Olá Blumer...
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Segundo Edison Miguel da Silva Jr:
"A Reforma Penal de 1984 estabeleceu a progressividade de regimes no cumprimento de pena privativa da liberdade. O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, progride para o semi-aberto e depois para o aberto. No regime fechado, o condenado não tem contato com a sociedade permanecendo preso na penitenciária, onde deve executar o trabalho que lhe for oferecido. No regime semi-aberto, o condenado ainda não tem contato com a sociedade, mas cumpre sua pena em estabelecimento penal com trabalho agrícola ou industrial. Finalmente, no regime aberto o condenado tem contato com a sociedade onde deve trabalhar de dia e retornar ao estabelecimento penal no período noturno, feriado e fim de semana.
Dessa maneira, a lei buscou reintegrar o condenado gradativamente à sociedade. Vigiando e propiciando a sua harmônica reintegração. Também, com a progressão, a lei buscou a disciplina nas penitenciárias. Além do cumprimento de uma parte da pena em cada regime, é necessário ter bom comportamento e realizar o trabalho oferecido para progredir e permanecer no regime menos grave."
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Quanto a sua 2ª questão, o conectivo correto, também fiquei intrigada, dever-se-ia questionar um profissional da área de "Letras", todavia vou me atrever a arriscar um conectivo e uma lógica jurídica (ressalvo que não sei se correto ou se um tremendo absurdo).
Pensando sobre isso, acredito que deveria ser "DA" pena quando referir-se a um processo, uma pena em concreto e "DE" pena quando ao instituto da "Progressão de Regime de Cumprimento de Pena".
Pois, de acordo com o Princípio da Individualização das penas, acho que o conectivo correto seria "DA", denotando a particularidade de cada caso.
Entretanto, como eu disse, não tenho a mínima segurança quanto a isso, deveriamos questionar algum Professor de Língua Portuguesa.
Parabéns pela questão, mas feliz do que responder eu fico quando vejo que ninguém sabe tudo e até aqui no Y!R podemos aprender, aguardarei contigo mais respostas.
B-jos para todos.
2006-11-29 02:27:34
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answer #1
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answered by Si 7
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Tanto faz. O que importa é que a progressão é um benefício que está inserido na lei de execuções penais aos condenados que obtiverem bom comportamento e tiverem cumprido, no mínimo 1/3 da pena. Algus exemplos de progressão da pena são os regimes semiabertos. As licenças para estudar durante o dia e voltar à prisão durante a noite, etc.
2006-11-29 02:38:08
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answer #2
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answered by eliasgorayebodonto 6
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Existe um sistema de progressão de pena pelo qual os presos podem passar de um regime estrito para um menos estrito, contanto que estejam se comportando em conformidade com as regras disciplinares internas. Nesse particular, desempenha seu papel o juiz de execução penal, que é responsável pela progressão das penas, bem como pela remissão, unificação de sentenças e soltura sob liberdade condicional. Vale destacar que um terço de uma sentença de mais de oito anos precisa ser cumprido em um regime fechado antes de o preso poder se beneficiar do sistema de progressão.
2006-11-29 01:01:34
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answer #3
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answered by Natach R 2
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