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preciso de um advogado gratuito, tenho um filho q ja recebe pensao, mas tenho 2 bens p dividir, sera q vou levar desvantagens? ele é autonomo mentiu no dia da audiência e paga mt pouco de pensao preciso urgente de informações me ajudem??? ele ja mora com outra e eu? posso morar ou namorar ou levar meu parceiro na minha casa msmo sem estar divorciada e tendo um filho ou posso perder meus direitos??

2006-11-29 01:04:08 · 7 respostas · perguntado por amorosa 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

7 respostas

Nada a impede que você namore e leve o seu companheiro em sua casa.
Para entrar com o pedido de divórcio é necessário que você esteja separada judicialmente a um ano ou dois anos de fato. O divórcio pode ser consensual (quando os dois assinam a petição) ou litigioso (só você assina a petição).
A divisão dos bens pode ser acordada entre os dois e aceita pelo juíz, caso contrário será determinada a venda dos bens e dividido o resultado entre vocês.
Se esses bens você já os tinha antes de ir viver com ele, você não terá que compartilhar nada já que foi fruto só do seu trabalho.

2006-11-29 05:47:53 · answer #1 · answered by Idevaldo 2 · 0 0

O MEU DIVORCIO SAIO APOS UM ANO DE SEPARAÇÃO CONSESUAL.. MAS CADA CASO E UM CASO

PROCURE UM ADV. GRATUITO

MAS TE ADIANTO.. NAO TEM NENHUM PROBLEMA VC TER UM NOVO RELACIONAMENTO, MORAR JUNTO, ETC

BOA SORTE

2006-11-29 05:53:37 · answer #2 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

oi amorosa, eu tenho este problema e ela esta com o outro na casa e eu não posso fazer nada, e ainda por cima pago pensão
não sei como te ajudar nesta empreitada nas boa sorte.
referente ao advogado vá ate o fórum da soa cidade.

2006-11-29 05:14:38 · answer #3 · answered by JBS 2 · 0 0

Divórcio

Documentos necessários para a ação de divórcio (todos com xerox autenticadas)

Certidão de casamento dos requerentes (com a devida averbação da Separação Judicial, se não se tratar de divórcio direto)

Documento de Identidade do casal

Certidão de nascimento dos filhos do casal (se já forem casados, certidão de casamento)

Como o casamento celebrado na forma prescrita em lei pode se dissolver


Morte de um dos parceiros

Sentença judicial de nulidade - nas hipóteses em que o casamento não poderia acontecer porque havia impedimento legal. Nesse caso, após o reconhecimento de nulidade, o casamento é tido como se nunca tivesse existido. Ex: casamento de pessoa já casada

Sentença judicial que determine a anulação do casamento - o casamento existiu, porém se tornou nulo. Ex: casamento de menores sem autorização.

Decreto judicial de separação - qualquer um pode pedir a separação alegando que houve grave violação dos deveres do casamento que tornou insuportável a vida em comum, ou ainda a comprovação de um ano de separação de fato. A separação passará a ser de direito, com averbação na certidão de casamento. Se o casal está separado há mais de dois anos, pode pedir o divórcio.

Decreto judicial de divórcio - após dois anos de separação de fato ou depois de um ano do decreto judicial da separação.

Entre os motivos considerados pela Justiça para a separação, estão adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo, condenação pro crime infamante, conduta desonrosa. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

O Registro de Sentença de separação, divórcio, interdição ou reconciliação, requer a apresentação de Mandado Judicial, acompanhado de cópia da sentença. O ato será registrado no Ofício da Comarca onde transcorreu o processo. Após o registro, será comunicado ao Ofício onde está registrado o casamento e/ou nascimento, que emitirá nova certidão com as devidas anotações e/ou averbações.

O casal ou cônjuge insatisfeito pode procurar a Vara da Família mais próxima de sua residência e optar por um advogado particular ou público.

Pensão

Os cônjuges entre si têm direitos e deveres recíprocos a alimentos. Uns podem receber dos outros que são obrigados a pagar, sempre levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade.

2006-11-29 01:11:17 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Primeiro, vai até o foro da sua cidade e peça informações sobre onde pegar um advogado do estado. Explique a situação, pois cada caso é um caso.
Quanto ao tempo, bom, eu passei por isso a pouco. Fiquei separado por um ano e entrei com pedido de separação e divórçio. Em menos de quatro meses saiu a audiência de reconciliação. Como não poderia haver reconciliação, o juiz deu o divórçio. Só falta pegar o certificado. No teu caso que já está separada a dois anos, acho mais fácil.

2006-11-29 01:10:42 · answer #5 · answered by Xumbada 3 · 0 0

Quando completar os dois anos vc. pode pedir o divórcio direto. Soh tem que comprovar o fato.

2006-11-29 01:07:29 · answer #6 · answered by Will 2 · 0 0

melhor procurar um advogado.

2006-11-29 01:06:49 · answer #7 · answered by ? 4 · 0 0

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