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Uma senhora recebia pensão até o ano de 1967. Em 68 contraiu novo matrimônio, casando-se no civil. Assim deixou de receber a pensão do de cujus. Ocorre que, há três anos atrás ficou viúva novamente. Está recebendo a pensão deste último. Sabendo-se que, a primeira pensão era mais vantajosa, ela pretende abrir mão da segunda e pleitear pela primeira. LEMBREM-SE: Atualmente, quem for viúvo (a) e recebe pensão, pode-se casar no civil com qualquer outra pessoa que CONTINUARÁ RECEBENDO NORMALMENTE O SEU BENEFÍCIO. O casamento no civil, atualmente, não invalida mais o recebimento do benefício do de cujus. Quero ressaltar, também, que há uns 20 anos atrás já teve jurisprudência garantindo a uma viúva abrir mão da pensão atual para receber a primeira que lhe era mais vantajosa. Quero que os advogados previdenciários de plantão me ajudem nessa empreitada!

2006-12-06 08:17:41 · 5 respostas · perguntado por Yahooth 2 em Governo e Política Lei e Ética

Por favor, desconsiderem o ponto de interrogação do título. Estou afirmando com categoria!!!

2006-12-06 08:21:27 · update #1

5 respostas

Quem souber o número da lei, favor responder, por gentileza. Muito agradecido desde, já.

2006-12-06 08:22:16 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Oi Bianca.

1º) Fazer perguntas que não são perguntas é conduta contrária as regras;
2º) Informe o nº da Lei, aí analisarei, direto na fonte;
3º) Jurisprudência tem para todos os gostos.

B-jos para todos.

2006-12-07 00:51:42 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 0

Ótima informação, eu realmente não sabia dessa mudança, é muito importante divulgarmos para que mais pessoas tenham o direito preservado e sejam esclarecidas sobre o mesmo, valeu, um beijo!!

2006-12-06 08:29:07 · answer #3 · answered by leninha 5 · 0 1

É m,uito importante a sua observação

2006-12-06 08:26:25 · answer #4 · answered by klogh 6 · 0 1

Não conheço ainda essa lei.,
porém se for assim,como você diz,
vamos aplaudir:coisas boas também
acontecem no Brasil!

2006-12-06 08:26:58 · answer #5 · answered by ? 7 · 0 4

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