Histórico das Moedas Brasileiras
(Moedas Brasil)
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1)-Em 1.693 foram cunhadas as primeiras moedas genuinamente brasileiras, moedas essas de 640, 320, 160 e 80 réis (o plural de real pode ser réis ou reais, como hoje) a exceção da época em que a Companhia da Índias Ocidentais, empresa Holandesa de capital privado que obteve do Rei de Portugal a concessão para explorar o território Brasileiro, mais especificamente parte do nordeste, circulou no Brasil o Florim, moedas essas de formato quadrado, cunhadas em ouro e prata.
2)-O comércio naquela época era realizado através do escambo, de prata e ouro em estado virgem, e moedas de países da Europa e países vizinhos do Brasil que já tinham suas moedas.
3)-O antigo Real circulou no Brasil até 1.942, quando através do Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/42 foi implantado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1.000 réis = 1,00 cruzeiro. O Conto de réis era a expressão usada para definir a quantia de 1.000.000 de réis.
4)-Em 1.964 a fração centesimal do Cr$, denominada centavo foi extinta pela Lei 4.511 de 01/12/64.
5)-Em 1.967 com base do Decreto-Lei nº 1 de 13/11/65 e Resolução do Banco Central nº 47, de 13/02/67 foi criado o Cruzeiro Novo (NCr$) com a paridade de 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo.
6)-Em 1.970 com base na Resolução do Banco Central nº 144, de 31/03/70 o Cruzeiro Novo passou a denominar-se Cruzeiro (Cr$).
7)-Em 1.984 a fração centesimal do Cr$ criado em 31/03/70, foi extinta a partir de 16/08/84 com a promulgação da Lei nº 7.214 de 05/08/84.
8)-Em 1.986 com base no Decreto-Lei nº 2.283 de 27/02/86 foi criado o Cruzado (Cz$) com a paridade de 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado. (Logo no início do Império foram cunhadas algumas moedas no Brasil que se popularizaram com o nome de cruzados, que na realidade eram moedas de 100, 200, 400, 800 e 1.200 réis que em 1.848 foram substituídas por moedas de frações centesimais e que vigoram até o final do Império.
9)-Em 1.989 com base na Medida provisória nº 32, de 15/01/89, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/89 foi criado o Cruzado Novo (NCz$) com a paridade de 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo.
10)-Em 1.990 com base na Medida provisória nº 168 de 15/03/90, convertida na Lei nº 8.024 de 12/04/90 foi criado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro.
11)-Em 1.993 com base na Medida Provisória nº 336, de 28/07/93, convertida na Lei nº 8.697 de 27/08/93, e Resolução do Banco Central nº 2.010 de 28/07/93 foi criado o Cruzeiro real (CR$) com a paridade de 1.000,00 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real.
12)-Em 1.994 com base nas Leis nºs 8.880, de 25/05/94, e 9.069, de 29/06/95 foi criado o Real (R$) com a paridade de 2.750,00 cruzeiros reais = 1,00 real.
13)- Resumindo:
14)-Até 31/10/42 circulou no Brasil o Real.
15)-De 01/11/42 a 12/02/67 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 01/12/64.
16)-De 13/02/67 a 14/05/70 circulou no Brasil o Cruzeiro Novo.
17)-De 15/05/70 a 27/02/86 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 16/08/84.
18)-De 28/02/86 a 15/01/89 circulou no Brasil o Cruzado.
19)-De 16/01/89 a 15/03/90 circulou no Brasil o Cruzado Novo.
20)-De 16/03/90 a 31/07/93 circulou no Brasil o Cruzeiro.
21)-De 01/08/93 a 30/06/94 circulou no Brasil o Cruzeiro Real e a Moeda Paralela denominada URV (Unidade Real de Valor, na realidade um indicador, que precedeu ao Real).
22)-A partir de 01/07/94 circula o Real.
