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O dono do animal pode botar um processo judicial em cima da pessoa que o atropelou?

2006-12-03 00:11:05 · 7 respostas · perguntado por klau 2 em Animais de Estimação Cães

Acrescentando um detalhe para a terceira resposta que foi dada: a intenção da pessoa foi de atropelar sim, pois o cão estava na sarjeta da calçada e um carro não deve passar tão perto assim da calçada como passou neste caso, e estava em alta velocidade.

2006-12-03 02:10:43 · update #1

7 respostas

a primeira providencia por incrivel que pareça é registrar um TC, maltratar animais é crime e no caso de atropelamento sem prestar qualquer socorro se inclui o maltrato, se o escrivão não quiser registrar é somente informar o decreto que fala sobre- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido esta no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.



O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável



Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.



Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.



05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.



06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.



07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.



08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).



09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link www.pea.org.br/leis/index.htm
NESSE SITE HA VARIAS INFORMAÇÕES SOBRE DENUNCIAS, É MUITO LEGAL DIVULGA-LO...

2006-12-03 13:08:35 · answer #1 · answered by lilica 1 · 1 0

Primeiro lugar é difícil vc ver um motorista querer atropelar um animal por querer até mesmo pq iria estragar seu veículo.
Segundo, maus tratos começa pelo dono q deixa seus animais na rua a mercê da morte, pq se pegou pra criar, tem q ter a responsabilidade e cuidados pra evitar esses tipos de constrangimentos.
E terceiro, a justiça tem q averiguar com mais consciência o caso, pq assim como o dono diz q o cachorro foi vítima, ele pode ser o causador e poderia ter matado uma família por conta do motorista tentar desviar para não o atropelar.

2016-04-19 01:05:55 · answer #2 · answered by Antônio cesar 1 · 0 0

Alguem viuo numero da placa, marca e cor? Sabe de quem é o carro?
Ocãozinho está bem?
Denunciena DP e na delegacia de proteção aos animais. Se for Sampa.
Juizado de causas civis. Secretaria municipal de defesa dos animais.

2006-12-03 04:59:52 · answer #3 · answered by virgentina55 6 · 0 0

Olá Klau.

Uma situação dessas é mesmo muito revoltante.
Existem pessoas que nem deveriam ser chamadas de humanas, tal o nível de atos desumanos que cometem.
Esse motorista, com certeza deve ser um desses.
Infelizmente a Lei Brasileira protege as pessoas em caso de acidentes e atropelamentos.
Não há nada no Novo Código Nacional de Trânsito que obrigue os motoristas a socorrer algum animal que tenham atropelado. Aliás, para você ver como foram desumanos esses deputados que criaram a Lei, se o animal causar algum estrago no veículo, o dono do Veículo pode processar o dono do animal para ressarcir os prejuízos.
Que situação. Além de perder um animal que lhe é tão querido e também para sua família, ainda está sujeito a ter que pagar pelo estrago no carro? É como se devêssemos pagar a bala para o assassino. É o cúmulo.
E por isso que a justiça não é tão perfeita nesse país, com inúmeros casos de inocentes atrás das grades e culpados sem condenação.
Compartilho de sua dor, e espero que algum dia, os animais tenham um pouco mais de respeito e dignidade.

2006-12-03 03:56:34 · answer #4 · answered by Hilmar RH+ 4 · 0 0

Quase com certeza a pessoa não quis atropelar o animal, apenas aconteceu e o animal não era tão de estimação assim pois se fosse não estaria solto na rua. A obrigação de prestar socorro existe no Código Nacional de Trânsito mas se refere a pessoas, não a animais.

2006-12-03 01:57:08 · answer #5 · answered by fran 7 · 0 0

Você precisa entrar em contato com a Sociedade Protetora dos Animais.
Conheço uma pessoa que, indevidamente, mantinha acorrentados alguns animais.
Foi denunciada e condenada a pagar uma cesta básica mensalmente para certa entidade assistencial durante dois anos.
Com certeza, no caso de atropelamento, a ausência de socorro também sofrerá consequências similares.

2006-12-03 00:33:18 · answer #6 · answered by Maria do Carmo 2 · 0 0

Eu também gostaria de saber pois foi isto que aconteceu comigo atropelarão meu cãozinho (Zé) e nem parou para ver se ele estava vivo ou morto eu tive que ir la e ver ele agonizando e morrendo não deu nem tempo de socorrer foi muito triste.

2006-12-03 00:24:54 · answer #7 · answered by meni 3 · 0 0

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