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2006-12-04 14:03:55 · 8 respostas · perguntado por Maria Estele Ramos Cardoso C 2 em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

8 respostas

Dependendo do contrato e do bem adquirido sim. Teria que ler o contrato da dívida para saber e consultar um advogado ou o pequenas causas.

2006-12-04 14:06:31 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

sim , assim como se recebe qualquer herança rss

2006-12-04 23:03:22 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Nem de pais falecidos, nem de ninguém, à não ser se forem AVALISTA DO MORTO, então tem que segurar o pepino, mas se não houver esse compromisso, não tem obrigação nenhuma, morto não paga dívidas!!!

2006-12-04 22:12:02 · answer #3 · answered by Joseli C. 7 · 0 0

não. segundo o código civil, primeiro pagam-se as dívidas do falecido para depois fazer o inventário, porém se os falecidos não deixaram patrimônio os filhos as dívidas acabam.
traduzindo: primeiro se paga as contas com os bens do falecido, o q sobra é dos herdeiros, se eles não deixaram herança, ou esta não foi suficiente quem se ferra é quem emprestou a grana.

2006-12-04 22:10:50 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

se não houver participação formal, contratual na dívida com outrem, a dívida morre com a pessoa

2006-12-04 22:09:21 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Pelo que li uma vez, se houver herança, até o valor da herança.

2006-12-04 22:07:01 · answer #6 · answered by miosotis 7 · 0 0

Sim esta no Código Civil, é lei.

2006-12-04 22:06:44 · answer #7 · answered by Absoluta 4 · 0 0

Acho que não.

2006-12-04 22:06:36 · answer #8 · answered by >>> Natally 3 · 0 0

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