2006-11-27 00:12:49
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answer #1
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answered by ☼ Lua Prateada® ☼ 7
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São estas aqui:
1)-Em 1.693 foram cunhadas as primeiras moedas genuinamente brasileiras, moedas essas de 640, 320, 160 e 80 réis (o plural de real pode ser réis ou reais, como hoje) a exceção da época em que a Companhia da Índias Ocidentais, empresa Holandesa de capital privado que obteve do Rei de Portugal a concessão para explorar o território Brasileiro, mais especificamente parte do nordeste, circulou no Brasil o Florim, moedas essas de formato quadrado, cunhadas em ouro e prata.
2)-O comércio naquela época era realizado através do escambo, de prata e ouro em estado virgem, e moedas de países da Europa e países vizinhos do Brasil que já tinham suas moedas.
3)-O antigo Real circulou no Brasil até 1.942, quando através do Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/42 foi implantado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1.000 réis = 1,00 cruzeiro. O Conto de réis era a expressão usada para definir a quantia de 1.000.000 de réis.
4)-Em 1.964 a fração centesimal do Cr$, denominada centavo foi extinta pela Lei 4.511 de 01/12/64.
5)-Em 1.967 com base do Decreto-Lei nº 1 de 13/11/65 e Resolução do Banco Central nº 47, de 13/02/67 foi criado o Cruzeiro Novo (NCr$) com a paridade de 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo.
6)-Em 1.970 com base na Resolução do Banco Central nº 144, de 31/03/70 o Cruzeiro Novo passou a denominar-se Cruzeiro (Cr$).
7)-Em 1.984 a fração centesimal do Cr$ criado em 31/03/70, foi extinta a partir de 16/08/84 com a promulgação da Lei nº 7.214 de 05/08/84.
8)-Em 1.986 com base no Decreto-Lei nº 2.283 de 27/02/86 foi criado o Cruzado (Cz$) com a paridade de 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado. (Logo no início do Império foram cunhadas algumas moedas no Brasil que se popularizaram com o nome de cruzados, que na realidade eram moedas de 100, 200, 400, 800 e 1.200 réis que em 1.848 foram substituídas por moedas de frações centesimais e que vigoram até o final do Império.
9)-Em 1.989 com base na Medida provisória nº 32, de 15/01/89, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/89 foi criado o Cruzado Novo (NCz$) com a paridade de 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo.
10)-Em 1.990 com base na Medida provisória nº 168 de 15/03/90, convertida na Lei nº 8.024 de 12/04/90 foi criado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro.
11)-Em 1.993 com base na Medida Provisória nº 336, de 28/07/93, convertida na Lei nº 8.697 de 27/08/93, e Resolução do Banco Central nº 2.010 de 28/07/93 foi criado o Cruzeiro real (CR$) com a paridade de 1.000,00 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real.
12)-Em 1.994 com base nas Leis nºs 8.880, de 25/05/94, e 9.069, de 29/06/95 foi criado o Real (R$) com a paridade de 2.750,00 cruzeiros reais = 1,00 real.
13)- Resumindo:
14)-Até 31/10/42 circulou no Brasil o Real.
15)-De 01/11/42 a 12/02/67 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 01/12/64.
16)-De 13/02/67 a 14/05/70 circulou no Brasil o Cruzeiro Novo.
17)-De 15/05/70 a 27/02/86 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 16/08/84.
18)-De 28/02/86 a 15/01/89 circulou no Brasil o Cruzado.
19)-De 16/01/89 a 15/03/90 circulou no Brasil o Cruzado Novo.
20)-De 16/03/90 a 31/07/93 circulou no Brasil o Cruzeiro.
21)-De 01/08/93 a 30/06/94 circulou no Brasil o Cruzeiro Real e a Moeda Paralela denominada URV (Unidade Real de Valor, na realidade um indicador, que precedeu ao Real).
22)-A partir de 01/07/94 circula o Real.
Fonte(s):
http://www.pace.com.br/pace_moedas.htm...
