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agradeço!!

2006-12-05 11:29:22 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Psicologia

4 respostas

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO DEFICIENTE MENTAL
Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971



ARTIGO 1
O deficiente mental deve gozar, no máximo grau possível, os mesmos direitos dos demais seres humanos.

ARTIGO 2
O deficiente mental tem o direito à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo seu caso, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.

ARTIGO 3
O deficiente mental tem direito à segurança econômica e a um nível de vida condigno. Tem direito, na medida de suas possibilidades, a exercer uma atividade produtiva ou alguma outra ocupação útil.

ARTIGO 4
Sempre que possível o deficiente mental deve residir com sua família, ou em um lar que substitua o seu, e participar das diferentes formas de vida da sociedade. O lar em que vive deve receber assistência. Se for necessário interná-lo em estabelecimento especializado, o ambiente e as condições de vida nesse estabelecimento devem se assemelhar ao máximo aos da vida normal.

ARTIGO 5
O deficiente mental deve e poder contar com a atenção de um tutor qualificado quando isso se torne indispensável à proteção de sua pessoa e de seus bens.

ARTIGO 6 (primeira parte)
O deficiente mental deve ser protegido de toda exploração e de todo abuso ou tratamento degradante.

ARTIGO 6 (segunda parte)
No caso de ser um deficiente objeto de ação judicial ele deve ser submetido a um processo justo, em que seja levado em plena conta seu grau de responsabilidade, de acordo com suas faculdades mentais.

ARTIGO 7
Se alguns deficientes mentais não são capazes, devido à gravidade de suas limitações, de exercer afetivamente todos os seus direitos, ou se se tornar necessário limitar ou até suspender tais direitos, o processo empregado para esses fins deverá incluir salvaguardas jurídicas que protejam o deficiente contra qualquer abuso. Esse procedimento deverá basear-se numa avaliação da capacidade social do deficiente por peritos qualificados. Mesmo assim, tal limitação ou suspensão ficará sujeita a revisões periódicas e reconhecerá o direito de apelação para autoridades superiores.

2006-12-05 11:47:22 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

dr., vai pro site psiweb

2006-12-06 12:45:15 · answer #2 · answered by aninha 6 · 0 0

Talvez esse site ajude: http://www.scielo.br

2006-12-05 20:00:13 · answer #3 · answered by Misteriosa 4 · 0 0

TENTE NO SITE: http://www.holosonic.com.br/expansao_mental.htm.

2006-12-05 19:50:13 · answer #4 · answered by MARCO M 3 · 0 0

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