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Gostaria que alguem que entendesse de Lei me ajudasse neste problema.Tenho uma casinha no litoral onde alugo para fins de semanas e temporada,acontece que tem uma vizinha do qual todos que alugam a casa ela fala mal de mim, diz que a casa e perigosa que todas vezes que aluga e roubada ,que eu sou isso e sou aquilo , amedronta as pessoas com a finalidade deles irem embora ,e calunia sobre meu respeito diz o monte de barbaridade sem o menor fundamento.Aacredito que seja inveja ou despeito por eu ter uma casa ela morar de favor.Por favor me ajude pois ela esta me prejudicando com meu ganha pao , e me defamando sem eu nunca ter feito nada a ela.Nao sou de discussao muito menos briga,nem bate boca ,gostaria de saber o que posso fazer para essa infeliz parar de TENTAR me prejudicar.Agradeco de corac'ao a vc que puder me ajudar.

2006-12-04 00:52:03 · 5 respostas · perguntado por normal 3 em Sociedade e Cultura Serviço Social

5 respostas

De acordo com o Código Penal, existem três tipos de atentado contra a honra. São eles: Calúnia, Difamação e Injúria.

Calúnia - Art. 138 CP. - A imputação de fato criminoso a alguém, entretanto, admite a exceção da verdade, isto é, a possibilidade de o delator provar o que alega. A calúnia não se confunde nem com a difamação nem com a injúria, outros dois crimes contra a honra.

Difamação - Art. 139 CP. - Não se confunde com a calúnia, pois que esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime. Na difamação o que se busca é desacreditar a vítima, embora sem acusá-la de crime; por exemplo, afirmar que um homem solteiro freqüenta prostíbulos. A difamação, enfim, é a imputação de fato desairoso da reputação alheia.

Injúria - Art. 140 CP - Crime contra honra consistente em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém com expressões injunosas.

A injúria é a conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima. Enquanto a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

Perceba-se a diferença entre estas três afirmações: "Fulano é um peculatário!" (calúnia); "Beltrano é um depravado!" (difamação); "Sicrano é um boçal!" (injúria). A injúria pode ser manifestada não só mediante palavras, como também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal) e, até, fisicamente, quando A, mais avantajado corporalmente do que B, a fim de aviltá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico.

Temos, neste caso, a chamada injúria real. Outro exemplo é o da bofetada que se aplica menos com o intuito de ferir do que ridicularizar. Em caso de injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena se: o ofendido, de maneira reprovável, provocou diretamente a injúria; houver retorsão imediata, que consista em outra injúria. A pena para a injúria é de detenção, de um a seis meses ou multa, mas se o delito implicar violência ou vias de fato que se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

2006-12-04 04:25:17 · answer #1 · answered by Marite 4 · 0 0

Voçê ja recoreu a justiça? pode prosceça-la por calúnia!

2006-12-04 09:55:40 · answer #2 · answered by josy 4 · 0 0

Abra um processo por calunia e defamacao,deixe o juiz ter uma conversinha com ela,e se voce puder apresentar umas testemunhas melhor,peca alguma grana por perdas e danos e tambem que pague os honorarios que voce gastou com advogados sem poder.Boa sorte.

2006-12-04 09:14:04 · answer #3 · answered by brasil19701994 6 · 0 0

pode fazer uma denuncia no tribunal de pequenas causas no forum do seu municipio ja trabalhei em advocacia e da resultado...

2006-12-04 08:58:43 · answer #4 · answered by LeoBurton 3 · 0 0

Processe-a. Já aconteceu isso comigo no meu trabalho. calúnia e defamação dá processo.

2006-12-04 08:57:25 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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