2006-11-27 08:44:23
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answer #4
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answered by ~Elvis Did Not Die~ 5
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Aqui está uma lista simples da moeda mais atual. Segue texto e indicação de site
Mil-Réis (até outubro de 1942)
Cruzeiro (Cr$) (de 01/10/1942 até 31/01/1967)
Cruzeiro-Novo (NCR$) a Cruzeiro (Cr$) (de 01/02/1967 até 02/1986)
Cruzado (CZ$) (de 03/1986 a 01/1989)
Cruzado-Novo (NCZ$) e Cruzeiro (Cr$) (02/1989 a 07/1993)
Cruzeiro Real (CR$) (08/1993 a 06/1994)
Real (atual)
Vai um texto do site do Banco do Brasil onde vc pode obter mais informações: www.bcb.gov.br
O Dinheiro no Brasil - do Descobrimento ao Reino Unido
As Primeiras Moedas
No início do período colonial, o meio circulante brasileiro foi sendo formado de modo aleatório, com as moedas trazidas pelos colonizadores, invasores e piratas que comercializavam na costa brasileira. Assim, ao lado das moedas portuguesas, circularam também moedas das mais diversas nacionalidades, cuja equivalência era estabelecida em função do seu valor intrínseco (conteúdo metálico).
A partir de 1580, com a formação da União Ibérica, verificou-se uma afluência muito grande de moedas de prata espanholas (reales), provenientes do Peru, graças ao florescente comércio que se desenvolveu através do Rio da Prata. Até o final do século XVII, os reales espanhóis constituíram a parcela mais expressiva do dinheiro em circulação no Brasil.
As moedas portuguesas que aqui circulavam eram as mesmas da Metrópole, oriundas de diversos reinados. Cunhadas em ouro, prata e cobre, essas moedas tinham os seus valores estabelecidos em réis e possuíam às vezes denominações próprias, como Português, Cruzado, São Vicente, Tostão, Vintém. A moeda de 1 real, unidade do sistema monetário, era cunhada em cobre.
Moedas Contramarcadas
A longa guerra mantida contra os espanhóis, após a restauração da independência de Portugal, custou elevadas somas à coroa portuguesa. Para conseguir os recursos necessários, D. João IV (1640-1656) e D. Afonso VI (1656-1667) recorreram a sucessivas alterações no padrão monetário, determinando reduções nos pesos das novas moedas fabricadas e procedendo a aumentos no valor das moedas em circulação. Posteriormente, durante o reinado de D. Pedro II - Rei de Portugal (1667-1706), também foram efetuados aumentos nos valores correntes das moedas.
Em algumas ocasiões esses aumentos foram praticados sem que fossem efetuadas alterações nas moedas; em outras, foram concretizados mediante a aposição de contramarcas (carimbos). Dessa forma, foram contramarcadas diversas moedas portuguesas de ouro e prata e reales espanhóis de prata, em circulação no reino e nas províncias.
Para a aplicação desses carimbos foram instaladas, nas principais capitanias do Brasil, oficinas monetárias temporárias, que funcionavam apenas durante os processos de carimbagem.
Marcas para Evitar o Cerceio
A adulteração das moedas de ouro e prata, pela prática ilegal de raspagem dos bordos para retirada do metal (cerceio), assumira proporções calamitosas em Portugal e nos seus domínios, levando D. Pedro II (1667-1706) a adotar várias medidas para impedir a sua continuidade. Dentre essas medidas encontram-se a colocação de cordão (espécie de serrilha em forma de cordão) e de marca (esfera armilar coroada, aplicada junto à orla) e a cunhagem de novas orlas nas moedas de cunhos antigos.
Moedas-Mercadorias
Nos dois primeiros séculos após o descobrimento, face à inexistência de uma política monetária especial para a Colônia, a quantidade de moedas em circulação era insuficiente para atender às necessidades locais. Por esse motivo, diversas mercadorias foram utilizadas como dinheiro, inclusive pelo próprio governo, sendo comuns os pagamentos realizados em açúcar, algodão, fumo, ferro, cacau e cravo, entre outros.
