O Assédio Moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São microagressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.
Trata-se de um fenômeno íntimo e que causa vergonha a suas vítimas. Os profissionais a quem se poderia recorrer (médicos, psicólogos, advogados) tendem a duvidar dessas pessoas, que preferem ficar caladas. O medo do desemprego também contribui para o silêncio.
O problema do assédio moral não é de agora. Há séculos que os trabalhadores são agredidos psicologicamente no local de trabalho, a diferença é que antigamente uns mandavam, outros obedeciam. Antes pensava-se que isso era natural. Hoje as pessoas têm consciência de seus direitos. E a consciência tem sido o primeiro passo para a mudança.
Temos diversas definições, de vários autores diferentes, mas considero da escritora Francesa Marie-France Hirigoyen, aquela que melhor define o Assédio Moral:
POR ASSÉDIO EM UM LOCAL DE TRABALHO TEMOS QUE entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
(Livro: Assédio Moral - A violência Perversa do Cotidiano - 2001)
Como já dito, a prática isolada das agressões não são prejudiciais, entretanto a pessoa perde sua auto-estima a cada dia, quando essas agressões passam a ser constantes, levando o indivíduo a acreditar que as agressões são verdadeiras e que ele é realmente incapaz, o que torna o fenômeno ainda mais destruidor, pois uma pessoa sem sua estima não tem condições de raciocinar se realmente é ou não incapaz.
Quando a agressão é fruto de uma discussão ou irritação, não caracteriza o início do assédio, principalmente se o gressor se retratar com um pedido de desculpas, por exemplo. Mas se este tipo de agressão se tornar repetitivo, e não ocorrer nenhum tipo de esforço de abrandá-las, é um indício forte da prática do assédio moral, fenômeno que assusta pela sua capacidade de destruição psíquica e física do assediado.
Toda a prática é resultado de atos antiéticos do agressor e, caso esse agressor tenha uma posição de líder, esses atos tendem a contaminar todo o sistema organizacional, fazendo com que a empresa inicie a sua perda moral, cultural e principalmente ética.
Estou falando muito do assédio moral nas organizações, mas ele ocorre também em outras ocasiões passíveis desta prática destruidora, como nas Instituições de Ensino, na Sociedade e também na Família, onde podemos considerar que a família é uma incubadora de agressores, onde o mau exemplo estará sendo passado às crianças que futuramente poderão se tornar sérios agressores deste mal.
ASSEDIO SEXUAL:
As definições são extremamente variáveis. Certos países, Alemanha e Áustria por exemplo, dão a esta expressão uma acepção mais ampla incluindo todas as alusões sexistas; outros, como a França, se atêm a uma definição legal mais estreita, visando apenas o assédio sexual exercido por um superior hierárquico. Essa denominação designa todas as condutas de natureza sexual, tais como expressões físicas, verbais ou não verbais, que são propostas ou impostas às pessoas contra sua vontade, notadamente sobre seu local de trabalho, e que significa atentado a sua dignidade. A maior parte desses comportamentos é dirigida contra as mulheres e constitui uma expressão de poder dos homens sobre as mulheres.
Muitas gerações de mulheres foram, e são ainda, submetidas a solicitações de ordem sexual, não desejadas... Marie-Victoire Louis, analisando a condição das mulheres no momento de surgimento do assalariamento, escreve: "Os direitos de uso dos corpos das mulheres, compreendendo sua dimensão sexual, foram perpetuados no seio da relação salarial".
Foram as feministas americanas da Universidade de Cornell que, nos anos 70, designaram pela primeira vez sob o nome de assédio sexual esse tipo de conduta masculina. Elas se referiam então, mais concretamente, às práticas advindas dentro do quadro das relações de trabalho com os homens. A partir de 1975, esse conceito se generaliza nos países anglo-saxões. Apesar das análises feministas, o assédio sexual não foi considerado como um fenômeno importante até os anos 1980.
No domínio jurídico, Catherine Mackinnon (1979) nos EUA foi a primeira a introduzir o conceito de assédio sexual no âmbito da doutrina legal e apresentando-o como sendo uma forma de discriminação sexual (...).
Nos países europeus, esse conceito de assédio sexual também foi adotado. Foi em meados dos anos 1980 que foi reconhecida verdadeiramente a importância do problema, sobretudo dentro do quadro do trabalho. Em 1987, a Comissão Européia publica o primeiro relatório sobre a questão, definindo o assédio sexual como "uma conduta verbal ou física de natureza sexual na qual o autor sabe ou deveria saber que ela é ofensiva para a vítima". Esse documento permitiu obter conhecimento da situação em diferentes países europeus.
Há diferentes abordagens da questão. Certas feministas americanas se recusam a limitar o fenômeno às relações de trabalho, porque elas o consideram como uma forma de relações de poder homem/mulher que se exerce igualmente em outras situações. Outras, ao contrário, se centram no campo do trabalho e mostram em particular que o assédio sexual é um elemento determinante da segregação no mercado de trabalho.(...)
Na França, as associações feministas (dentre elas a L'AVFT, criada em 1985) são as primeiras a reivindicar a sanção legal do assédio sexual. Elas propõem, desde 1990, uma definição inspirada nos textos da Comunidade Européia e nos conceitos norte-americanos, que incluem o assédio sexual exercido por colegas de trabalho e a chantagem sexual exercida por um superior hierárquico. Mas discussão do fenômeno rapidamente se limitou aos debates parlamentares.... O medo dos parlamentares de se abusar do conceito fez com que o limitasse a uma definição fundada unicamente sobre o abuso de autoridade com finalidade de obter favores sexuais.
Atualmente os debates sobre a questão são consideravelmente de baixa intensidade salvo na Itália onde se interroga ainda sobre a pertinência de votar uma lei. Nos outros países, as associações feministas e comissões de mulheres sindicalistas se esforçam por dar apoio jurídico e psicológico às mulheres que denunciam esse tipo de agressão.
2006-11-29 00:45:41
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answer #1
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answered by kao kabeci ilê 7
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Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
2006-11-30 15:41:43
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answer #2
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answered by neto 7
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Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameação de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Em geral, provocam ações humilhantes ao profissional ou o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, para gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do profissional.
2006-11-29 17:18:36
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answer #3
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answered by Tiago1904 2
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