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Sei que a ordem de classificação deve ser observada pelo Estado para convocação de aprovados em concurso. O segundo não pode ser chamado antes do primeiro e, assim, sucessivamente. Tudo bem, mas pergunto: Se a vaga existe anunciada no edital, esta vaga pode ser preenchida por alguém que já seja funcionário público? Está dentro da lei uma repartição pública nomear um dos seus funcionários para ocupar vaga anunciada em edital de concurso? Pode esta repartição alegar para o 1º colocado em concurso que a vaga, anteriormente anunciada em edital, não existe mais, pois foi preenchida por um funcionário da casa (repartição)? Pode???

Obrigado pela atenção
Elenildo Pereira

2006-12-05 02:59:14 · 5 respostas · perguntado por elenildo pereira 1 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Elenildo,
Pergunta inteligente e complemento melhor ainda!
Pela pergunta, você deve conhecer bem o sistema, então, vamos juntos tentar cristalizar o problema, interpretando a lei como ela deve ser:
Sabemos que a redação do inciso II do artigo 37 da Constituição, diz da forma de acesso aos cargos e empregos públicos, que é a investidura, para o que se exige a aprovação prévia em concurso público, situação que você já cumpriu.
No entanto, esta dependência da investidura de resultado em concurso público não quer dizer que, uma vez que você tenha tido o êxito, obriga-se a administração proceder a nomeação ou o contrato. É um requisito essencial, mas não gera direito absoluto de investidura.
Ao anunciar um determinado número de vagas, a administração está, de fato, assumindo um compromisso público com todos os candidatos, comprometendo-se a admitir um número determinado entre os melhores dos profissionais que se apresentaram para a seleção.
Pode a administração, mediante juízo de valor emitido posteriormente à realização do concurso, verificar a desnecessidade ou inconveniência de se dar provimento a certos cargos, seja pela queda da arrecadação da receita, seja pela inadequada previsão de números de vagas disponíveis no momento da nomeação.

Mas, finalmente, quanto à pergunta:
A administração pode colocar um servidor na vaga disponível no momento do concurso, desde que ele seja o mesmo cargo, caso contrário se caracteriza desvio de função.
O que não pode, é a preterição do candidato melhor classificado em benefício de outro que tenha obtido menor resultado na pontuação final. Se isso ocorrer, faz emergir de pronto o direito à nomeação daquele prejudicado e a nulidade do ato de nomeação do beneficiado sem justa causa.

2006-12-05 21:14:01 · answer #1 · answered by edromo 5 · 0 0

Não. Se foi aberta 1 vaga por concurso público, essa vaga só poderá ser preenchida pelo 1º classificado nesse concurso.. Nenhum funcionário de carreira poderá pegar essa vaga, a partir do momento que foi aberto o Concurso. Para isso, a repartição poderia ter efetuado concurso interno, jamais abrir a vaga para concurso público. Em tal situação cabe recurso. Consulte um advogado trabalhista.

2006-12-05 05:27:12 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 1 0

Preste aTenção nos meus exemplos, vc vai entender:

se Joao, auxiliar administartivo da Prefeitura X, presta concurso para o cargo de Fiscal desta mesma prefeitura...e passa em 1º lugar..ele pode sim ser chamado para trabalhar como fiscal desde que seja exonerado do cargo de auxiliar administartivo.

o funcionário público nao pode ocupar 2 cargos, exceto nos casos de médico e professores, ou de 1 técnico cientíco e outro de professor...

se joao nao prestou concurso para ser fiscal e está concursado como auxiliar administrativo mas está trabalhando como fiscal então ele está com desvio de cargo, o que é proibido,

se abrem um concurso dizendo q tem 10 vagas de fiscal, fazem a prova, vc passa e nao é chamado, e vc fica sabendo que contrataram fulano ou se a pessoa está com desvio de cargo,,vc pode entrar com uma Ação no Ministério Público para requerer seus direitos

2006-12-05 03:16:32 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Não sei mas o que sei e que la tem muito cabide de emprego e quando tem concurso, eles se inscrevem, alguém faz as correções nas provas deles para passarem e assim são efetivados para não dar na cara que foram postos la. Ja prestei esses concursos e conheço pessoas que não tinham a menor chance mas como já estavam la, passavam e pra quem esta realmente concorrendo, um brande nabo com areia e o que eles dão além de muita rizada da nossa cara. E uma vez aprovados, ninguém tem como contestar.

2006-12-05 03:15:52 · answer #4 · answered by "CHUPETA" 5 · 0 0

O que pode acontecer é: uma pessoa já é funcionária pública e fez outro concurso. Acabou passando em primeiro lugar e ficou com a vaga, logo mudando de serviço...
Acontece muito: pessoas, por exemplo, que trabalham no fórum e passam em concurso prá promotoria ou prá juiz. Aí, troca a função.
É totalmente legal, pois ela fez a prova e passou, mesmo sendo funcionário público em outra função, a vaga é dela.
O que não pode acontecer é uma pessoa ser colocada por indicação, numa função para a qual foi aberto concurso prá que fosse ocupada.
A não ser que o concurso tenha sido revogado, por questões de interesse da Administração Pública, o que é possível... Vc tem que verificar se a pessoa passou no concurso ou se ele foi revogado!

2006-12-05 03:09:30 · answer #5 · answered by Yspilon 3 · 0 0

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