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"A Lei foi criada de uma Emenda Constitucional de Revisao n 3 no dia 7 de Junho de 1994,que alterou a alinea "C" do Inciso I, art 12 da Constituicao Federal de 1988. E diz expressamente que todos os filhos de Brasileiros que nascerem no Exterior ,apos atingirem os 18 anos PERDERAO automaticamente a Nacionalidade Brasileira. Somente conseguirao RECUPERA-LA se RESIDIREM no Brasil e tambem pleitearem uma Acao Judicial.

Fonte: Jornal" A Noticia "edicao n 383/28 nov a 4 dez/2006(Circula em Massachussetts/USA) Esclarecimento feito p/Advogados de Direito Internacional.

Porque esta Lei (Pela Importancia que tem )esta sendo tao pouco divulgada???
O que voce pensa desta LEI???

2006-11-28 07:28:40 · 4 respostas · perguntado por Anna Maria 2006 w 6 em Governo e Política Lei e Ética

Vou ligar ao Consulado do Brasil em Boston/MA para saber o que dizem da Lei.,informo depois.

2006-11-30 03:53:01 · update #1

Nao Estou conseguindo falar com o Pessoal do Consulado do Brasil em Boston/MA. Mas assim que eles se pronunciarem vou Postar outra Pergunta dentro do mesmo TEMA.

2006-12-03 03:17:38 · update #2

4 respostas

Realmente há muitas coisas no Brasil e mesmo nos outros países que não são conhecidas pelo cidadão pela falta de divulgação.
Eu não sabia desta lei, agora vou ficar mais atento neste assunto pq no momento estou morando na França e logo pretendo ter meu primeiro filho e provavelmente não será possível realizar o seu nascimento no nosso pais amado, o Brasil.
Esta lei dificulta certas coisas, como por exemplo, para o meu próprio filho no futuro, caso nos tenhamos que permanecer mais tempo do que o previsto no exterior. Mas eu não devo pensar somente em mim, se pensado bem, uma pessoa não pode ser considerada cidadã de qualquer que seja a nacionalidade sem ter vivenciado a cultura, as leis, a economia, as conquistas e derrotas, as dificuldades, a Vida Deste Pais.
é totalmente diferente passar por um pais e morar neste pais. é como conseguir dupla nacionalidade, que só se consegue à partir do momento que a pessoa viveu, amou e odiou este pais com a vivencia nele (claro que há muita burocracia a executar !!!).
Para simplificar, é como filhos e pais adotivos. Que fica sempre uma ligação com os pais biológicos, mas os verdadeiros pais são os adotivos, eles que estiveram ao seu lado todos os dias.
Bom, eu desejo muito que meus filhos sejem brasileiros e nao descendentes de brasileiros, por isso tentarei de alguma maneira fazer com que eles vivam e sejem realmente brasileiros de sangue e de coraçao !!!
Saudades Brasil !!!!!!

2006-11-28 08:40:00 · answer #1 · answered by Dago Fm 2 · 0 0

Ana Maria, a informação que vc diz que o Jornal deu (já qu eu não li o tal jornal) está equivocada.

A Emenda de Revisão não diz isso de modo algum. Pelas leis brasileiras, de forma geral, é brasileiro aquele que nasceu aqui ou aquele que nasceu no exterior, mas é filho de brasileiros e optou pela nacionalidade.
O que a citada Emenda fez foi facilitar a vida dessas pessoas. Antes, existia uma série de requisitos (de ordem temporal, inclusive) para que q nacionalidade fosse reconhecida. Agora, basta que ela venha A QUALQUER TEMPO residir no Brasil e faça a Opção de Nacionalidade (sim, isso tramita na Justiça Federal, mas é rapidíssimo, de 3 a 6 meses no máximo).
Em relação aos 18 anos, o jornal fez confusão. O que acontece é que antes dos 18 a pessoa não é considerada civilmente capaz para fazer a opção de nacionalidade (porque não atingiu a maioridade civil ainda). Nesse caso, ser-lhe-á conferida uma nacionalidade brasileira "provisória" a pedido dos pais. Depois de atingida essa idade (e a capacidade para os atos da vida civil), a pessoa terá que confirmar o seu desejo de ter reconhecida a sua nacionalidade brasileira. A provisória pedida pelos pais não vale mais. Mas como eu disse, não tem prazo para que a pessoa faça a opção de nacionalidade. No momento em que ela quiser, ela vem residir no Brasil (não se exige nem um tempo de residência, como se exigia antes), pede e pronto.
Portanto, não há o que se alardear ou se divulgar.

2006-11-28 21:52:23 · answer #2 · answered by Daniela D 2 · 0 0

A informação que eu tive é que os pais brasileiros que tiverem os seu filhos nascidos no exterior podem ter a nacionalidade brasileira dos filhos, desde que os filhos sejam registrados na EMBAIXADA brasileira do país estrangeiro.

2006-11-28 17:26:10 · answer #3 · answered by Sousa 5 · 0 0

Parece que isso está na mídia de hoje

Pelo que lí, já está tudo acertado e pode ficar tranquila

2006-11-28 17:16:37 · answer #4 · answered by chocada 5 · 0 0

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