as alegações de crime gera justa causa,mas depois de inquerito e condenação,se não for provado,outro crime acusação injusta,o unico caso que eu de justa causa que não depende de inquerito policial,e o motorista profissional que tem sua carteira suspensa ou apreendida, pontuação na carteira (CNH),se estourar a pontuação e ela for presa ,ele pode ser demitido por justa causa,sem a nescessidade de inquerito policial .A carteira de trabalho tem que estar registrado como motorista.justa causa não é um ato que alegue,tem que provar ou ter provas,
2006-11-29 08:04:43
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answer #1
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answered by ? 6
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As hipóteses corretas vc encontra na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no seguinte artigo:
Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (quer dizer desonestidade)
b) incontinência de conduta (quer dizer ato que atente a moral sexual) ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (fazer comércio de outras coisas dentro da empresa)
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (desde que o crime cometido e a condenação dele tenha alguma coisa haver com o emprego)
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (má vontade, desleixo)
f) embriaguez habitual ou em serviço; (a embriaguez habitual é que o empregado sempre vai trabalhar bêbado, não quer dizer exatamente que ele bebeu no local de trabalho. A embriaguez no serviço quer dizer que ele bebeu dentro do estabelecimento de trabalho, aí basta uma só vez)
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (descumprimeto de ordens)
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem; (compreendem ofensas físicas e/ou morais)
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar. (o constante quer dizer vício, pródigo)
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Atente que na frente de cada hipótese eu coloquei entre parênteses uma explicação melhor de cada uma delas!
2006-11-27 11:56:23
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answer #2
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answered by Yspilon 3
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Podem ser vários: Roubo, desrespeitar as normas da empresa,
atentado ao pudor,abandono de emprego, assédio sexual, desentendimento com colegas ou superiores que acabe em agressão física.
2006-11-27 11:49:28
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answer #3
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answered by Maria JO 3
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Inúmeras. Faltas que ultrapassam o previsto em Lei, roubo, embriaguez constante, descumprimento à regras específicas da empresa, como por exemplo ter assinado um acordo em não usar MSN e e-mails em assuntos pessoais, dentro da empresa e acabar fazendo isso, repassar informações sigilosas da empresa, etc.
2006-11-27 11:43:47
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answer #4
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answered by Gilberto C 5
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