Bom vc pode emancipa-la ou seja antecipar a maioridade dela para que ela possa viajar... comprar, vender, enfim. Leia mais:
Emancipação
Quem pode conceder a emancipação para um menor ?
Na emancipação voluntária, que se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido o tutor. A emancipação concedida pelos pais pode ser feita por instrumento público ou particular com testemunhas, sendo que neste último, as firmas deverão estar devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados e testemunhas), sendo necessária a apresentação do instrumento original, que deve ser feito em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca ou da 1ª subdivisão judiciária que jurisdiciona a residência do emancipado, ficando uma cópia arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será o registro feito por ordem judicial (mandado).
Com relação à emancipação outorgada pelos pais, há uma controvérsia face à validade da concessão, se por ambos ou por apenas um deles. Ainda que haja entendimento jurídico de que o pai ou a mãe possa concedê-la individualmente, o ideal é que ambos o façam, para evitar-se dissabores futuros se não souber o emancipado agir condignamente com a concessão e ter o genitor que não assinou o ato, que ajuizar ação dizente à sua não manifestação com relação ao ato emancipatório.
2006-11-28 09:39:04
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answer #1
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answered by Pandorinha 2
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E só ir no cartório de registro civil
2006-11-28 23:46:29
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answer #2
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answered by Janáira 08. 7
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pque não pede pra sua mãe leva-la
depois ela volta
seria mais fácil
2006-11-28 19:32:18
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answer #3
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answered by Anonymous
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Não sei as leis do Brasil mas em Portugal (talvez sejam semelhantes - hoje em dia o mundo é bastante pequeno) é assim: mesmo tendo a custódia, para sair para fora do país voçê precisa de uma autorização escrita e assinada pelo pai na presença de um notário porque sua filha é menor.
2006-11-28 17:57:28
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answer #4
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answered by José Gomes 1
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entre em contato com o itamaraty,e o consulado junto com seu documento que prove que vc possui a guarda dela ai fica facil,boa sorte.
2006-11-28 17:44:51
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answer #5
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answered by Luis Carlos 6
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Não se preocupe pois voce esta documentada. Voce tem a guarda definitiva.
Procure no Brasil, na cidade onde sua filha está morando, o Juizado de Menores. Procure primeiro se orientar com o delegado de Plantão. Apesar que sua mãe, pode procurar a orientação e repassar pra voce.
2006-11-28 17:42:47
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answer #6
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answered by virgentina55 6
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Voce tem 3 opçoes reais e concretas:
1- Procure o consulado Brasileiro na argentina, eles te darão maiores informações sobre o caso.
2- Passe uma procuração para sua mãe ir no forum, tirar uma certidão que voce tem a guarda da criança, com esta certidão, ela vai no juizado da infância e juventude e tira a autorização.
3- Junto um pouco mais de dinheiro, pague a passagem de ida e volta para sua mãe, ai ela aproveita e faz um passeio ne.
2006-11-28 17:40:41
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answer #7
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answered by Paulo-GO 3
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procure a embaixada e um advogado, e se ele não ceder exija pensão retroativa, pois se ele não pagar ele irá preso, e com isto quem sabe ele pense bem e deixe seu filho ir!
com certeza o medo de ir preso prevalecerá!
um grande abraço de um amigo e estou torcendo por vc!
2006-11-28 17:37:19
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answer #8
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answered by kafajeste 3
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Procure um advogado especializado nesta área.
2006-11-28 17:36:26
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answer #9
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answered by neccoilha 4
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É só me pagar a passagem que eu levo ela na boa...
2006-11-28 17:35:53
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answer #10
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answered by Fireangel 1
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