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2006-12-02 10:02:26 · 7 respostas · perguntado por marcianito 5 em Educação e Referência Ensino e Instrução

7 respostas

No anexo I - Dos conceitos e definições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz o seguinte:
Infração = inobservância a qualquer preceito de legislação de trânsiro,às normas emanadas do Código de Trânsito,do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva de Trânsito.
Segundo o Aurélio é o seguinte: Ato ou efeito de infrigir.
Trocando em miúdos infração de trânsito é tudo o que vc for fazer com o veículo que esta proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ou por alguma norma estadual ou ainda municipal que proiba tal ato e fique passivo de notificação ou multa.
espero ter ajudado camarada...
Pinheiro
Consultor de Trânsito

2006-12-03 23:06:35 · answer #1 · answered by pinheirojs 2 · 1 0

COMERTER ALGUMA CONDUTA NÃO PERMITIDA NAS LEIS DO TRÂNSITO.

2006-12-02 13:54:16 · answer #2 · answered by Chico Jr. 4 · 0 0

Constituu-se na inobservância de qualquer preceito do Código Nacional de Trânsito, da legislação ou das resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas.

2006-12-02 10:19:39 · answer #3 · answered by rubão 4 · 0 0

É o aumento significativo dos carros nas ruas das grandes metrópolis mundiais.

2006-12-02 10:14:31 · answer #4 · answered by amoinversao 1 · 0 0

É o ato de violar a lei de transito em vigor no País.

2006-12-02 10:11:38 · answer #5 · answered by BaThara 2 · 0 0

Fazer algo não permitido pelo código de trânsito.

2006-12-02 10:10:05 · answer #6 · answered by miosotis 7 · 0 0

Descumprimento de uma lei de trânsito, violação dela.

2006-12-02 10:07:04 · answer #7 · answered by Avatar 5 · 0 0

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