De acordo com o Código Penal, existem três tipos de atentado contra a honra. São eles: Calúnia, Difamação e Injúria.
Calúnia - Art. 138 CP. - A imputação de fato criminoso a alguém, entretanto, admite a exceção da verdade, isto é, a possibilidade de o delator provar o que alega. A calúnia não se confunde nem com a difamação nem com a injúria, outros dois crimes contra a honra.
Difamação - Art. 139 CP. - Não se confunde com a calúnia, pois que esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime. Na difamação o que se busca é desacreditar a vítima, embora sem acusá-la de crime; por exemplo, afirmar que um homem solteiro freqüenta prostíbulos. A difamação, enfim, é a imputação de fato desairoso da reputação alheia.
Injúria - Art. 140 CP - Crime contra honra consistente em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém com expressões injunosas.
A injúria é a conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima. Enquanto a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
Perceba-se a diferença entre estas três afirmações: "Fulano é um peculatário!" (calúnia); "Beltrano é um depravado!" (difamação); "Sicrano é um boçal!" (injúria). A injúria pode ser manifestada não só mediante palavras, como também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal) e, até, fisicamente, quando A, mais avantajado corporalmente do que B, a fim de aviltá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico.
Temos, neste caso, a chamada injúria real. Outro exemplo é o da bofetada que se aplica menos com o intuito de ferir do que ridicularizar. Em caso de injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena se: o ofendido, de maneira reprovável, provocou diretamente a injúria; houver retorsão imediata, que consista em outra injúria. A pena para a injúria é de detenção, de um a seis meses ou multa, mas se o delito implicar violência ou vias de fato que se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
2006-12-04 04:25:17
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answer #1
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answered by Marite 4
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Abra um processo por calunia e defamacao,deixe o juiz ter uma conversinha com ela,e se voce puder apresentar umas testemunhas melhor,peca alguma grana por perdas e danos e tambem que pague os honorarios que voce gastou com advogados sem poder.Boa sorte.
2006-12-04 09:14:04
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answer #3
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answered by brasil19701994 6
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pode fazer uma denuncia no tribunal de pequenas causas no forum do seu municipio ja trabalhei em advocacia e da resultado...
2006-12-04 08:58:43
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answer #4
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answered by LeoBurton 3
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Processe-a. Já aconteceu isso comigo no meu trabalho. calúnia e defamação dá processo.
2006-12-04 08:57:25
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answer #5
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answered by Anonymous
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