No anexo I - Dos conceitos e definições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz o seguinte:
Infração = inobservância a qualquer preceito de legislação de trânsiro,às normas emanadas do Código de Trânsito,do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva de Trânsito.
Segundo o Aurélio é o seguinte: Ato ou efeito de infrigir.
Trocando em miúdos infração de trânsito é tudo o que vc for fazer com o veículo que esta proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ou por alguma norma estadual ou ainda municipal que proiba tal ato e fique passivo de notificação ou multa.
espero ter ajudado camarada...
Pinheiro
Consultor de Trânsito
2006-12-03 23:06:35
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answer #1
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answered by pinheirojs 2
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COMERTER ALGUMA CONDUTA NÃO PERMITIDA NAS LEIS DO TRÂNSITO.
2006-12-02 13:54:16
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answer #2
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answered by Chico Jr. 4
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Constituu-se na inobservância de qualquer preceito do Código Nacional de Trânsito, da legislação ou das resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas.
2006-12-02 10:19:39
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answer #3
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answered by rubão 4
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É o aumento significativo dos carros nas ruas das grandes metrópolis mundiais.
2006-12-02 10:14:31
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answer #4
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answered by amoinversao 1
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É o ato de violar a lei de transito em vigor no País.
2006-12-02 10:11:38
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answer #5
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answered by BaThara 2
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Fazer algo não permitido pelo código de trânsito.
2006-12-02 10:10:05
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answer #6
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answered by miosotis 7
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Descumprimento de uma lei de trânsito, violação dela.
2006-12-02 10:07:04
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answer #7
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answered by Avatar 5
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