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3 respostas

Quando vc alega prescrição, vc faz isso em preliminares, entes do mérito.. Assim, é uma defesa de mérito indireta..

Exemplo de defesa alegando prescrição:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito...

Qualificação do réu...na ação que lhe move Fulano de Tal, vem através desta, apresentar dua contestação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DA EXORDIAL

"Faça breve resumo do que foi narrado na petição inicial"

PRELIMINARES

A presente ação deve ser extinta com julgamento de mérito, por estar prescrita, nos termos do artigo...."Exponha o motivo da prescrição"

DO MÉRITO

"Conta o que realmente ocorreu e rebate todas as alegações da inicial"

DO PEDIDO

Por todo o acima exposto, requer:
a) extinção da ação, com julgamento de mérito, pela prescrição do fato, posto que....
b) caso não julgue pela extinção, somente em tese de argumentos, alternativamente, que digne-se o MM. Juiz a julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, indeferindo todos os pedidos formulados na exordial;
c) condenar o Requerente nas custas, sucumbencias e honorários advocatícios...
d) deferimento de Justiça Gratuita (Lei 1060/50)...

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente documental e testemunhal, com depoimento pessoal do Autor, o que desde já requer, sob pena de confissão.

Nestes termos,
Pede deferimento.

>>>>>>, 08 de dezembro de 2006.


____________________
Dr. .......
OAB/MG......

2006-12-08 00:15:51 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

voce deve alegar a prescrição em preliminares e é indireta pois se sua alegação nao for aceita vc deve atacar o merito como se ele nao estivesse prescrito!

2006-12-09 13:18:00 · answer #2 · answered by Rosa 2 · 0 0

depende do ponto de vista de quem analisa....

2006-12-07 05:39:57 · answer #3 · answered by Kika 5 · 0 0

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