Quando vc alega prescrição, vc faz isso em preliminares, entes do mérito.. Assim, é uma defesa de mérito indireta..
Exemplo de defesa alegando prescrição:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito...
Qualificação do réu...na ação que lhe move Fulano de Tal, vem através desta, apresentar dua contestação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA EXORDIAL
"Faça breve resumo do que foi narrado na petição inicial"
PRELIMINARES
A presente ação deve ser extinta com julgamento de mérito, por estar prescrita, nos termos do artigo...."Exponha o motivo da prescrição"
DO MÉRITO
"Conta o que realmente ocorreu e rebate todas as alegações da inicial"
DO PEDIDO
Por todo o acima exposto, requer:
a) extinção da ação, com julgamento de mérito, pela prescrição do fato, posto que....
b) caso não julgue pela extinção, somente em tese de argumentos, alternativamente, que digne-se o MM. Juiz a julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, indeferindo todos os pedidos formulados na exordial;
c) condenar o Requerente nas custas, sucumbencias e honorários advocatícios...
d) deferimento de Justiça Gratuita (Lei 1060/50)...
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente documental e testemunhal, com depoimento pessoal do Autor, o que desde já requer, sob pena de confissão.
Nestes termos,
Pede deferimento.
>>>>>>, 08 de dezembro de 2006.
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Dr. .......
OAB/MG......
2006-12-08 00:15:51
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answer #1
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answered by Vanyle 6
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voce deve alegar a prescrição em preliminares e é indireta pois se sua alegação nao for aceita vc deve atacar o merito como se ele nao estivesse prescrito!
2006-12-09 13:18:00
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answer #2
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answered by Rosa 2
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