Preliminarmente, deve-se considerar que o Estado é uma sociedade política provida de algumas características que lhe são peculiares, as quais o distiguem das demais sociedades. Tais caracterísiticas são: o povo, o território e a soberania.
O povo é o elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, através do qual se tornam parte integrante deste. Não se confunde com os conceitos de população e de nação.
O território é o elemento material do Estado, o espaço onde este se materializa, dentro do qual se exerce a sua supremacia sobre as pessoas e os bens (corpóreos e incorpóreos). Segundo o Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o conceito de território é jurídico e não meramente geográfico. Abrange, além do espaço delimitado entre as fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando o espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.
A soberania é o elemento formal do Estado. Segundo o Doutor Rebello Pinho, alguns autores como Sahid Maluf, identificam esse terceiro elemento com o governo, com o conjunto de órgãos públicos que presidem a vida política do Estado. Segundo o Professor Doutor Dalmo de Abreu Dallari, a palavra soberania é dotada de dois sentidos (o político e o jurídico). No sentido político, é "o poder incontrastável de querer coercitivamente e fixar competências". No sentido jurídico, soberania é "o poder de decidir em última instância". Ainda segundo o Doutor Rebello Pinho, a soberania possui essa dupla face de supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
Outros autores ainda acrescentam um quarto elemento na composição do Estado, qual seja, a finalidade, que é a busca incessante pela realização do "bem comum". Cumpre esclarecer que o Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio para a satisfação das necessidades do povo organizado politicamente sobre determinado território.
Ainda, são necessárias algumas definições.
Destarte, faz-se imprescindível a compreensão do que seja "Formas de Estado", "Formas de Governo", "Sistemas de Governo" e "Regimes Políticos".
Pois bem, por Formas de Estado entenda-se a maneira pela qual este é estruturado, podendo ser classificado em simples (ou unitário, formado por um único Estado, havendo unidade do poder político interno) e composto (ou complexo, formado por mais de um Estado, havendo uma pluralidade de poderes políticos internos).
Por Formas de Governo, entenda-se o modo de organização política do Estado, sendo que existem duas formas básicas: a Monarquia (palavra de origem grega, monarchía, que significa governo de um só, caracteriza-se pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado, ou seja, o monarca governa enquanto viver) e a República (palavra de origem latina, res publica, que significa coisa pública, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do Chefe de Estado. Nela são feitas eleições periódicas para a escolha deste, que deve prestar contas de seus atos para o povo que o elegeu ou para um órgão de representação popular. Como exemplo de forma de governo republicana temos o Brasil e de monarquia temos a Inglaterra).
Sistemas de Governo: dependendo do grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, há três sistemas de governo: o presidencialismo (sistema de governo em que os Poderes Executivo e o Legislativo "são independentes entre si", sendo que a Chefia de Estado e a Chefia de Governo são atribuídas a uma mesma pessoa: o Presidente da República. É o caso do Brasil e dos Estados Unidos da América, por exemplo), o parlamentarismo (sistema de governo em que os Poderes Executivo e o Legislativo "são interdependentes", e as Chefias de Estado e de Governo "são atribuídas" a pessoas distintas: a Chefia de Estado ao Presidente da República ou ao Rei, conforme o caso; a Chefia de Governo atribuída ao Primeiro-Ministro e como exemplos temos a França e a Itália) e o diretorialismo (sistema de governo que se caracteriza pela concentração do poder político do Estado no Parlamento, sendo a função executiva exercida por pessoas escolhidas por este. Neste sistema, há absoluta subordinação do Poder Executivo ao Legislativo; exemplo: Suíça e ex-URSS).
Regimes Políticos: conforme o grau de respeito à vontade do povo nas decisões estatais, os regimes políticos podem ser classificados em democráticos e não democráticos.
Assim, a Democracia, segundo o conceito clássico, atribuído ao estadunidense Abraham Lincoln, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. O regime político democrático pode ser exercido de forma direta pelo povo através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; de forma indireta quando o povo elege os seus representantes; ou combinando ambas as formas.
Os regimes políticos não democráticos são classificados segundo o grau de autoritarismo, conforme maior ou menor participação popular na formação da vontade nacional em: regimes autoritários, ditatoriais e totalitários. A característica comum desses regimes é a não-prevalência da vontade popular na formação do governo.
Explicitados alguns conceitos essenciais, passemos adiante, com o fito de responder à questâo: qual a diferença entre Chefe de Estado e Chefe de Governo?
Então, pode-se esclarecer que o Chefe de Estado é uma pessoa, um servidor público a quem é atribuída a função de representação interna - a unidade interna do Estado - e externa - nas relações internacionais - do Estado.
O Chefe de Governo também se trata de uma pessoa humana, igualmente, um servidor público a quem é atribuída a responsabilidade pela condução dos atos de administração, de gestão da coisa pública e de natureza política do Estado.
Há casos em que as duas funções podem coincidir em uma mesma pessoa, como ocorre nos Estado Nacionais onde são adotados a forma de governo republicana combinada com o sistema de governo presidencialista, em que as funções de chefia de Estado e de governo são atribuídas ao Presidente da República. Exemplos clássicos: República Federativa do Brasil e Estados Unidos da América do Norte. Todavia, se se falar em termos do aspecto interno de uma República Federativa como a do Brasil, aos governadores dos Estados Federados e aos prefeitos municipais também competirão as atribuições das chefias de Estado e de Governo.
Entretanto, há casos em que as duas funções podem recair sobre pessoas distintas, mormente no Estado que adotar, por exemplo, a forma de governo monárquica e o sistema de governo parlamentarista. São exemplos clássicos a Inglaterra e a Espanha, onde os reis "reinam" (por "reinar" entenda-se chefiar o Estado, representando-o interna e externamente), mas não governam (a Chefia de Governo - o governo propriamente dito - é exercido pelos respectivos primeiros-ministros).
2006-11-27 09:22:16
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answer #3
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answered by Claudio Jr. 1
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Grosso modo, chefe de Estado é aquela figura que representa o país nas relações diplomáticas internacionais. Chefe de governo é aquele que efetivamente administra o país, executa obras, nomeia e demite ministros.
Em países presidencialistas, como o Brasil e os Estados Unidos, por exemplo, os papéis de chefe de Estado e de chefe de governo são exercidos pela mesma pessoa. O presidente Lula é o chefe de Estado e ao mesmo tempo chefe de governo do Brasil, assim como Bush é nos EUA.
Em países parlamentaristas, são figuras distintas. Na Inglaterra, por exemplo, a chefe de Estado é a rainha Elizabeth II, mas quem governa realmente é o primeiro-ministro Tony Blair. A Itália também é parlamentarista: há um presidente, que exerce o papel de chefe de Estado, mas não governa, e o primeiro-ministro, que é o chefe de governo.
2006-11-27 07:20:20
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answer #4
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answered by cidadão alagoano 7
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