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2006-12-03 23:56:09 · 10 respostas · perguntado por renata_souza_e_souza 2 em Governo e Política Lei e Ética

10 respostas

Somente se o avô/avó for uma pessoa dependente do mesmo, o que consta no IR, como direito assegurado pela CLT.
Fora isto, apenas conversando com o empregador, que poderá dispensá-lo por uns dois dias, mas dependerá de sua boa vontade e não de um direito.

2006-12-07 13:59:06 · answer #1 · answered by Aristóteles 3 · 4 5

Todas as respostas anteriores são desencontradas e sem embasamento jurídico.

São 2 dias consecutivos para seu luto, no caso de avós.

O texto do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto Lei 5452/43 é claro quando diz: "I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão OU pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Seus avós são seus ascendentes diretos, e independente se eles eram ou não de sua responsabilidade econômica e/ou jurídica, você têm direito a até dois dias de abono no seu trabalho, de seu empregador.

Note que na língua portuguesa a palavra "OU" é uma conjunção que indica alternativa ou opcionalidade. Diferentemente de "E" que é uma conjunção de adição. As pessoas distorcem as palavras a seu favor ou a favor de seus interesses e empresas, seja por ignorância de não saber e conhecer o português, de não saber sobre leis, de não saber sobre palavras como: gentileza e solidariedade; OU tão somente pelo desprezo ao luto alheio.

Nessa horas, em seu luto, é uma grande falta de sensibilidade qualquer pessoa E/OU empregador lhe obrigar a trabalhar. Vale lembrar que dependendo do estado emocional e psicológico da pessoa, o luto pode ser impeditivo ao trabalho podendo gerar grande queda na produção da pessoa e até acidentes fatais.

Independente se é seu parente de sangue ou não, o que vale mais é o grau de intimidade que você tinha com a pessoa falecida e o quanto você é capaz de se manter emocionalmente sadio e estável perante a morte dessas pessoas queridas. Mesmo se não for algum caso que seja abrangido pela lei, por exemplo: "namoradas" e "namorados", o melhor a se fazer é o empregador e as pessoas que trabalham com a pessoa de luto serem solidárias, respeitosas e reconhecerem o momento difícil que a pessoa passa. E a pessoa de luto, pelo menos, avisar sobre seu luto e suas possíveis faltas com o empregador, mesmo que seja um pouco óbvio o não comparecimento ao trabalho.

E caso você ache que no seu 5º dia de luto, por exemplo, você não possui condições emocionais de trabalhar, falte o trabalho sem sombras de dúvidas, e procure por ajuda profissional. No caso em questão o profissional é psicólogo.

Segue abaixo o link com o Artigo 473 da CLT na íntegra:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Abaixo link do site JusBrasil sobre assunto:
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100372840/turma-confirma-abono-por-luto-em-caso-de-morte-de-avo

2015-02-10 12:55:33 · answer #2 · answered by ? 1 · 1 1

O empregado tem direito a folga em caso de falecimento de avó/avô? Quantos dias

2014-11-26 01:55:39 · answer #3 · answered by Nena 1 · 0 1

De maneira alguma, salvo se há alguma determinação no texto sindical de sua categoria.
São dois dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob dependência econômica do empregado, desde que tal dependência conste na sua carteira de trabalho ( no caso, pode até ser os avós)
Abs

2006-12-04 01:16:41 · answer #4 · answered by Anonymous · 2 3

Olá Renata,

Nos termos do Inciso I do Artigo 473 da CLT, sem prejuízo do salário pode faltar até 02 dias consecutivos, desde que seu avô ou avó (mediante declaração em carteira) vivia sob sua dependência econômica.

B-jos para todos.

2006-12-04 01:03:53 · answer #5 · answered by Si 7 · 1 3

Se não tem deveria ser, k sistema estupido, basta ser um amigo, qualquer pessoa... Acho que não precisa ser da família para ser importante pra nós... O mundo está mesmo virado do avesso. =/

2006-12-03 23:59:28 · answer #6 · answered by Carina M *á busca da felicidade 6 · 1 3

Não.

Apenas para parentes em primeiro grau: Pai, Mãe, esposa e filhos.

A justificativa da falta é de no máximo 1 dia, a não ser que o funeral seja em outra cidade, então o empregado deve negociar com o empregador.

2006-12-03 23:58:54 · answer #7 · answered by Charles Brown 6 · 1 4

pais dão de 8 a 10 dias , ja avos se a empresa favorecer

2006-12-04 00:05:06 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 4

acho q são 3 dias nos casos de parentes diretos. Avos eu nao tenho certeza

2006-12-04 00:03:28 · answer #9 · answered by Val/SP 5 · 0 4

3 dias

2006-12-04 00:01:07 · answer #10 · answered by PC 3 · 0 5

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