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Ofereci pra mãe da minha filha 150 reais pra ela pagar plano de saúde e isso ficaria como pensão.
Temos como acertar isso em juizo? Sem me comprometer em ter q pagar pensão baseada no meu salário retroativo depois?

2006-12-04 07:03:11 · 6 respostas · perguntado por J.G. 1 em Governo e Política Lei e Ética

6 respostas

Se ela aceitar , vocês podem assinar recibos

2006-12-04 07:11:05 · answer #1 · answered by Anonymous · 30 1

quem determina quanto vc tem q pagar é o juiz

2006-12-04 15:18:20 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Quando a proposta judicial é pré combinada o juiz pode fazer alguns questionamentos, mas costuma homologar na íntegra. A mulher, como no seu caso, tem o direito de um dia vir a pedir alteração desta decisão.
No caso de minha separação o Juiz não alterou nada do que estava na petição, fez pequenos questionamentos e homologou o processo na primeira audiência.

2006-12-05 07:24:21 · answer #3 · answered by sctorquato 6 · 0 0

Olá Julian G,

Isso é irregular, eis que todas as despesas médicas, medicamentos, materiais escolares (inclusive uniformes) devem ser rateadas (divididas) entre as partes (você e a genitora).

A pensão é para prover roupas e alimentos.

O Juízo fixará a pensão em porcentagem (exemplo: 30% do seu salário), assim, quando subir, a pensão sobe.

É assim que funciona, não adianta querer "tapear" a lei. Lembre-se: Pensão alimentícia dá cadeia!

B-jos para todos.

2006-12-04 17:27:38 · answer #4 · answered by Si 7 · 0 0

Julian, primeiro vale saber: vcs estão combinando a pensão particularmente ou em juízo???
Bem, se ela concordar que isso é o suficiente prá ela, é válido. Mas arrume testemunhas...
A pensão alimentícia estabelecida em juízo através de um processo de ação de alimentos é estabelecida seguindo um requisito que se chama binômio dos alimentos:
1) necessidade de quem vai receber
2) a possibilidade de quem vai pagar

Essa história de que o juiz estabelece 30% do salário não é totalmente verdade. Podem haver casos em que se estabelece mais ou até menos. Tudo depende dos dois requisitos que eu citei acima.

Então se isso é o que vc pode dar, configura-se o requisito de número 2. E se sua filha aceitar pacificamente, configura-se o requisito de número 1 (pois se ela necessitasse de mais, ele iria discordar, não é mesmo?).

2006-12-04 18:56:27 · answer #5 · answered by Yspilon 3 · 0 1

Caro colega...
Sou estudante em Direito este é mais conhecido como pensão inatura, que é o pagamento não a dinheiro.
E 1° se vcs entrarem num acordo que será assim o pagamento e os dois aceitando e claro colocando isso escrito num papel, pq assim, no caso dela vir algum dia contrariar vc, vc terá como provar e não sair perdendo.

em segundo se for a juízo, será designado 30% do seu rendimento, ou caso vc não poder pagar será perguntado a vc o quanto poderá pagar todo mês.

Boa sorte

2006-12-04 15:48:45 · answer #6 · answered by ♀JYM ♪ 2 · 0 1

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