ressocialização do indivíduo, embora seja meio difícil, tendo em vista o nosso sistema carcerário.
2006-12-04 02:45:22
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answer #1
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answered by monetfumec 2
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A pena apresenta a caracterÃstica da retribuição, de ameaça de uma mal contra o autor de uma infração penal, cuja finalidade é preventiva, no sentido de evitar a prática de novas infrações, sob os aspectos:
Geral: Na prevenção geral, o fim intimidativo da pena dirige-se a todos os destinatários da norma penal, visando a impedir que membros da sociedade pratiquem crimes.
Especial: Na prevenção especial, a pena visa o autor do delito, retirando-o do meio social, impedindo-o de delinqüir e procurando corrigi-lo.
A pena, na reforma de 1984, passou a apresentar natureza mista: é retributiva e preventiva, conforma dispõe o art 59, caput, do Código Penal.
A polÃtica criminal brasileira infelizmente ainda não encontrou seu caminho, ora produzindo Leis condizentes com a realidade social – como as Medidas Alternativas introduzidas pelas Leis 9.099/95, 9714/98 e 10.259/01 – ora produzindo Leis com conteúdo e sentido sócio-polÃtico diametralmente oposto à nova polÃtica criminal à qual o Brasil (teoricamente) se filiou com a adoção dos mecanismos internacionais de controle da produção normativa, como por exemplo, as Regras de Tóquio (basta, à guisa de exemplo, arrolarmos algumas Leis tipicamente casuÃsticas, como a Lei nº 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos, a Lei nº 8.930/94, que transformou o homicÃdio qualificado e o simples praticado em atividade tÃpica de grupo de extermÃnio igualmente crime hediondo, bem como a Lei nº 9.455/97, editada sob o impacto das imagens dos acontecimentos da Favela Naval).
Atualmente, pena é entendida como recuperação, ressocialização do indivÃduo.Pena não é vingança. Pena não é apenas castigo. à remédio social, e como tal deve ser ministrada. Para tanto, faz-se mister e imprescindÃvel a atenta observação dos PrincÃpios Constitucionais (Dignidade Humana, Proporcionalidade, Razoabilidade, Devido Processo Legal etc.) a fim de se proporcionar e garantir o respeito e a retorno do indivÃduo infrator ao convÃvio social e, simultaneamente, a segurança da coletividade. Destarte, a efetiva implementação destas metas contribui sensivelmente para que a sociedade alcance um estágio de desenvolvimento social equilibrado no tocante ao aspecto segurança.
2006-12-08 07:52:05
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answer #2
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answered by Vanyle 6
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