Dependendo do contrato e do bem adquirido sim. Teria que ler o contrato da dívida para saber e consultar um advogado ou o pequenas causas.
2006-12-04 14:06:31
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answer #1
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answered by Anonymous
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sim , assim como se recebe qualquer herança rss
2006-12-04 23:03:22
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answer #2
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answered by Anonymous
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Nem de pais falecidos, nem de ninguém, à não ser se forem AVALISTA DO MORTO, então tem que segurar o pepino, mas se não houver esse compromisso, não tem obrigação nenhuma, morto não paga dívidas!!!
2006-12-04 22:12:02
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answer #3
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answered by Joseli C. 7
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não. segundo o código civil, primeiro pagam-se as dívidas do falecido para depois fazer o inventário, porém se os falecidos não deixaram patrimônio os filhos as dívidas acabam.
traduzindo: primeiro se paga as contas com os bens do falecido, o q sobra é dos herdeiros, se eles não deixaram herança, ou esta não foi suficiente quem se ferra é quem emprestou a grana.
2006-12-04 22:10:50
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answer #4
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answered by Anonymous
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se não houver participação formal, contratual na dívida com outrem, a dívida morre com a pessoa
2006-12-04 22:09:21
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answer #5
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answered by Anonymous
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Pelo que li uma vez, se houver herança, até o valor da herança.
2006-12-04 22:07:01
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answer #6
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answered by miosotis 7
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Sim esta no Código Civil, é lei.
2006-12-04 22:06:44
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answer #7
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answered by Absoluta 4
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Acho que não.
2006-12-04 22:06:36
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answer #8
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answered by >>> Natally 3
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