Tinha que ser era pior porque uma pessoa estudada faz as coisas com conciência de que o que ela realmente tá fazendo é errado...
2006-11-29 06:17:37
·
answer #1
·
answered by laninha 3
·
0⤊
0⤋
Ei, pessoal, a Abi já esclareceu, ela está certa! Que tal ler a sua resposta?
Melhor esclarecendo, o graduado em curso superior NÃO tem direito a prisão especial, mas apenas a detenção especial E enquanto não transitar em julgado sua condenação, APÓS esta irá ao presídio como qualquer outro.
Note-se que, enquanto não transitar em julgado a condenação, NINGUÉM PODE SER CONSIDERADO CRIMINOSO, embora muitos equivocadamente assim considerem.
2006-11-29 19:55:41
·
answer #2
·
answered by podocarpo 7
·
0⤊
0⤋
concordo, apesar de achar que nada justifica um crime.Mas ocriminoso que tem curso superior não merece prisão especial, e sim tratamento igual a qualquer pessoa.
2006-11-29 19:15:28
·
answer #3
·
answered by lili 2
·
0⤊
0⤋
Acho que quem comete crime tem que pagar como qualquer um,nada especial,assim como doenca , ela nao olha situacao financeira,biotipo,escolaridade etc,vai prga e mata.
2006-11-29 17:00:55
·
answer #4
·
answered by brasil19701994 6
·
0⤊
0⤋
eu concordo com vc
2006-11-29 16:53:23
·
answer #5
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Lógico, no ultimo dia de aula na faculdade eu disse para o reitor..... Agora posso matar um!!!!!
2006-11-29 15:21:15
·
answer #6
·
answered by fernandolslima 3
·
0⤊
0⤋
shiiiiiiiiii
Se 'o homi' for........... vai para onde?
2006-11-29 15:16:11
·
answer #7
·
answered by Maga s 5
·
0⤊
0⤋
A prisão especial só vigora enquanto o preso aguarda julgamento e visava a integridade fisica do acusado.
Por exemplo, até um advogado ser realmente condenado, ele tem direito a prisão especial para não correr o risco de ser inocentado e sofrer injustamente na prisão. Com o tempo a prisão especial se estendeu para qualquer pessoa q posua um diploma superior .
Codigo 295 de uma lei lá de 1941.
Te mais
2006-11-29 15:13:25
·
answer #8
·
answered by clara luz 3
·
0⤊
0⤋
Teriamos que mudar a norma que regula essa parte, eu particularmente acho que não, porém defendo que algumas profissões poderiam ter esse direito, mas dependendo também das circunstâncias do crime praticado, não teria esse direito o policial que integra uma quadrilha de assaltantes, este não teria esse "direito", mas o juiz que comete um homicidio simples, acho que sim. A questão é de muita controvérsia, onde teremos que ter responsabilidade, e sempre questionar para melhor.
2006-11-29 14:42:00
·
answer #9
·
answered by anderson 1
·
0⤊
0⤋
e claro que não porque ladão e ladão não importa se ele e analfabeto ou doutor se for alfabetizado e pior ainda porque ele sabe o que esta cometendo conhece as leis e não tem como dizer que não sabia que o que fez era crime.
2006-11-29 14:33:16
·
answer #10
·
answered by Robson B 2
·
0⤊
0⤋
Não,não merece.Mas a lei é feita por possíveis bandidos,ou seja, bandidos em potencial. Depois ganham através de brechas na lei o direito de cumprir risão domiciliar.vide o LALAU.Tá lembrado dele?
2006-11-29 14:27:35
·
answer #11
·
answered by loli 4
·
0⤊
0⤋