Oi Claudio,
Não há crimes tipificados no Código Civil, os crimes estão disciplinados no Código Penal ou Leis especiais, todavia NÃO há tipificação específica para o "incesto" como crime, sendo que, se cometido, só caracteriza crime se praticado contra menores de idade.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt o incesto não é crime, justamente por não ser a conduta tipica.
Assim, o problema do incesto se resolve somente através de perdas e danos (Danos Patrimoniais ou Morais, Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil) ou por parâmetros de moralidade, se não se tratar de violência real (agressões) ou ficta (ameaça) ou presumida (menoridade).
B-jos para todos.
2006-11-29 11:03:47
·
answer #1
·
answered by Si 7
·
0⤊
0⤋