Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido próprio, portanto, a jurisdição compete apenas aos órgãos do poder Judiciário, embora em direito administrativo também se fale em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.
Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.
Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
É isso!
2006-12-05 01:14:59
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answer #1
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answered by Je 2
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É o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.
2006-12-08 21:53:09
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answer #2
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answered by Anonymous
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Jurisdição é a função ou poder estatal que tem como principal escopo a pacificação social.
2006-12-05 09:13:41
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answer #4
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answered by Luís Fernando 5
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