Rose, não se preocupe com esses termos técnicos, mesmo porque a lei do agravo de instrumento mudou e você enlouqueceria se não é da área jurídica. É importante você saber que ele vai recorrer de uma decisão que o juiz tomou e que não foi favorável a você. bjo
2006-12-04 03:50:45
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answer #1
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answered by Felicidade 6
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os profissionais adotaram falar linguagem tecnica
para o leigo
nao sei se eles pensam q vao impor respeito
mas o q eles conseguem
é fazer a pessoa passar raiva
e perder a confiança
2006-12-04 03:29:26
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answer #2
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answered by jaderdavila 6
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É instrumento porque se forma outros autos, outros documentos, extraídos do processo principal.
O agravo nasceu como instrumento de agilização e moralização do processo português. Antes, a parte deveria impugnar na sentença as questões sobre o ordenamento, instrução e todas as demais surgidas no curso do feito. Assim, após o árduo trabalho de instrução e julgamento, o juiz quase sempre tinha que fazer tudo de novo, ante a decisão anulatória do tribunal.
Com a impugnação das decisões interlocutórias, não só se permite ao juiz retratar-se para corrigir de imediato o erro de procedimento, evitando-se o desenvolvimento do processo nulo, como se viabilizava a revisão, de pronto, pelo tribunal, além de aplicar-se o princípio da preclusão em relação aos atos não impugnados. Um dos expedientes de chicana mais conhecidos era o que implicava em o advogado silenciar sobre o vício de uma decisão interlocutória, até sobrevir sentença.
2006-12-04 03:25:40
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answer #3
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answered by Luciane Abreu 1
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Antes de mais nada é preciso saber que existem dois tipos de Decisão num processo: A Terminativa, que seria a Sentença que encerra o processo naquela Instância (ou Grau) e a Interlocutória, que é uma decisão que não termina o processo, só nega um pedido intermediário. A Decisão Interlocutória não tem aspecto de Sentença e o Recurso quando a sentença não nos é favorável é a Apelação,. Neste caso, da Decisão Interlocutória, o Recurso é o Agravo de Instrumento, que irá para o Tribunal imediatamente superior ao que está julgando. Lá o Agravo é julgado, sendo mantida a decisão ou sendo reformada. Daí o processo segue adiante.
2006-12-04 03:16:00
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answer #4
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answered by Anonymous
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Agravo, pela definição de Humberto Theodoro Júnior, "é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, contra os atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. 2003, p.532). Admite duas modalidades: forma retida ou de instrumento.
O agravo retido é exclusivo do processo em primeiro grau. A parte,
"... ao invés de se dirigir diretamente ao tribunal para provocar o imediato julgamento do recurso, volta-se para o juiz da causa, autor do decisório impugnado e apresenta o recurso, pedindo que permaneça no bojo dos autos para que dele o tribunal conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento de apelação" (Idem, p. 533).
A opção entre usar o agravo retido ou o de instrumento, no entendimento de Humberto Theodoro Júnior, é da parte. Porém, esse entendimento está ultrapassado desde a reforma processual de 2001.
"O agravo de instrumento, a partir da Lei nº 10.532/2001, somente vai ser admitido se: a) estivermos diante de uma tutela de urgência ou b) o agravante não puder utilizar-se, pela ausência de interesse, do agravo retido contra a decisão interlocutória". (JORGE, Flávio Cheim. 2003, p. 176)
No agravo de instrumento, "o recurso será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. 2003, p.536). A petição segue diretamente ao tribunal ad quem, contendo obrigatoriamente a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão e o nome e endereço completo dos advogados do agravante e do agravado. O efeito é devolutivo. Em casos raros, haverá efeito suspensivo para eliminar o risco de danos sérios e de reparação problemática.
O relator, no tribunal, poderá declarar o agravo de instrumento inadmissível (quando não cumprir obrigação processual) ou improcedente (quando sem razão material). Pode também analisar o prejuízo do recurso, em decorrência de retratação do juiz singular ou por outra questão ter sido decidida gerando tal efeito.
O fato é que o agravo de instrumento é tema polêmico e que praticamente une desembargadores pelo país em defesa de sua restrição, tamanho é o volume de peças que chegam aos tribunais. A tentativa de priorizar o agravo retido resultou em esforço sem resultado. E, na avaliação de boa parte de doutrinadores, é um instituto que se transforma em arma potente na mão de operadores de Direito intencionados em protelar:
"Caso comum de procrastinação intencional do processo são os inúmeros agravos de instrumento totalmente descabidos de fundamentos, também visando um efeito suspensivo, ou simplesmente a interposição para apenas tumultuar o andamento do processo. Graças a isso e a obrigatoriedade de se julgar primeiro os agravos de instrumentos ao invés das apelações, nossos tribunais acabam sendo obrigados a deixar em prateleira inúmeros processos que seriam muito mais importantes do que alguns questionamentos redundantes e desprovidos de razão." (BANDEIRA, Alexandre D. M. 2002)
Porém,
"Já se disse que ‘a cada espirro do juiz corresponde a um agravo’. Sim, o sistema recursal é absurdo (...). No entanto, em muitas hipóteses, não seria o caso de se cuidar do ‘resfriado’ dos juízes?" (TAVOLARO, Agostinho Toffoli. 2003, p. 17)
2006-12-04 03:15:49
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answer #5
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answered by kao kabeci ilê 7
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pergunta p ele
2006-12-04 03:14:23
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answer #6
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answered by Val/SP 5
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arruma um dicionário jurídico ai vc traduz para língua portuguesa.
2006-12-04 03:13:33
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answer #7
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answered by King-Cronos 3
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Quando me casei, eu disse a minha mulher que ia entrar com o "agravo do instrumento" e ela adorou a idéia.
Hoje, depois de passados 10 anos, o "instrumento" já não está "agravando" com tanta facilidade.
Anda meio desafinaaaaaaaaado, o pobrezinho!
2006-12-04 03:11:14
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answer #8
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answered by bertolivier2004 6
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