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2006-12-05 03:21:05 · 7 respostas · perguntado por alquimysta 1 em Família e Relacionamentos Família

O caso é o seguinte
Meu avo possui a minha posse de guarda definitiva, para que eu possuisse direitos relacionados a saúde( hospitais conveniados e etc). MInha primeira identidade teve o nome de minha mãe biologica e agora quero trocar a idetidade para que o nome dele e da minha vó ( outra que possui minha guarda), possam estar presentes. Isso seria legal judicialmente? o que devo fazer caso isso seja possível. Qual seria a diferença entre guarda definitiva e adoção.? Obrigado pelas respostas pessoal.

2006-12-05 05:07:43 · update #1

7 respostas

Por posse de guarda, você quer dizer transferência definitiva do poder familiar, ou não? Eu entendo que não, que vocês devem ser tutores, curadores, ou algo assim, do menor. Neste caso, não houve adoção e, consequentemente, o menor não foi incorporado, juridicamente, à sua família, e não haveria razões jurídicas para a adoção do apelido (sobrenome) familiar do detentor da guarda.
Ações de alteração de registro civil (mudança de nome) são extremamente complicadas, pois o fundamento que enseja o pedido deve ser robusto. Neste caso, embora exista um vínculo legal e, até mesmo, de identificação familiar entre o detentor da guarda e o guardado, não existe direito legal expresso que garanta ao menor a adoção do sobrenome de seu tutor.
Somente a adoção propriamente dita lhe garante o direito à adoçaão do nome familiar.

2006-12-05 03:27:57 · answer #1 · answered by Karla F 3 · 0 0

Não. Na identidade e somente para lugar do pai e da mãe, mesmo que estejam mortos.

2006-12-05 05:29:42 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

um documento é expedido pela vara de familia . fica registrad na certidão de nascimento das crianças

2006-12-05 03:36:17 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Sim, ao adotar alguém, o nome dos pais é suprimido e no local podem, veja bem podem constar os nomes dos pais adotivos, pois o sobenome deles será o utilizado pela pessoa. Além disso, não se detem a "posse" sobre a guarda de alguém, posse diz respeito a coisas (imóveis, bens de consumo em geral, etc do gênero), quem possui a guarda definitiva sim este terá seu nome nos documentos da pessoa adotada.

2006-12-05 03:35:00 · answer #4 · answered by Inquirer 2 · 0 0

A guarda definitiva, devera´conter a documentação para emissão de uma nova certidão, aí sim poderá fazer a troca da documentação. Quem homologa é juiz, que deverá conceder essa autorização. Tenho para mim , que agora essa pessoa poderá conseguir a adoção. Por isso que acho que seja penúltimo passo para adoção. Olhe na internet sobre os critérios de adoção

2006-12-05 03:34:09 · answer #5 · answered by léo 6 · 0 0

teste de DNA.

2006-12-05 03:30:01 · answer #6 · answered by Pirata_do_Caribe1 3 · 0 0

Tem sim como vc vai provar que vc é realmente o pai da pessoa.

2006-12-05 03:29:11 · answer #7 · answered by mary 2 · 0 0

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