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16 respostas

No Brasil...
A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.
E através de um requerimento de perda da nacionalidade brasileira feita para o Ministério da Justiça.
*A competência do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, mais se acentua em relação à situação jurídica do estrangeiro no Brasil e não à de brasileiros no exterior.
Veja o artigo12, §4º Constituição Federal de 1988, quanto as exceções:
“ § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I. tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

*Em outros países, irá depender da legislação vigente!

2006-11-29 13:01:13 · answer #1 · answered by Renata 6 · 0 0

A pessoa fica com duas ou mais cidadanias nos casos em que e filho(a) de pai ou mae estrageira e vive em outro pais. E perde a naturalizacao caso esteja vivendo fora do pais de origem a mais de 10 anos, nesse caso recebe cicadania plena .

2006-11-29 16:40:47 · answer #2 · answered by Edhy32 1 · 1 0

Jaqueline, este seu nome faz lembrar de uma grande personalidade a quem eu quero muito bem, se esse nome fosse seguido de C+R, eu ia pensar que era ela, mas como e seguido de M., só me resta a saudade dela. rsrsrs. Brincadeira minha querida. Mas vamos a sua resposta. Aqui no brasil até alguns anos atrás erá permitido a dupla nacionalidade, já que as leis mudam quase todos os dias, agoro não seio. Mas na Inglaterra e nos Estados Unidos, por exemplo pode ter a dupla nacionalidade, digo isto porque tenho parantes que maram em ambos estes paises, e secasaram lá, hoje tem dupla nacionalidade. Mas de qualquer forma, sugiro a você dar uma ligadinha para a embaixada onde vc se naturalizau. Beijos. Fique com Deus. José...

2006-11-29 21:05:43 · answer #3 · answered by Filho do Rei... 5 · 0 0

se naturalizar ,perde.Certeza.So mantem se puder obter a dupla cidadania.

2006-11-29 20:41:04 · answer #4 · answered by brasileira fiel 5 · 0 0

Ela fica com as duas logico!

2006-11-29 12:05:29 · answer #5 · answered by Piá 1 · 0 0

já ouviu falar em dupla cidadania????
então.....

2006-11-29 11:58:32 · answer #6 · answered by jaguara 4 · 0 0

Meu anjo, quem se naturaliza em um país que não é o de sua origem, não perde a naturalidade, perde a nacionalidade, menos em casos em que se pode ter as duas cidadanias, como, por exemplo, com Brasil e Portugal.

2006-11-29 11:58:03 · answer #7 · answered by Marcelo L 3 · 0 0

Fica com as duas.

2006-11-29 11:56:51 · answer #8 · answered by Chica Chiclete♥ 5 · 0 0

Voce pode escolher ter cidadania dupla,dependendo do pais que voce estiver recebendo a cidadania,alguns paises nao adotam esse criterio,mas sao poucos.

2006-11-29 11:53:46 · answer #9 · answered by brasil19701994 6 · 0 0

Olha, a naturalização é para o país onde vc está, perdendo a naturalização do país de origem

2006-11-29 11:53:00 · answer #10 · answered by piu-piu 4 · 0 0

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