Pode processar sim, mas aqui no Brasil não vale a pena.
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2006-12-08 04:34:25
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answer #1
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answered by Zé 7
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Se isso que essa pessoa falou te prejudica em algo, você pode processar sim. Você pode processar por danos morais. Veja bem: Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesada em sua honra ou exposta a constrangimentos, inconvenientes...
2006-12-04 06:38:55
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answer #2
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answered by Anonymous
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Oieee, isso vai depender do que essa pessoa falou de voce, ou seja, se for a respeito de preconceito, racismo, discriminacao e etc..... Voce tem todo o direito e concerteza podera sair ganhando na causa.bjos,
2006-12-04 06:47:57
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answer #3
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answered by Anonymous
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Seja superior, deixe isso pra lá.
2006-12-07 11:23:43
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answer #4
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answered by Anonymous
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BIA....esse tipo de processo não vai ao tribunal do JURÍ...então não tem que provar nada ao "JURI"...pelo amor de deus, se informem antes de responderem as perguntas...rsrsrsrs
2006-12-04 22:59:11
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answer #5
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answered by Anonymous
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poder pode, mas acha mesmo que vale a pena??? deixa isso pra lá, nesse país, vcvai no mínimo esperar alguns anos pra receber uma mixaria.
2006-12-04 11:34:42
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answer #6
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answered by Dan 4
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O que ela fez com vc não é nem calúnia nem difamação. Estes crimes têm significados específicos que não quer dizer apenas: falar mal de alguém. É outra coisa bem diferente...
Vc pode processar no âmbito civil, pedir uma indenização por danos morais. Prá isso vc terá que produzir provas prá convencer o juiz de que isso te afetou e que vc merece uma reparação, que no seu caso seria em dindin...
Vc vai precisar procurar um advogado prá calcular um possível valor em dinheiro do quanto custa o dano moral e psíquico que vc sofreu. Essa parte é a mais difícil: saber quanto custa ser xingado... Essas coisas não têm preço fixado em tabela, né.
Prá saber bem o que é calúnia e o que é difamação:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
No seu caso, pode ser o crime de injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Mas na esfera penal é bem difícil pleitear esse caso. Acho até que no civil seria. Um bom advogado poderia te ajudar bem e te explicar se é possível ou não, porque depende de várias coisas, não só do fato em si.
2006-12-04 11:29:26
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answer #7
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answered by Yspilon 3
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Olá "mralmeida2004",
Importante esclarecer: Há duas "esferas" a cível (reparação - indenização - em dinheiro pelos danos) e a "esfera" criminal (apuração de crimes como calúnia, difamação, injúria e danos).
Criminal:
1º) Há que se identificar se o delito cometido foi de calúnia (Art. 138 do Código Penal, em síntese "acusar alguém de crime não cometido"- ex.: ladrão, assassino, etc); difamação (Art. 139 do CP, em síntese "ofender a honra objetiva" - ex.: tal pessoa em tal lugar fazia isso e aquilo - fatos definidos); ou injúria (Art. 140 do CP, em síntese "ofender a honra subjetiva" - ex.: xingamentos genéricos - p*ta, bisc*te, imbec*l, etc).
2º) Se não houve ofensa relevante capaz de caracterizar qualquer dos crimes dos artigos 138, 139 ou 140 do CP, pode-se verificar a ocorrência de condutas mais brandas, como as contravenções penais de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei 3.688/41) ou perturbação da tranquilidade (Art. 65 da Lei 3.688/41).
3º) No teu caso não se trata de racismo, mas se fosse seria o Art. 20 da Lei nº. 7.716/89.
Para qualquer destes vocês necessitarão de provas concretas (no mínimo testemunhas). Todavia, se a pessoa que a ofendeu é primária, de bons atecedentes, residência fíxa, ocupação lícita, etc... O Ministério Público irá propor para que esta pessoa preste serviços comunitários ou pague multa ou cestas básicas.
Cível:
Segundo as normas de Direito Civil, restando caracterizado qualquer dos tipos supra definidos, a pessoa ofensora deverá reparar os danos causados, sejam eles de ordem moral (Art. 5º, V e X da Constituição Federal) ou patrimonial. A indenização por perdas e danos se ampara nos artigos 186 ou 187 cumulado com Art. 927 do Código Civil.
Como eu já disse, serão necessárias provas, eis que Juízes não gostam de condenar a danos morais (eis que isso está virando uma "indústria" de fazer dinheiro - indenização) e ainda não é qualquer coisa que caracteriza danos morais.
Veja que todos temos Direito de Ação (Art. 5º, XXXV da CF/88), todavia também temos direito a defesa (Art. 5º, LV da CF/88), assim se não houver provas suficientes de que a pessoa a ofendeu, você perderá a ação.
No caso do processo penal, não ficando provada a prática de delito pela pessoa, você terá cometido crime de calúnia (acusado sem provas ela de crime).
Diante do exposto, eu sempre aconselho as pessoas não procurarem se "vingar" através da Justiça ou não "travarem" o Judiciário com procedimentos inúteis, eis que na maioria das vezes "dão com os burros n'água".
Os processos criminal e cível são independentes, razão pela qual pode-se entrar com ambos ou somente um, bem como independe a ordem de ingresso (simultâneos ou qual se intentará primeiro).
Se há provas, não deixe de exerceu seus direitos.
Veja que talvez o ingresso de uma Ação Judicial pode causar muito mais "dor de cabeça" do que o próprio problema.
B-jos e boa sorte!
2006-12-04 07:54:01
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answer #8
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answered by Si 7
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Sim!
você pode processar qualquer pessoa, por qualquer motivo!!
só não terá sucesso em alguns casos
2006-12-04 06:43:33
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answer #9
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answered by lagunarok8 3
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Vc, quis dizer, q uma pessoa disse algo q vc ñ gostou? Ela te defamou? Se vc, se sentiu caluniada, e tem testemunha, ok. Mas, isso, vai te dar um trabalhão, repense,se vc quer isso mesmo.Vale a pena? Te digo q vc, terá q comparecer ao Forum, se constituir de um defensor Público, ou (advogado), terá q ir á audiências,1ª Preliminar, 2ª Decisiva. E aí? Vai ? BJKS!!!!!
2006-12-04 06:43:12
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answer #10
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answered by Fannysmile PAZ E LUZ 4
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