Em algumas ocasiões, o uso de mercadorias como moeda obedeceu a determinações legais. Em 1614, por exemplo, o Governador do Rio de Janeiro estabeleceu que o açúcar corresse como moeda legal, ordenando que os comerciantes o aceitassem obrigatoriamente como pagamento. No Maranhão, que constituía um estado politicamente separado do Brasil e onde a principal moeda corrente era o algodão, foi legalmente estabelecida, em 1712, a circulação do açúcar, cacau, cravo e tabaco como moeda.
Os escravos africanos chegados ao Brasil utilizaram em suas trocas o zimbo, concha de um molusco encontrada nas praias brasileiras e que circulava como dinheiro no Congo e em Angola.
As Moedas Holandesas
Cercados pelos portugueses no litoral de Pernambuco e não dispondo de dinheiro para pagar seus soldados e fornecedores, os holandeses realizaram a primeira cunhagem de moedas em território brasileiro. Conhecidas como "moedas obsidionais" ou "moedas de cerco", estas foram também as primeiras moedas a trazerem o nome do Brasil. Face à inexistência de ferramentas e materiais adequados, bem como à urgência do trabalho, as moedas foram feitas de forma bastante rudimentar.
Em 1645 e 1646 foram cunhadas moedas de ouro de III, VI e XII florins e em 1654, pouco antes da partida, moedas de prata, nos valores de XII, X, XX, XXX e XXXX soldos, havendo, entretanto, polêmica quanto à autenticidade dos quatro últimos valores. A inscrição G.W.C. corresponde às iniciais de "Companhia das Índias Ocidentais", em holandês.
As Primeiras Casas da Moeda
Nas duas últimas décadas do século XVII agravou-se a situação de falta de moeda no Brasil, comprometendo o funcionamento da economia e provocando drástica redução nas rendas da Coroa. Inúmeras representações, pedindo solução para o problema, foram encaminhadas ao rei pelos governadores gerais e das capitanias, representantes das câmaras e membros da igreja e da nobreza. Em 1694, finalmente, D. Pedro II (1667-1706) resolveu criar uma casa da moeda na Bahia, para a cunhagem de moeda provincial para o Brasil.
Todas as moedas de ouro e prata em circulação na colônia deveriam ser obrigatoriamente enviadas à Casa da Moeda, para serem transformadas em moedas provinciais. Essa medida acarretava problemas às demais capitanias, em função das dificuldades e riscos do transporte. Assim, para atender às necessidades da população, a Casa da Moeda foi transferida em 1699 para o Rio de Janeiro e no ano seguinte para Pernambuco, onde funcionou até 1702. Em 1703, por ordem de D. Pedro II, foi instalada novamente no Rio de Janeiro, não mais com a finalidade de cunhar moedas provinciais, mas para transformar o ouro em moedas para o reino.
Foram cunhadas moedas de ouro, nos valores de 4.000, 2.000 e 1.000 réis, e de prata, nos valores de 640, 320, 160, 80, 40 e 20 réis. O conjunto de moedas de prata é conhecido como série das patacas, em função da denominação "pataca", atribuída ao valor de 320 réis.
Moedas de Cobre Angolanas
Como as casas da moeda não cunharam moedas de cobre, foi autorizada a circulação no Brasil de moedas destinadas a Angola, fabricadas na cidade do Porto, nos valores de 10 e 20 réis. Essas moedas eram necessárias para as transações de pequeno valor.
O Ouro se Transforma em Moeda
Na primeira metade do século XVIII, a elevada produção de ouro possibilitou o funcionamento simultâneo de três casas da moeda e a cunhagem de grande quantidade de peças, cujos valores e beleza testemunham a opulência que caracterizou o período do reinado de D. João V (1706-1750).
Inicialmente foram cunhadas, nas casas da moeda do Rio de Janeiro (1703) e da Bahia (1714), moedas idênticas às do Reino: moeda, meia moeda e quartinho, com valores faciais de 4.000, 2.000 e 1.000 réis . Embora com as mesmas denominações das moedas provinciais, essas peças possuíam maior peso e seu valor de circulação era 20% superior ao valor facial.
