Bem, Justiceiro, existem várias respostas prá sua pergunta. Vamos por partes.
Imaginando que um processo começou e d seu início ao fim oa juiz toma várias decisões, chamadas de interlocutórias, e no final ele dá a sentença. Para cada uma dessas decisões vc pode entrar com um recurso. Então, dependerá do processo mesmo. Da sentença vc tb pode recorrer. Porém, só cabe recurso uma vez para cada decisão. Da mesma, vc não pode entrar com mais de um (princípio da unirrecorribilidade).
Outra coisa que temos que analisar: se o recurso que vc impetrar tiver "efeito devolutivo" (quase todos têm), ele vai subir para um Tribunal de instância superior, para outros juízes analisarem e darem uma opinião. Eles podem tanto manter a decisão quanto mudá-la. Da decisão tomada no Tribunal tb cabe recurso!!!
Alguns recursos são para o próprio Tribunal analisar novamente, outros vão para instâncias ainda superiores, que no caso seria o STJ e, quem sabe, chegar até no STF.
Então, tudo vai depender dos seguintes fatores:
1) durante o processo, podem haver várias decisões interlocutórias, ou poucas. Prá cada uma vc pode recorrer, se acaso ela te prejudicar.
2) em todo processo o juiz dá uma decisão final, é a sentença. Dela vc também pode recorrer.
3) quando o recurso vai para um Tribunal, lá eles tb tomam um decisão. Se ela te prejudicar, vc pode tb recorrer.
4) depois daqui, vai depender da matéria que está sendo discutida e da decisão dada nas instâncias superiores.
Lembrando que quando um recurso chegar no STF (Supremo Tribunal Federal) e lá derem uma decisão, está não caberá recurso, pois lá é a última instância que existe no Brasil.
Com exceção em casos de contratos internacionais ou de tratados com outros países, que pode ser estipulado um foro competente para apreciar os conflitos entre países. Como por exemplo o problema da Petrobrás entre Brasil e Bolívia. As decisões tomadas lá e aqui, se não forem satisfatórias, vão para um tribunal que tem uma competência maior e que abrange os dois países, no caso deles, é um Conselho de Arbitragem que existe na América Latina (isso se tiver sido estipulado pelas partes).
2006-12-04 00:08:11
·
answer #1
·
answered by Yspilon 3
·
4⤊
0⤋
Depende da área do processo - Penal, Civil ou Trabalhista são as mais comuns.
Normalmente, os recursos funcionam assim:
Ocorre o julgamento em 1ª instância, por um juiz.
O recurso para este julgamento pode ir para este mesmo juiz, se houver, por exemplo, dúvidas no que o juiz disser na sentença, ou alguma parte do processo não tenha sido respondida.
Caso este não profira resposta satisfatória ou vc não se contente com o resultado, vc pd recorrer à 2ª instância, onde o julgamento será por uma turma - normalmente, de 3 julgadores.
Se nesta instância vc ñ obter sucesso, vc pode ir ao STJ - Superior Tribunal de Justiça (na grande maioria dos casos), reclamar sobre o decidido.
Em última instância, caso exista violação à Constituição Federal, vc pode apelar ao STF - Supremo Tribunal Federal, que emitirá palavra final sobre a questão.
Lembrando que, não adianta recorrer à decisão sem que vc tenha motivos para a tal, ou obedeça os procedimentos corretos de cada área.
Caso vc ñ observe estes e alguns outros detalhes, o tribunal nem ao menos conhecerá (tomará conhecimento) seu recurso - ou seja, nem olhará pra ele.
A melhor recomendação, neste caso, é que vc consulte um bom advogado. Ele saberá quais são estes procedimentos, ou terá fontes confiáveis para conhecer dos mesmos, e te dizer o que seria melhor fazer em cada caso.
2006-12-03 04:42:01
·
answer #2
·
answered by Arthur Felipe (S. B. Campo) 2
·
7⤊
0⤋
Falando da Justiça Estadual Comum, aquela que julga de Separações de casais a batidas de carro e brigas de vizinho, 03 (três) vezes. Explico: a pessoa entra com a ação no fórum de sua cidade - para ter a sentença de UM JUIIZ; se não gostou do resultado apela para o Tribunal do Estado, em que obterá um acórdão de três juízes ou desembargadores; aqui seria o último recurso, mas se o acórdão for contra lei federal, poderá recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ, em Brasília) - ou se foi contra a Constituição, o recurso deve ir para o Supremo Tribunal de Justiça (STF, tb em Brasília). Assim, se a decisão não for como manda a lei e a Constituição, pode-se ter até três recursos, 1º Tribunal do Estado, 2º STJ e 3º STF.
Na Justiça do Trabalho: entrada da reclamação na Vara do Trabalho, 1º recurso para TRT - Tribunal Regional do Trabalho; 2º recurso para o TST - Tribunal Superior do Trabalho; se for decisão contra a Constituição, novamente poderá ir ao 3º recurso - STF (Supremo).
Espero ter esclarecido que nem sempre, todo processo chega ao STJ, menos ainda ao STF.
2006-12-03 11:16:56
·
answer #3
·
answered by Flávia D 4
·
3⤊
0⤋
Depende muito do processo.
Após a primeira apelação que irá para a segunda instância, o Tribunal de se estado. Ainda caberá mais dois recursos: um para o STJ e outro após no STF.
Como disse no início, depende muito da matéria da qual o processo trate.
2006-12-03 04:39:45
·
answer #4
·
answered by Enzo- 7
·
1⤊
0⤋
ajuiza mateu o matelo e mandou paga por dano mora
2016-06-19 06:55:41
·
answer #5
·
answered by Alexandre 1
·
0⤊
0⤋
ha um processo em transito sendo jugado em uma instancia, é legal que este mesmo possa correr em uma outra?
Exemplo!
Uma pessoa já vem respondendo em liberdade uma acusação de duplo homicídio no tribunal do juri, porem certo tempo depois, fora pego em flagrante com drogas segundo a autoridade e levado a delegacia onde fora tomado conhecimento de uma passagem pela policia! levando-o para uma audiência de custodia onde fora dado a sentença basado mais no caso de passagem pela policia sem que as drogas que foram pegos levassem em consideração.
Pergunto!
É possível que se anule da quela instancia uma acusação (duplo homicídio) que corre em uma outra, mantendo só na quela a que fora levado a audiência de custodia sobre um outro caso (drogas) ?
2016-04-28 01:13:33
·
answer #6
·
answered by ? 1
·
0⤊
0⤋
Duas vezes. Mas, em caso de inconstitucionalidade, poderá se recorrer ao STF, que seria a 3ª e última instância.
2006-12-03 23:07:30
·
answer #7
·
answered by bombucho 4
·
0⤊
0⤋
Somente a segunda e terceira instância....
2006-12-03 13:51:19
·
answer #8
·
answered by Arqueiro 6
·
0⤊
0⤋
Dependendo do caso até o supremo federal...abraços
2006-12-03 04:27:10
·
answer #9
·
answered by flor100% 7
·
1⤊
1⤋
Primeira, segunda e terceira instância. Até Brasilia.
2006-12-03 04:31:53
·
answer #10
·
answered by virgentina55 6
·
0⤊
1⤋