata-se de crime de BAGATELA.FURTO DE VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. INSIGNIFICÂNCIA DA AÇÃO DELITUOSA.
Logo segundo as jusrisprudências, Impõe-se a absolvição do apelante (e também do não apelante), tendo em vista a insignificância da ação delituosa, não só através dos atos dos agentes. Trata-se, assim, de crime de bagatela, diante da irrelevância social do fato por não haver prejuízo de Fato. Apelo provido, para absolver o recorrente, estendendo a decisão ao não-apelante.
*Normalmente, os Juízes costumam acatar a absolvição na apelação, quando o furto custa menos de R$15,00. E faça uma força fale que a pessoa estava necessitada. A fome não espera a moral e nem a dignidade.
2006-12-07 08:01:06
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answer #3
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answered by Renata 6
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o problema não é só o fato de condená-la,é as diferenças no caso da baba de minas foram 2anos e meio,foi filmado agredindo violentamente uma criança por varias vezes,agora os políticos é nítido e claro a corrupção que envolve desde as investigações ate ao julgamento,só por curiosidade quando será que custou a impunidade,será que foi barganha entre políticos,pois agora temos o problema das contas eleitorais que ficou provado ilegalidade de certas doações,dizem que irão consertar,como,mágica,é o tal de toma lá dá cá,se continuar assim estes políticos terão que fazer dieta,pizza todo dia não é saudáveis
2006-12-07 07:47:55
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answer #4
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answered by ? 6
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No Brasil tudo pode acontecer.
2006-12-07 07:26:50
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answer #5
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answered by Tati 3
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Essas diferenças de pesos e medidas da justiça so nos fazem lembrar dos exploradores e dos explorados, não importa o efeito margarina x mensalão.
O que está evidente, o cerne da coisa, é a atitude dos poderosos, que não admitem , e nunca admitiram em tempo algum, os direitos dos pobres, eles tem horror a isto. Como se não fossem deles a parição destas infelizes criaturas. Por isso é simbólico e altamente exemplar, colocar um pobre lascado no lugar apropriado para ele, tirar-lhe o direito de cidadania, castigá-lo, pára que sirva de lição para outros inconformados.
O pior é que os juízes complacentemente caem nesta.
Nosso país ainda respira os ares da Casa Grande e Senzala.
2006-12-07 13:09:37
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answer #6
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answered by SEM TOP 7
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A justiça no Brasil é injusta. Os nossos julgadores são elitstas.
2006-12-07 12:06:36
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answer #7
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answered by HEPATOCHÊ - Grupo de Apôio a Por 4
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o Brasil tem justiça apenas para ladrões de galinha
2006-12-07 08:06:54
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answer #8
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answered by Gladiador Corinthiano 5
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Uma vergonha, onde a justiça deveria ser mais presente ela se ausenta como na situação dos mensais, sangue sugas, e outros mais acontecidos no alto escalão político brasileiro. Mais povo gosta reelegeram ai Fernando Collor, Malufe e outros pilantras. Uma senhora trabalhadora que vacilou é claro mais não merecia isso.
2006-12-07 07:46:58
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answer #9
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answered by marloni10 2
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Esse tipo de justiça é só para os pobres...
Quantos roubam descaradamente e ainda saem como pessoas respeitáveis pq possuem um bom saldo bancário ( mesmo que a custa de roubo )
2006-12-07 07:39:51
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answer #10
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answered by luciana 3
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É o velho coronelismo transmudado, que contamina ao judiciário.
Assim, temos uma justiça dura e impedosa para com os mais necessitados e extremamente dócil e benevolente para com os poderosos.
A lei em tese é para todos, os seus rigores, na prática, para uns pobre coitados.
2006-12-07 07:31:37
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answer #11
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answered by kao kabeci ilê 7
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