Participe da bagunça....
Relaxe e curta!!!
Isso acontece no meu prédio tbm...
Se estou com minha namorada aproveitamos e transamos tbm... se estou sozinho toco uma boooooooooooooa punh***.
hehehehehe...
Abraço!
2006-12-04 07:19:55
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answer #1
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answered by Claudio =) 2
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Olá Neto,
Como mora em condôminio, nos termos do Art. 1.277 a 1281 do Código Civil, pode ingressar com Ação sobre Uso Anormal da Propriedade e exigir que as condutas dele cessem.
Pode ainda verificar a convenção de condôminio (geralmente elas prevêem punições para condutas como essa) e exigir que o síndico aplique as penalidades cabíveis.
Quanto a danos eventualmente sofridos, a pessoa ofensora poderá ser penalizada a reparar os danos causados, sejam eles de ordem moral (Art. 5º, V e X da Constituição Federal) ou patrimonial. A indenização por perdas e danos se ampara nos artigos 186 ou 187 cumulado com Art. 927 do Código Civil.
Serão necessárias provas, eis que Juízes não gostam de condenar a danos morais (eis que isso está virando uma "indústria" de fazer dinheiro - indenização) e ainda não é qualquer coisa que caracteriza danos morais.
Veja que todos temos Direito de Ação (Art. 5º, XXXV da CF/88), todavia também temos direito a defesa (Art. 5º, LV da CF/88), assim se não houver provas suficientes de que a pessoa a ofendeu, você perderá a ação.
No âmbito criminal pode chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência pela prática de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei 3.688/41) ou perturbação da tranquilidade (Art. 65 da Lei 3.688/41).
Os processos criminal e cível são independentes, razão pela qual pode-se entrar com ambos ou somente um, bem como independe a ordem de ingresso (simultâneos ou qual se intentará primeiro).
Se há provas, não deixe de exerceu seus direitos.
Veja que talvez o ingresso de uma Ação Judicial pode causar muito mais "dor de cabeça" do que o próprio problema.
B-jos e boa sorte!
2006-12-04 09:12:18
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answer #2
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answered by Si 7
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Tente uma reunião de condominio, se este fulano quer fazer tanto barulho assim que vá pra um motel, ninguém tem a obrigação de ficar escutando/sabendo da vida sexual dele. E se não der certo, chama a policia mesmo.
2006-12-04 07:43:03
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answer #3
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answered by Jéssica 2
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E um estupido seu vizinho...imagino quem tem criancas..como explicar...Procure por seus direitos ! Nao deixe por ai nao...boa sorte
2006-12-04 07:25:23
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answer #4
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answered by Eliana 5
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O obvio, chame a policia para ver se ai ele aprende a respeitar os outros.
2006-12-04 09:19:35
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answer #5
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answered by siri 4
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Viver em condomínios requer cuidados
Respeito às leis e normas, educação, tolerância e boas maneiras tornam mais agradável o convívio social nos edifícios.
Vida em condomínio
Estar rigorosamente em dia com o pagamento das taxas condominiais não é suficiente para ser um bom condômino. É necessário atentar para as regras da vida em condomínio, que, afinal, não são diferentes das leis gerais da vida em sociedade. Além do respeito às leis e normas, é fundamental saber usar as regras da boa educação, da tolerância, das boas maneiras e exercitar o direito e a obrigação de zelar pelo que é de todos.
Para ter sossego e viver em harmonia com as pessoas, é preciso conhecer as normas vigentes no condomínio, caso contrário corre-se o risco de passar por situações desagradáveis e desgastantes.
Residir em prédios de apartamentos ou em condomínios de casas fechados pode ser mais seguro do que morar em uma casa isolada, mas exige que as pessoas se adaptem a uma vida mais exposta aos vizinhos, à divisão de áreas comuns e a compartilhar decisões. A vida em condomínio implica um certo número de direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite os seus limites e os limites dos outros moradores. Tranqüilidade, bem estar e segurança devem ser os objetivos da vida em condomínio. Veja, a seguir, quais são as áreas comuns e as privativas e os limites de cada um no uso delas e em diversas circunstâncias.
Horários para barulho e outros
Barulho, obras em áreas comuns ou privativas, mudanças, transportes de materiais de construção, uso da piscina e das quadras de esporte e outras atividades têm limitações de horário.
