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Estamos vivenciando diversas crises em nosso mundo, no entanto, como consumidores, em todos os momentos, esquecemos que temos direitos e por muitas vezes deixamos passar certas coisas. Além disso, a maioria dos fornecedores esquecem de agir com sinceridade no mundo consumerista (boa-fé), e por isso, cada vez mais estão se sujeitando a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor... É... como consumidores temos esse Código para nos proteger de atos ilícitos realizados pelos fornecedores. Você tinha conhecimento desse Código? Sabe exatamente quais são os seus direitos, segundo o Código? Dê uma opinião quanto a isso, como CONSUMIDOR.

2006-11-27 03:37:54 · 4 respostas · perguntado por Camila Ariana B 2 em Educação e Referência Outras - Educação

O código do consumidor, quando lido com atenção é muito fácil de ser entendido, no entanto, infelizmente, muitos não sabem nem se quer de sua existencia. O que acontece é que, a maioria das pessoas se acham no direito até mesmo daquilo que não tem. Como a famosa frase "o cliente tem sempre razão"... Saibam que não é verdade. Existem direitos garantidos do Código sim, e muito fácil de ser interpretados, mas não devemos esquecer que existem direitos também...

2006-11-27 04:05:51 · update #1

4 respostas

Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se sentir prejudicado por eles na aquisição de bens, produtos ou serviços. Confira os casos mais comuns:

# Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados
# Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento
# Mercadorias expostas na vitrine sem o preço
# Preços diferentes no pagamento à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito
# Imposição de limite mínimo para a venda no cartão de crédito
# Produtos importados com bula, rótulo ou manual sem a tradução para a língua portuguesa
# Postos de combustíveis sem tabela de preços
# Financiamentos sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total a prazo e valor dos juros cobrados
# Propaganda enganosa

2006-11-27 03:39:36 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

vou pensar no caso mas quem quiser me add no msn é serginho_marcal@hotmail.com

2006-12-01 03:36:59 · answer #2 · answered by NOKY 1 · 0 0

São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Espero ter tirado suas dúvidas...
Bjus =]

2006-11-27 04:21:16 · answer #3 · answered by cris 7 · 0 0

Se me sinto lesada já parto pra minha defesa.
O código é algo a ser levado em consideração, mas nem tudo esta descrito lá de forma a dar entendimento a todos.

2006-11-27 03:51:38 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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