Temos de diferenciar o cidadão do habitante. Todo aquele que mora em um país é um habitante. Ele pode ser nacional, se tem nacionalidade, ou seja, se nasceu naquele país ou os seus pais nasceram naquele país, ou natural, (naturalizado), se não nasceu mas deseja ser considerado como. O cidadão é o habitante, natural ou nacional com direitos políticos, isto é, de votar e ser votado. Portanto, nem todos são cidadãos.
2006-11-27 20:51:04
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answer #1
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answered by Anonymous
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Num Estado civilizado e moderno todos os Homens nascem livres e respeitadores de um conjunto de direitos e obrigações que a vida numa comunidade livre impõe. Esses Direitos e Obrigações da vida em comunidade geralmente vêm expressos na Constituição do País, que será a grande " mãe de todas as leis" que regerá as relações nessa sociedade e definirá a sua organização política, econômica e social.
Todos os habitantes desse País, ao respeitarem e praticarem, na sua vida quotidiana as regras constitucionais que balizam a sua relação com a comunidade a que colectivamente pertencem, estão a exercer o seu direito de cidadania de homens livres, cuja liberdade individual termina quando interfere com a liberdade de outro cidadão ! Nascer num país, assumir as suas regras constitucionais de vivência em sociedade, participar na sua construção colectiva e democrática, é afinal exercer o direito inalienável de cidadania!
2006-11-28 18:37:24
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answer #2
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answered by R Campos 5
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pode-se tomar a palavra "cidadão" em concepções mais ou menos ampla. Em Atenas, a democracia era apenas para os cidadãos, que constituiam um grupo muito restrito. O mesmo em Roma. Aqui, entretanto, houve uma ampliação subjetiva. Havia, então, o direito das gentes e o direito dos cidadãos. A idéia de cidadão estava bastante ligada à ideia de nacionalidade, num sentido mais próximo da pessoa que pertence a um clã que aquela que pertence a um Estado, e assim permaneceu durante a Idade Média. Na Idade Moderna, há uma singela mudança, passando a idéia de cidadania a estar mais relacionada à territorialidade. É nesta época que, sob a égide da Revolução Francesa, a constituinte francesa aprova a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", em 1789. Percebe-se a influência do direito romano em diferenciar os seus nacionais dos estrangeiros. Apenas a finais do séc. XIX e início do séc. XX, com o surgimento das primeiras organizações internacionais de vocação universal, fruto da nascente comunidade internacional, sob a influência da idéia de cidadão cosmopolita kantiana, as pessoas passam, lentamente a serem tomadas como sujeitos de direito internacionais, não se limitando tal personalidade apenas aos Estados. Tal evolução é reforçada pelo surgimento de cortes de justiça internacionais, como o tribunal penal internacional , a corte internacional de justiça ou o tribunal europeu de direitos humanos.
Esta evolução histórica se torna mais clara quando se analisa a evolução dos direitos humanos. Os de primeira geração são os direitos civis e políticos, de 1a geração, que em sua maioria, supõem uma abstenção do Estado em relação à esfera privada dos indivíduos. Surgem no período das revoluções liberais, especialmente as revoluções francesa e americana.
Os direitos humanos de 2a geração, ou os direitos sociais, ainda supõem uma relação entre o Estado e seus nacionais, mas num sentido positivo, ou seja, exige-se uma ação concreta do Estado. Ainda é uma relação entre o Estado e seus cidadãos. Surgem no início do século XX, consolidando-se a partir de então, sendo marcos fundamentais as constituições alemã de Weimar, de 1919, e a mexicana de Querétaro, de 1917.
Posteriormente, a partir a década de sessenta, passam a surgir os movimentos pacifistas e ecologistas, que são representantes das reivindicações que constituem os direitos humanos de 3a geração. Aqui, sim, se está diante de direitos humanos no sentido mais prórpios, em que se toma o ser humano como cidadão do mundo, e não apenas de um Estado, pois percebe-se que o Estado sozinho não é capaz de prover tudo aos seus cidadãos, havendo necessidade da cooperação na comunidade internacional para garantir direitos como a paz mundial, o meio ambiente saudável, ao desenvolvimento e autodeterminaçaõ dos povos e ao patrimônio cultural da humanidade, por exemplo.
Por fim, percebe-se que, numa concepção estreita, cidadão é aquele nacional de um estado, que, em geral, está no gozo de seus direitos civis e políticos. Mas tal conceito assegura apenas a realização de uma democracia formal. Para que se conceba uma democracia substancial, em que todos seriam cidadãos cosmopolitas, no sentido kantiano, é necessário que a Comunidade internacional, compostas, principalmente de Estados, pessoas (físicas ou jurídicas) e organizações internacionais, cooperem para assegurar a os direitos humanos de 1a, 2a e 3a geração para todos,talvez numa visão utópica (quiçá possível, mais ainda distante da nossa realidade atual) em que a dignidade da pessoa humana seja o valor supremo a ser resguardado e as pessoas não sejam mais encaradas como meios, mas como fins em si mesmas.
2006-11-27 22:44:11
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answer #4
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answered by haffy 1
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