O barulho é um dos problemas que mais geram atritos no condomínio. É difícil estabelecer o nível de ruído suportável, mas certamente a música em alto volume, o barulho das crianças, latido de cães, festinhas nos apartamentos estão entre os barulhos menos suportáveis pela maioria dos condôminos. Isto sem falar no barulho decorrente de obras de reforma de apartamento - marretas, martelos e furadeiras podem causar irritação e, se forem utilizados fora de hora, provocarão estremecimentos de relações entre vizinhos.
Para evitar possíveis conflitos, todo condômino deve conhecer e obedecer ao que está estabelecido a esse respeito no Regulamento Interno, que, se não contiver restrições ao barulho nem horários para obras etc. deve ser revisto em assembléia para estabelecimento claro de proibições e de horários para atividades que produzem barulho.
Horários que devem ser regulados
• Nos condomínios em que houver períodos de ausência de funcionários na portaria, seja parcial ou integral, deve-se estabelecer os horários em que os moradores deverão utilizar chaves próprias para abertura e fechamento dos acessos.
• Utilização do playground, das quadras, piscinas, salões de festas e jogos, salas de ginástica e outras dependências de lazer ou esportes.
• Circulação de cargas e mudanças. Hoje há supermercados, nas grandes cidades, que funcionam 24 horas por dia, mas é bom saber se o condômino vai poder entrar com as compras do mês às três horas da madrugada.
• Entrada e saída de mudanças.
• Horários de proibição de barulho nos corredores e áreas livres, principalmente as próximas às janelas das unidades.
• Horário para obras em apartamentos que produzam barulho. Mesmo que o condomínio não conte com a regulação desses horários, o bom senso manda que os moradores se imponham certas restrições para evitar perturbar os outros e tratem de modificar prontamente o Regulamento Interno.
Penalidades
Os moradores que infringem dispositivos da Convenção e do Regulamento Interno estão sujeitos a penalidades, que variam de acordo com a gravidade e de eventuais danos causados e são aplicadas pelo síndico. Geralmente, o condomínio adverte o infrator, mas a reincidência pode levar à aplicação de multa prevista na Convenção ou no Regulamento Interno. Se ainda assim o infrator persistir e o caso assumir contornos mais graves, o síndico tem que se reunir com o conselho e até convocar uma Assembléia para resolver a situação, antes de qualquer demanda judicial. O apelo à Justiça pode ser o recurso final.
Queda ou arremesso de objetos das janelas: é muito perigoso, por isso o condomínio deve impor normas e punições rígidas e responsabilizar os culpados por eventuais danos materiais ou pessoais (se forem menores de idade, a responsabilidade é dos pais). Vasos e outros objetos colocados nos parapeitos das janelas são uma grave ameaça. O síndico tem a responsabilidade de alertar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na Convenção, não podendo, contudo, ser responsabilizado por eventuais danos físicos ou materiais causados por objetos que caem dos parapeitos ou são atirados pela janela, quando não for identificado o causador do incidente. O condomínio também não responde por problemas dessa natureza.
2006-12-04 08:25:02
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answer #6
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answered by Anonymous
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caro colega..
em 1° lugar venho lhe dizer que é muito bom os tais barulkhos mais entre as pessoas que estão participando...porém com devida precaução..afinal não precisa mostrar para todos que tem uma vida sexual ativa..
Por outro lado segundo as leis de condomínio, dependendo o horário ele poderá até ser alertado e até dispejado do próprio ]apartamento.existem leis que vigem a respeito disto..Procure se orientar melhor ou até mesmo consultar um advogado.
Boa sorte
2006-12-04 07:37:32
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answer #7
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answered by Anonymous
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Quem disse que está certo? Você pode estar dentro de sua casa, mas seu direito termina quando começa o do outro, já que o barulho está na casa desse outro.O brasileiro perdeu a noção bom senso. Depois reclama, quando é tratado como lixo, em outros países.
Cobre do Síndico, e não resolvendo, faça um B.O. na delegacia, mas cobre as providências.
2006-12-04 07:26:13
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answer #8
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answered by Gilberto C 5
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Chame a polícia
2006-12-04 07:24:37
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answer #9
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answered by itsnottheendoftheworld 3
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Isto é puro exibicionismo né? Como explicar isto a crianças ou a pessoas idosas que estejam em sua casa????
2006-12-04 07:54:07
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answer #10
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answered by Maricy 6
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tem coisas que ninguem resolve, essa é uma delas, horário de silêncio, cheme a prefeitura.
2006-12-04 07:30:19
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answer #11
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answered by Leone 6
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