Você não é homem, que papelão de muleque...
2006-12-05 03:21:05
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answer #1
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answered by . 6
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Pq não pensou antes de faze-la?foi vc q traiu a namorada e engravidou outra não foi?e a gora não sente nada pela criança?pois é agora aguente as consequencias!
2006-12-05 00:16:53
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answer #2
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answered by wando125 3
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Ela não tem culpa de vc ser um péssimo pai, q foge as responsabilidades, acho bom vc procurar um livro de auto ajuda e aprender a conviver e a ensinar sua filha a viver num mundo de gente como vc!
2006-12-05 00:14:44
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answer #3
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answered by Schindler™ 6
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Filho não é coisa que quando nos cansamos dela deitamos fora!
Se ela viver com a mãe e não necessitar de você, se calhar será um alívio que você abdique dela, desde que continuo cumprindo com suas obrigações financeiras, uma vez que as afectivas já não as tem.
Fale com a mãe da menina, se vir que está bem cuidada e ela se responsabilizar pela educação moral da criança, você poderá responsabilizar-se apenas financeiramente e fazer melhor papel do que ser um mau pai, com maus exemplos.
Legalemente não será muito correcto mas se assim for decidido por ambos os progenitores...
2006-12-05 00:25:07
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answer #4
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answered by PP 6
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Nunca tinha visto uma coisa dessas...
2006-12-05 01:16:56
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answer #5
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answered by Anonymous
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Vou te dar uma dica importante... O pátrio poder não é um direito e sim um dever conforme o código civíl, O não pagamento de pensão é uma das poucas coisas no Brasil q dão cadeia de verdade, logo vc não pode negar nenhuma decisão judicial
Se já existe uma determinação do juiz o máximo q vc pode fazer é recorrer a instâncias superiores. Caso vc seja pai no papel, mas o filho é biológicamente de outro, e a mãe escondeu isso, vc pode entrar com processo contra a mãe, nunca contra a criança. Os pais de sangue só deixam de ser pais após um processo de adoção que obedeça todos os princípios legais.
Se vc foi obrigado a reconhecer uma criança q não é sua, pq foi ameaçado, vc pode entrar processo contra as pessoas q te coagiram e desfazer os processos judicialmente.
Se a mãe da criança conviver com outro cara, ele pode ser o novo pai adotivo se ele concordar, caso contrário, continua valendo a determinação judicial.
2006-12-05 00:31:44
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answer #6
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answered by Pedro 2
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Cara, quem foi o verme que te vomitou no mundo? Vc me inoja...
2006-12-05 12:35:36
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answer #7
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answered by nanyribeirinha 4
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Olá Julian G,
Ficou com medo do que eu disse sonbre o Juiz da Vara de Família ler as suas perguntas, né?! Vi agorinha uma pergunta sua querendo saber como alterar o "nick" e apagar perguntas. Ótimo que esteja tomando "consciência", quando a medo, se for de mim, não precisa, eu não denuncio ninguém por aqui, sou contra o sistema de "julgamento" do Y!R e, quando a mãe da Grazi, infelizmente não a conheço, senão, obviamente, teria contado a ela onde obter suas questões.
Pois bem, vamos as respostas:
Quanto a convivência é só não conviver, visitá-la é um direito seu, se não quer exercê-lo, paciência. No teu caso eu acho ótimo.
Quanto ao poder familiar (não se denomina mais pátrio poder nos Tribunais), está no exercício dele quem tem a guarda da criança, os pais morassem juntos, ambos, no teu caso, a mãe da Grazi tem a guarda, portanto o poder familiar é exercído por ela, isso não tira o seu dever de prestar alimentos e nem lhe dá o direito de retirar seu nome da menina, eis que é um direito da menor.
Juridicamente falando é isso, se quiser "artigos" me envie um e-mail. Apesar de não concordar com suas atitudes, aqui na "Lei e Ética" eu constumo ajudar, como puder, as pessoas como exercerem seus direitos ou indicar seus deveres.
B-jos para todos.
2006-12-05 01:06:19
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answer #8
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answered by Si 7
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pode, porém sem escapar da obrigação de pagar uma pensão alimentícia....
porém, não deveria fazer isso, pois hoje vc pensa assim e amanhã(futuro) pode se arrepender profundamente de seu ato....
2006-12-05 00:26:03
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answer #9
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answered by Rogério Pulga 7
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Poder até pode, mas não deveria de forma alguma.
2006-12-05 00:21:46
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answer #10
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answered by Anonymous
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