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2 respostas

ressocialização do indivíduo, embora seja meio difícil, tendo em vista o nosso sistema carcerário.

2006-12-04 02:45:22 · answer #1 · answered by monetfumec 2 · 0 0

A pena apresenta a característica da retribuição, de ameaça de uma mal contra o autor de uma infração penal, cuja finalidade é preventiva, no sentido de evitar a prática de novas infrações, sob os aspectos:
Geral: Na prevenção geral, o fim intimidativo da pena dirige-se a todos os destinatários da norma penal, visando a impedir que membros da sociedade pratiquem crimes.
Especial: Na prevenção especial, a pena visa o autor do delito, retirando-o do meio social, impedindo-o de delinqüir e procurando corrigi-lo.
A pena, na reforma de 1984, passou a apresentar natureza mista: é retributiva e preventiva, conforma dispõe o art 59, caput, do Código Penal.
A política criminal brasileira infelizmente ainda não encontrou seu caminho, ora produzindo Leis condizentes com a realidade social – como as Medidas Alternativas introduzidas pelas Leis 9.099/95, 9714/98 e 10.259/01 – ora produzindo Leis com conteúdo e sentido sócio-político diametralmente oposto à nova política criminal à qual o Brasil (teoricamente) se filiou com a adoção dos mecanismos internacionais de controle da produção normativa, como por exemplo, as Regras de Tóquio (basta, à guisa de exemplo, arrolarmos algumas Leis tipicamente casuísticas, como a Lei nº 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos, a Lei nº 8.930/94, que transformou o homicídio qualificado e o simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio igualmente crime hediondo, bem como a Lei nº 9.455/97, editada sob o impacto das imagens dos acontecimentos da Favela Naval).
Atualmente, pena é entendida como recuperação, ressocialização do indivíduo.Pena não é vingança. Pena não é apenas castigo. É remédio social, e como tal deve ser ministrada. Para tanto, faz-se mister e imprescindível a atenta observação dos Princípios Constitucionais (Dignidade Humana, Proporcionalidade, Razoabilidade, Devido Processo Legal etc.) a fim de se proporcionar e garantir o respeito e a retorno do indivíduo infrator ao convívio social e, simultaneamente, a segurança da coletividade. Destarte, a efetiva implementação destas metas contribui sensivelmente para que a sociedade alcance um estágio de desenvolvimento social equilibrado no tocante ao aspecto segurança.

2006-12-08 07:52:05 · answer #2 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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