Se ela aceitar , vocês podem assinar recibos
2006-12-04 07:11:05
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answer #1
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answered by Anonymous
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quem determina quanto vc tem q pagar é o juiz
2006-12-04 15:18:20
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answer #2
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answered by Anonymous
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Quando a proposta judicial é pré combinada o juiz pode fazer alguns questionamentos, mas costuma homologar na íntegra. A mulher, como no seu caso, tem o direito de um dia vir a pedir alteração desta decisão.
No caso de minha separação o Juiz não alterou nada do que estava na petição, fez pequenos questionamentos e homologou o processo na primeira audiência.
2006-12-05 07:24:21
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answer #3
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answered by sctorquato 6
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Olá Julian G,
Isso é irregular, eis que todas as despesas médicas, medicamentos, materiais escolares (inclusive uniformes) devem ser rateadas (divididas) entre as partes (você e a genitora).
A pensão é para prover roupas e alimentos.
O Juízo fixará a pensão em porcentagem (exemplo: 30% do seu salário), assim, quando subir, a pensão sobe.
É assim que funciona, não adianta querer "tapear" a lei. Lembre-se: Pensão alimentícia dá cadeia!
B-jos para todos.
2006-12-04 17:27:38
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answer #4
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answered by Si 7
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Julian, primeiro vale saber: vcs estão combinando a pensão particularmente ou em juízo???
Bem, se ela concordar que isso é o suficiente prá ela, é válido. Mas arrume testemunhas...
A pensão alimentícia estabelecida em juízo através de um processo de ação de alimentos é estabelecida seguindo um requisito que se chama binômio dos alimentos:
1) necessidade de quem vai receber
2) a possibilidade de quem vai pagar
Essa história de que o juiz estabelece 30% do salário não é totalmente verdade. Podem haver casos em que se estabelece mais ou até menos. Tudo depende dos dois requisitos que eu citei acima.
Então se isso é o que vc pode dar, configura-se o requisito de número 2. E se sua filha aceitar pacificamente, configura-se o requisito de número 1 (pois se ela necessitasse de mais, ele iria discordar, não é mesmo?).
2006-12-04 18:56:27
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answer #5
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answered by Yspilon 3
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Caro colega...
Sou estudante em Direito este é mais conhecido como pensão inatura, que é o pagamento não a dinheiro.
E 1° se vcs entrarem num acordo que será assim o pagamento e os dois aceitando e claro colocando isso escrito num papel, pq assim, no caso dela vir algum dia contrariar vc, vc terá como provar e não sair perdendo.
em segundo se for a juízo, será designado 30% do seu rendimento, ou caso vc não poder pagar será perguntado a vc o quanto poderá pagar todo mês.
Boa sorte
2006-12-04 15:48:45
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answer #6
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answered by ♀JYM ♪ 2
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