O estabelecimento de uma casa da moeda em Minas Gerais foi determinado em 1720, quando da proibição da circulação do ouro em pó dentro da capitania. Além de moedas iguais às cunhadas no Reino, no Rio e na Bahia, a nova casa da moeda deveria fabricar peças com valores nominais de 20.000 e 10.000 réis, as quais circulariam com os valores efetivos de 24.000 e 12.000 réis. Instalada em Vila Rica, a casa da moeda de Minas funcionou no período de 1724 a 1734.
Em 1722 D. João V alterou a forma e o valor das moedas de ouro portuguesas, criando a série dos escudos, com os valores de 12.800 réis (dobra de 8 escudos), 6.400 réis (dobra de 4 escudos), 3.200 réis (dobra de 2 escudos), 1.600 réis (escudo) e 800 réis (1/2 escudo). Cunhadas no Brasil a partir de 1727, essas moedas trazem no anverso a efígie do rei. Dentro dessa série foi introduzida, em 1730, a peça de 400 réis (cruzadinho).
Moedas de Ouro de D. José I e D. Maria I
Nos reinados de D. José I (1750-1777) e de D. Maria I (1777-1805), continuou sendo cunhada a série dos escudos, com exceção da peça de 12.800 réis, cuja cunhagem havia sido suspensa por D. João V, em 1732. Voltaram também a ser fabricadas as moedas provinciais de ouro, nos valores de 4.000, 2.000 e 1.000 réis, que não eram cunhadas desde 1702.
Nos escudos de D. Maria, as efígies representam duas fases distintas de seu reinado. Na primeira ela aparece ao lado do marido, D. Pedro III. Após a morte deste, em 1786, é retratada sozinha, primeiro com um véu de viúva e depois com um toucado ornado com jóias e fitas.
Moedas da Série "J"
Em 1750 D. José proibiu a circulação de moedas de ouro nas regiões de mineração, considerando que as transações comerciais naquelas comarcas poderiam ser realizadas com barras de ouro marcadas e ouro em pó. Para atender às necessidades do comércio miúdo na região, mandou que as casas da moeda do Rio de Janeiro e da Bahia cunhassem moedas provinciais de prata e cobre.
Em 1752, entretanto, atendendo à sugestão do governador da capitania de Minas, determinou que fossem cunhadas também moedas de prata com os valores de 600, 300, 150 e 75 réis, tendo em vista que os preços nas regiões das minas eram estabelecidos em termos de oitavas e de seus submúltiplos, valendo a oitava de ouro não quintado 1.200 réis.
Para evitar confusão com as moedas provinciais de prata de 640, 320, 160 e 80 réis, em função da proximidade dos valores, nas novas moedas o escudo com as armas de Portugal foi substituído por um "J" com uma coroa em cima.
Moedas de Cobre no Século XVIII
Durante o reinado de D. João V, a Casa da Moeda de Lisboa fabricou moedas de cobre de 10 e 20 réis, especialmente destinadas ao Brasil. Moedas com esses mesmos valores foram cunhadas também pela Casa da Moeda da Bahia, que em 1729 realizou a primeira cunhagem de moedas de cobre no Brasil.
Em 1730 foram enviadas para Minas moedas de cobre cunhadas em Lisboa em 1722, nos valores de 20 e 40 réis, com pesos bastante reduzidos, as quais deveriam circular apenas naquela capitania.
No reinado de D. José I, entraram em circulação moedas provinciais de cobre nos valores de 5, 10, 20 e 40 réis, cunhadas em Lisboa e no Brasil.
Sob o reinado de D. Maria I, não houve cunhagem de cobre no Brasil. Todas as moedas foram fabricadas em Lisboa, mantendo inicialmente os mesmos pesos e valores do período anterior. Em 1799, entretanto, já sob a regência de D. João, as moedas de cobre tiveram seus pesos reduzidos em cerca de 50%.
Bilhetes da Extração - Primeira Moeda-Papel
A partir de 1772, a extração de diamantes na região do Tejuco do Serro Frio (atual Diamantina) passou a ser feita diretamente pela Coroa Portuguesa, que para isso criou a Real Extração dos Diamantes.
