No Brasil...
A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.
E através de um requerimento de perda da nacionalidade brasileira feita para o Ministério da Justiça.
*A competência do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, mais se acentua em relação à situação jurídica do estrangeiro no Brasil e não à de brasileiros no exterior.
Veja o artigo12, §4º Constituição Federal de 1988, quanto as exceções:
“ § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I. tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
*Em outros países, irá depender da legislação vigente!
2006-11-29 13:01:13
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answer #1
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answered by Renata 6
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A pessoa fica com duas ou mais cidadanias nos casos em que e filho(a) de pai ou mae estrageira e vive em outro pais. E perde a naturalizacao caso esteja vivendo fora do pais de origem a mais de 10 anos, nesse caso recebe cicadania plena .
2006-11-29 16:40:47
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answer #2
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answered by Edhy32 1
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Jaqueline, este seu nome faz lembrar de uma grande personalidade a quem eu quero muito bem, se esse nome fosse seguido de C+R, eu ia pensar que era ela, mas como e seguido de M., só me resta a saudade dela. rsrsrs. Brincadeira minha querida. Mas vamos a sua resposta. Aqui no brasil até alguns anos atrás erá permitido a dupla nacionalidade, já que as leis mudam quase todos os dias, agoro não seio. Mas na Inglaterra e nos Estados Unidos, por exemplo pode ter a dupla nacionalidade, digo isto porque tenho parantes que maram em ambos estes paises, e secasaram lá, hoje tem dupla nacionalidade. Mas de qualquer forma, sugiro a você dar uma ligadinha para a embaixada onde vc se naturalizau. Beijos. Fique com Deus. José...
2006-11-29 21:05:43
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answer #3
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answered by Filho do Rei... 5
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se naturalizar ,perde.Certeza.So mantem se puder obter a dupla cidadania.
2006-11-29 20:41:04
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answer #4
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answered by brasileira fiel 5
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Ela fica com as duas logico!
2006-11-29 12:05:29
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answer #5
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answered by Piá 1
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já ouviu falar em dupla cidadania????
então.....
2006-11-29 11:58:32
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answer #6
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answered by jaguara 4
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Meu anjo, quem se naturaliza em um país que não é o de sua origem, não perde a naturalidade, perde a nacionalidade, menos em casos em que se pode ter as duas cidadanias, como, por exemplo, com Brasil e Portugal.
2006-11-29 11:58:03
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answer #7
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answered by Marcelo L 3
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Fica com as duas.
2006-11-29 11:56:51
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answer #8
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answered by Chica Chiclete♥ 5
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Voce pode escolher ter cidadania dupla,dependendo do pais que voce estiver recebendo a cidadania,alguns paises nao adotam esse criterio,mas sao poucos.
2006-11-29 11:53:46
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answer #9
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answered by brasil19701994 6
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Olha, a naturalização é para o país onde vc está, perdendo a naturalização do país de origem
2006-11-29 11:53:00
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answer #10
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answered by piu-piu 4
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