Uma senhora recebia pensão até o ano de 1967. Em 68 contraiu novo matrimônio, casando-se no civil. Assim deixou de receber a pensão do de cujus. Ocorre que, há três anos atrás ficou viúva novamente. Está recebendo a pensão deste último. Sabendo-se que, a primeira pensão era mais vantajosa, ela pretende abrir mão da segunda e pleitear pela primeira. LEMBREM-SE: Atualmente, quem for viúvo (a) e recebe pensão, pode-se casar no civil com qualquer outra pessoa que CONTINUARÁ RECEBENDO NORMALMENTE O SEU BENEFÍCIO. O casamento no civil, atualmente, não invalida mais o recebimento do benefício do de cujus. Quero ressaltar, também, que há uns 20 anos atrás já teve jurisprudência garantindo a uma viúva abrir mão da pensão atual para receber a primeira que lhe era mais vantajosa. Quero que os advogados previdenciários de plantão me ajudem nessa empreitada!
2006-12-06
08:17:41
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5 respostas
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perguntado por
Yahooth
2
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
Por favor, desconsiderem o ponto de interrogação do título. Estou afirmando com categoria!!!
2006-12-06
08:21:27 ·
update #1