Ola Ricardo, vou fazer uma resposta exclusiva para voce, sem "colar ", de outro lugar, com uma linguagem simples para te facilitar.
Assunção da divida é quando um terceiro(pessoa diversa) assume uma divida ou uma obrigação do devedor, só tem um detalhe Ricardo!, o credor(que tem o credito), tem q aceitar a troca do devedor, basicamente é isso, abaixo coloquei o texto da lei que fundamenta essa minha resposta:
Assunção de dívida (arts. 299 a 303)
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em 30 (trinta) dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
Espero ter te ajudado de alguma forma
2006-11-30 05:22:08
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answer #1
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answered by KIKO 2
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Eu tenho um carro financiado, ainda não totalmente pago, e quero vendê-lo, você se interessa por ele e pretende ficar com o mesmo pagando um determinado preço pela parte que eu já paguei e ASSUME a dívida restante. Houve, no caso, uma assunção de dívida.
2006-11-30 11:53:14
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answer #2
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answered by Josias C 4
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Olá Ricardo G,
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, cita Orlando Gomes:
"Trata-se da substituição do sujeito passivo da relação creditória, sem que isto implique modificação da obrigação, quando então, estar-se-ia diante de uma novação subjetiva passiva. A obrigação, assim, permanece a mesma, com mera substituição do devedor. Mas como a substituição do devedor pode implicar o não cumprimento da obrigação, por ser o novo devedor insolvente, por exemplo, exige a lei a concordância expressa do credor, se a assunção tiver sido pactuada pelo devedor primitivo com o terceiro. Mas ela pode também se configurar pelo acordo de vontades diretamente levada a efeito entre o credor e o terceiro, vendo-se assim o devedor primitivo liberado do vínculo."
Dispõe acerca da Assunção de Dívida os Artigos 299 a 303 do Código Civil.
B-jos para todos.
2006-11-30 12:36:36
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answer #3
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answered by Si 7
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Não sei
2006-12-02 18:44:03
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answer #4
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answered by João Araujo 7
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