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Respostas sérias

2006-11-30 03:35:39 · 4 respostas · perguntado por Pontifex Maximus 2 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Ola Ricardo, vou fazer uma resposta exclusiva para voce, sem "colar ", de outro lugar, com uma linguagem simples para te facilitar.

Assunção da divida é quando um terceiro(pessoa diversa) assume uma divida ou uma obrigação do devedor, só tem um detalhe Ricardo!, o credor(que tem o credito), tem q aceitar a troca do devedor, basicamente é isso, abaixo coloquei o texto da lei que fundamenta essa minha resposta:

Assunção de dívida (arts. 299 a 303)

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em 30 (trinta) dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

Espero ter te ajudado de alguma forma

2006-11-30 05:22:08 · answer #1 · answered by KIKO 2 · 0 0

Eu tenho um carro financiado, ainda não totalmente pago, e quero vendê-lo, você se interessa por ele e pretende ficar com o mesmo pagando um determinado preço pela parte que eu já paguei e ASSUME a dívida restante. Houve, no caso, uma assunção de dívida.

2006-11-30 11:53:14 · answer #2 · answered by Josias C 4 · 1 0

Olá Ricardo G,

Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, cita Orlando Gomes:

"Trata-se da substituição do sujeito passivo da relação creditória, sem que isto implique modificação da obrigação, quando então, estar-se-ia diante de uma novação subjetiva passiva. A obrigação, assim, permanece a mesma, com mera substituição do devedor. Mas como a substituição do devedor pode implicar o não cumprimento da obrigação, por ser o novo devedor insolvente, por exemplo, exige a lei a concordância expressa do credor, se a assunção tiver sido pactuada pelo devedor primitivo com o terceiro. Mas ela pode também se configurar pelo acordo de vontades diretamente levada a efeito entre o credor e o terceiro, vendo-se assim o devedor primitivo liberado do vínculo."

Dispõe acerca da Assunção de Dívida os Artigos 299 a 303 do Código Civil.

B-jos para todos.

2006-11-30 12:36:36 · answer #3 · answered by Si 7 · 0 0

Não sei

2006-12-02 18:44:03 · answer #4 · answered by João Araujo 7 · 0 1

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