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A educação é municipalizada, a saúde é municipalizada, vocês acham que a segurança pública deve ser municipalizada? O que vocês acham sobre os guardas municipais? Estão cada dia mais atuantes na segurança pública e rondas ostensivas, devem andar armados em serviço? Devem ter armas particulares para se proteger? Devem servir de ajuda as Polícias Civis e Militar como em alguns municípios ou não? É com vocês, comentem algo.....

2006-11-30 06:22:51 · 11 respostas · perguntado por Bionda29 2 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

11 respostas

Pode ser que eu esteja equivocado, mas as Guardas Municipais já participam na Segurança Pública e portanto é automaticamente Municipalizada, ou seja pago pe lo município.

As vezes se trataria de reforçar estas Guardas Municipais no caso não seriam suficientes para manutencionar a Segurança Municipal, e aí sim, aumentaria os gastos do município.

2006-11-30 06:31:48 · answer #1 · answered by OMas 6 · 0 0

As Guardas Municipais devem ser mais integrada com as policias estaduais (como já ocorre em certas cidades), atuando na prevenção de pequenos delitos liberando as policias para chamadas mais graves.

2006-12-02 05:02:13 · answer #2 · answered by andre luiz ferreira s 2 · 0 0

Segundo o que determina a Constituição os Guardas Municipais devem cuidar apenas do patrimônio público municipal. Eles não podem e não possuem poder de polícia. Mas tem um artigo do Código de Processo Penal (se não me falha memória) que afirma: "Qualquer do povo pode, e as autoridades devem prender quem estiver em flagrante delito". Resumindo, até mesmo você cidadão civil pode prender no ato quem estiver cometendo um crime, mas como os policiais possuem os aparelhos e armas com certeza preferimos que façam o que é de sua competência. Realmente os Guardas Municipais atualmente se transformaram em policiais municipais. A vantagem é que eles não seguem a rigidez do sistema militar e nem precisam respeitar o RDE.

2006-12-01 08:22:54 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Sinceramente, acho que é apenas mais uma manobra política para se poder gastar dinheiro com um sistema de segurança podre e falido, no qual também impera o abuso de autoridade por parte dos policiais e desvio dinheiro destinado ao estado, enfim, não vejo utilidade nesse sistema de segurança.

2006-11-30 11:57:50 · answer #4 · answered by NOTURNO 5 · 0 0

De acordo com a Nossa Constituição de 1988 e suas alterações, ainda não existe essa possibilidade, a não ser que tenha uma emenda constitucional no Art. Abaixo, veja:

Ela pode existir , mas, nos termos do § 8º, veja:
Armas, podem até usá-las, desde que tenham autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado, e que façam Academia de Polícia, com treinamentos de defesa e aulas de tiro.

Constituição de 1988...
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

2006-11-30 07:30:33 · answer #5 · answered by John - Se chamarem digam que saí 7 · 0 0

É um conceito interessante, mas temos que levar em conta que muitas cidades, a maioria delas, ainda está despreparada para o exercício desta importante função.
Uma outra coisa que deveria ficar claro é quem faz o que? Se a guarda municipal multa, o que faz a PM? Se a PM combate o trafico de drogas o que faz a PF?

2006-11-30 07:17:52 · answer #6 · answered by Macunaíma 3 · 0 0

Existe uma lei que determina que a guarda municipal só pode se armar caso a cidade tenha mais de 250.000 habitantes.
Eu sou a favor do município resolver todos os seus problemas se possível, e só aí entregrar o que não conseguir para a esfera estadual. O mesmo vale para os estados. Devem resolver todos os seus problemas, e só aí entregar o que não conseguirem para o governo federal.

2006-11-30 07:11:41 · answer #7 · answered by clayton1975mg 2 · 0 0

Em certos setores públicos a municipalização veio trazer melhoras no serviço, aqui na minha cidade as escolas que são responsbilidade do município são melhores que as do estado, a criação da guarda municipal não trouxe melhoras em nada, eles podem até serem úteis no setor do trânsito, mas na segurança isso é fora de cogitação, pois eles não tem estrutura alguma nem física e nem emocional pra portar uma arma e defender a segurança do cidadão, na minha cidade depois da criação da guarda municipal o numero de multas aplicadas no trânsito triplicou, eu mesma recebi uma multa na cidade por andar com o farol de milha aceso, ou seja meu carro tem "farol de neblina" e não de milha, esta foi a única multa que recebi em 20 anos de habilitação que foi aplicada por um guarda minicipal que nem mesmo me parou pra me altuar, ele simplismente anotou a placa do meu carro e aplicou a multa coisa que eu acho errado, então dá pra perceber que esse sistema foi criado só pra aumentar a renda do municipío, e nós é que pagamos o pato como sempre!

2006-11-30 06:46:47 · answer #8 · answered by Ivana 5 · 0 0

A nossa polícia é mal preparada e corrupta, isso na municipal, civil, e militar. Vcs. lembram do guarda municipal filmado dando crack a um menor na crackolândia. Só Deus para nos salvar.

2006-11-30 06:41:29 · answer #9 · answered by SOU PALHAÇO MESMO 3 · 0 0

Não, o serviço de proteção á população deveria ser feito atráves de dois sistemas de Segurança Pública. A Agência Federal de Inteligência e A Agência Federal de Operações Táticas. A primeira totalmente secreta e a segunda com parte secreta e parte exposta. e deveriam agir em todos os âmbitos.

2006-11-30 06:34:16 · answer #10 · answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6 · 0 0

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