embora esteja na categoria errada, vamos lá!!!
bom, se você vive em união estável, à semelhança do que ocorre no casamento, você pode estabelecer um regime de bens, dentre vários estabelecidos em lei, sendo-lhe facultado também criar um regime misto!!!
caso não tenha sido acordado nenhum regime, vigora o regime da comunhão parcial de bens (assim como no casamento). Dessa forma, tudo que for comprado durante a união estável constitui patrimônio comum. O que foi adquirido antes ou com recursos anteriores constitui patrimônio exclusivo daquele cônjuge.
Todavia, a questão não é tão simples como parece. O patrimônio será só de um se, por exemplo, ele tiver comprado um carro antes da união e, posteriormente, vendê-lo e usar todo o dinheiro nessa troca. Se o segundo carro for mais caro, o montante que teve de ser completado para quitá-lo formará patrimônio comum, naquela proporção. Assim, mantém-se a exclusividade do segundo carro no percentual de que foi utilizada a verba auferida com a venda do primeiro carro. Do mesmo modo, se um dos companheiros possuía uma poupança, ela só constituirá patrimônio exclusivo se for mantida sem movimentações. Se há retirada de todo dinheiro, ainda que haja reposição dos valores anteriores, já constituirá patrimônio comum. Se houve movimentação de apenas parte da poupança, tal parte constituirá patrimônio comum.
Em síntese, para que não haja comunicação entre os bens adquiridos após a união estável ou o casamento em que vigora o regime da comunhão parcial de bens, faz-se necessário que haja uma subrogação, ou seja, que o bem seja comprado diretamente com recursos anteriores.
Para evitar tal comunicação de bens, é possível firmar, por exemplo, o regime de separação total de bens em que não se forma patrimônio comum.
E por último, só para destacar: o homem pode querer reivindicar esses direitos, e não só a mulher!!! A sua pergunta foi um bocado machista, na medida em que só a mulher ia querer se aproveitar dos recursos que o companheiro obteve antes da união.
2006-11-27 11:34:12
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answer #1
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answered by Laurita 2
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União estável não é regime oficial de casamento. Se for de comunhão universal de bens ela tem direito. Se for comunhão parcial de bens é assunto a discutir.
2006-11-27 10:09:09
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answer #2
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answered by eliasgorayebodonto 6
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olímpio. se voce contraiu matrimônio com regime de comunhão parcial de bens, mesmo que com recursos anteriores ao seu casamento, sua ex. esposa tem sim, direito tambem parcial nos bens. adquirido por qualquer das partes.
Código civil. cap.iv do regime de comunhão universal, art; 1667, art. 1673
2006-11-27 10:07:49
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answer #3
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answered by paul 2
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