Como espÃrita, e ciente das leis de ação e reação, bem como da existência de vidas pretéritas, e da imortalidade da alma, não comungo com a idéia de eutanásia, embora respeite as opiniões em contrário, principalmente as daqueles que se viram tentados, na prática, a cometer o chamado “homicÃdio humanitário”.
Tomando-se por base a premissa de que Deus é justo, se um indivÃduo nasce saudável, em berço de ouro, e outro nasce aleijado, numa favela, por exemplo, é plausÃvel que o infelicitado esteja pagando pelo que fez numa reencarnação pregressa. Ora, se Deus é justo, por que esta disparidade de tratamento com relação aos dois seres exemplificados? Em verdade, o mais infelicitado deles está expiando suas culpas transatas; daÃ, as diferenças de “destinos”. à a lei de causa e efeito.
A reencarnação existe justamente para possibilitar ao indivÃduo infrator o ajustamento de seus erros anteriores, na busca constante da relativa perfeição espiritual. Logo, não podemos tirar do indivÃduo a oportunidade dele expiar seus erros. Se o matarmos, estaremos paralisando suas dores apenas nesta vida, não no além-túmulo, nem tampouco nas vidas subseqüentes. Além disso, matando-o, estaremos agora, nós mesmos, adquirindo o karma de, numa próxima existência, termos a vida prematuramente interrompida pelo ato de terceiros incautos.
Por isso, denego a idéia de eutanásia, com um ‘porém’: não sei se diria o mesmo se meu ente querido estivesse vegetando, irremediavelmente, numa cama. à fácil falar de situações propostas em abstrato quando não as vivenciamos in concreto.
De todo modo, o ato da eutanásia é considerado crime de homicÃdio privilegiado, o que significa dizer que, em termos de Brasil, a sanção penal será simbólica. Assim, não há razão social, ética e moral, nem tampouco de polÃtica criminal, para descriminalizar a eutanásia.
Tal lei, amigo(a), seria desnecessária. Há outras leis mais importantes para serem criadas, como por exemplo, a inclusão do “crime do colarinho branco” dentre os delitos tipificados na Lei dos Crimes Hediondos; ou aumento da pena do crime de corrupção passiva, peculato, concussão, prevaricação, etc., etc. etc., com causas rigorosas de aumento de pena quando o criminoso for o Chefe do Poder Executivo, membro do Legislativo ou do Poder Judiciário.
2006-12-06 08:06:17
·
answer #2
·
answered by R...2008 2
·
0⤊
0⤋
Este é, foi e sempre será um assunto muito delicado do qual a fé, muitas vezes, permiti um retorno da pessoa que nem a ciência explica e em outros casos as torna prisioneiras do próprio corpo. Como pode ver eu, pessoalmente teria muitas dúvidas a respeito, se ocorresse comigo.
2006-12-06 07:41:47
·
answer #3
·
answered by Cida 6
·
0⤊
0⤋
Não faria diferença alguma. A Eutanásia já é praticada no Brasil a muito tempo. No Brasil uma lei não significa nada. Na prática nossa constituição é completamente diferente da teoria.
Aqui você prende uma doméstica por roubar um shampoo durante 2 anos e deixa políticos que roubam milhões livres e com um "biografia" impecável. E isto não está na constituição.
A lei que permitiria a Eutanásia, não mudaria nada.
Aproveito para dizer que sou totalmente contra a Eutanásia
2006-12-06 07:35:55
·
answer #4
·
answered by Italiano 3
·
0⤊
0⤋
Olha, eutanásia é um assunto complicadíssimo, pois envolve muuuitas coisas! envolve política, religião e até dinheiro. Mas acredito que essa decisão tem que ficar com o paciente, pois ele é responsável pela própria vida, seria injusto obriga-lo a fazer algo que não quer!
2006-12-06 07:34:48
·
answer #5
·
answered by *Camilla* 7
·
0⤊
0⤋