estou me separando de meu marido, regime comunhão universal, porém tenho em juízo um processo q corre há dez anos de herança de minha mãe.
não sei quando irei receber(pode levar anos) nem mesmo Se irei receber algo...
Dentro de um mês estarei divorciada legalmente, com todos os bens repartidos.
Minha dúvida é:
Caso eu venha daqui a alguns tempo(anos, meses, enfim) a receber a herança, meu ex-marido terá algum direito?
Vi em casos em que a herança não foi repartida até por se tratar de um bem q não existe antes nem durante o casamento, só existirá depois de alguns anos... muito menos ser algo conquistado pelo casal.
Tb posso alegar q pretendo deixar estes bens a meus filhos?
Não me parece justo q ocorra esta divisão até pq nem sei se existirá algum bem a repartir e ser algo q minha mãe me deixou...
E se eu me casar de novo?
terei q repartir com o atual e o ex marido?
Caso complicado, alguém poderia elucidar?
2006-11-30
08:57:36
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15 respostas
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perguntado por
Giovanna
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em
Família e Relacionamentos
➔ Divórcio
Pode ter sim, mas te aconselho a confirmar. Passei por isso, com relação à bens do meu pai, meu ex disse que tinha direito antes de separar, respondi que se ele quisesse alguma coisa eu doaria tudo para meu filho e que esperava que ele fizesse o mesmo. Como ele concordou, acabou nem entrando na separação.
2006-11-30 14:02:18
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answer #1
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answered by santista 6
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Num divórcio sendo comunhão universal de bens, a mulher tem o direito pela metado dos bens adquiridos. Agora pela divisão de herança, mesmo sendo da mãe do marido, quem receberá somente o marido. Agora, caso ele venha a falecer, quem receberá serão os filhos, divididos em partes iguais.
2006-12-06 10:14:03
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answer #2
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answered by Adrianne 2
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Bem aqui são diversas situações, o importante é saber em que regime de casamento casaram, se foi o total, então os bens que tua mãe deixou, também teu marido tem direito e tudo que tinham antes de casar, como tem direito em tudo que conseguiram após o casamento. os filhos só ganharão o direito quando Voces morrerem..
2006-12-05 07:27:47
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answer #3
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answered by Anonymous
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Tem te saber qual o seu regime de casamento: casada com separação de bens, casada com comunhão de bens ou casada em comunhão de bens adquiridos. Melhor seria ir a um advogado
2006-12-05 06:58:01
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answer #4
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answered by isabel s 1
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PRECISAS VER COM UM ADVOGADO MAS QUE EU SAIBA HERANÇA É SOMENTE TUA!! AFINAL ANTES DE CASAR TU JÁ TINHAS SEI LÁ1 DESCULPE MAS NÃO POSSO AJUDÁ-LA
2006-12-05 00:11:01
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answer #5
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answered by milena c 1
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olhe só. no caso de herança pelo que eu entendo vc não divide com nenhum cônjugue, será dividiva com seus filhos quando da sua morte, quando os mesmos serão "inventariantes" dos seus bens deixados até mesmo se vc morrer antes de receber. e no caso do seu cônjugue vc dividirá com ele o que vc construiu junto com ele. e da morte dele os filhos tambem serão inventariantes dos bens deixados por ele. para maiores esclarecimentos procure um advogado, mas o rumo é este. boa sorte.
2006-12-03 13:55:06
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answer #6
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answered by arp_ba 3
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infelizmente ele tem direito sim .. pelo seu regime de omunhao
ja um novo casamento nao tem direito nao
2006-12-01 11:56:06
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answer #7
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answered by eu adoro isto 6
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depois de divorciada não reparte mais nada, ele que vá trabalhar o safado e pare de se torturar por algo que vc nem sabe se vai acontecer, nem se separou ja pensa em casar, assim tua herança vai pro espaço e vc fica sem nada mesmo
2006-12-01 08:18:30
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answer #8
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answered by Anonymous
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não sou advogado, mas, acho que não tem nada a ver. herança não se divide com marido(herança da mãe)
2006-12-01 04:00:02
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answer #9
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answered by baxim 3
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VOCE vai poder ficar com.amerdeiro ! Heranca e assi mesmo que fica com omerdiero! fica bem
2006-12-01 02:19:49
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answer #10
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answered by glima31 3
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