É requisito da lei de direito do autor, conforme artigo 2 da Constituição Civil, que somente as apropriações indébitas, quando não houver ação dolosa, ao autor ou outrem, são consideradas como pena, assim como a medida da hipotenusa elevada ao quadrado é igual a soma dos catetos, tão logo ambas as partes se sintam no direito, amparado pela Constituição, de relatar ação de má-fe de ambos. Entendeu?
2006-12-04 08:31:30
·
answer #1
·
answered by gushadow 2
·
0⤊
0⤋
Os seguintes sites podem ser de grande ajuda, pois me auxiliaram quando fiz meu trabalho:
http://www.bibvirt.futuro.usp.br/textos/humanas/legislacao/autorais/comentarios.html
http://www.sebrae-sc.com.br/sebraetib/Hp/conceitos/prop_intelec/novalei.html
2006-12-08 00:19:09
·
answer #2
·
answered by Vanyle 6
·
0⤊
0⤋