Quando havia insuficiência de recursos para o custeio das despesas, a Administração dos Diamantes emitia bilhetes que eram resgatados quando chegavam os suprimentos em moeda remetidos pela Fazenda Real. No início esses bilhetes tinham grande credibilidade, sendo aceitos em todas as transações comerciais da região.
Moedas para o Maranhão e Grão-Pará
Em 1748 D. João V determinou a cunhagem de moedas provinciais de ouro, prata e cobre para o Estado do Maranhão e Grão-Pará, no total de 80 contos de réis. Cunhadas em 1749, pela Casa da Moeda de Lisboa, essas moedas tinham as mesmas denominações e pesos das moedas provinciais brasileiras.
Segundo depoimentos da época, a introdução dessa moeda provocou grande confusão no Estado, uma vez que os preços dos salários e de todos os produtos estavam fixados em termos de algodão e especiarias
Barras de Ouro e Certificados
Com o objetivo de garantir a cobrança do imposto do quinto, foram estabelecidas casas de fundição nas principais regiões auríferas do país, para as quais deveria ser levado todo o ouro extraído.
Depois de deduzida a quinta parte, o ouro era fundido e transformado em barras, nas quais eram registrados o ano, a marca oficial da casa de fundição, o número de ordem, o título e o peso do ouro. Assim legalizado, o ouro era devolvido a seu proprietário, acompanhado de um certificado.
Essas barras tiveram ampla circulação no Brasil, desempenhando a função de moeda, particularmente nas capitanias do interior.
A Moeda de 960 Réis
O declínio da produção de ouro no Brasil levou D. João a proibir, em 1808, a circulação do ouro em pó, com o objetivo de impedir seu desvio, que acarretava grandes prejuízos à Coroa. Todo o ouro em pó deveria ser levado às casas de fundição; as parcelas de peso equivalente ou superior a 1 onça (28,6875 g) seriam fundidas em barras e as de peso inferior, resgatadas em moedas.
Para suprir o meio circulante das regiões de mineração, foi autorizada a circulação de moedas de ouro, que estava proibida desde 1750, e a nacionalização de moedas hispano-americanas de prata.
Os pesos espanhóis (8 reales), que valiam entre 750 e 800 réis, receberam carimbo de 960 réis, inicialmente na capitania de Minas Gerais (1808) e mais tarde na do Mato Grosso (1818).
Em 1809 foi criada a moeda provincial de 960 réis, cuja cunhagem teve início em 1810.
Carimbos de Escudete
Para uniformizar o meio circulante brasileiro, onde moedas do mesmo metal e do mesmo peso tinham valores diferentes, D. João determinou, em 1809, a aposição de carimbo em forma de escudete nas moedas da série "J", para equipará-las às da série das "patacas", e nas moedas de cobre cunhadas antes de 1799, para duplicar seus valores.
D. João, Príncipe Regente e Rei
Embora D. João tenha assumido a regência em 1799, durante alguns anos as moedas continuaram sendo cunhadas com o nome de D. Maria I. As primeiras moedas de ouro cunhadas com a legenda "João Príncipe Regente" foram produzidas em 1805, antes de sua chegada ao Brasil.
A elevação do Brasil à condição de Reino Unido foi registrada nas peças em ouro, prata em cobre cunhadas em 1816, com a legenda "João, por Graça de Deus, Príncipe Regente de Portugal, Brasil e Algarves".
Com a aclamação de D. João como D. João VI, em 1818, as moedas passaram a ter as armas do Reino Unido e a legenda "João VI, por Graça de Deus, Rei de Portugal, Brasil e Algarves".
Troco do Ouro em Pó
Face à inexistência de moedas de pequeno valor que se ajustassem ao troco de pequenas quantidades de ouro em pó, D. João estabeleceu que o mesmo fosse feito também com bilhetes impressos nos valores de 1, 2, 4, 8, 12 e 16 vinténs de ouro, correspondendo cada vintém a 37 e 1/2 réis. Emitidos em grande quantidade, esses bilhetes tiveram ampla circulação na capitania de Minas, integrando o seu meio circulante. Posteriormente, em função do aparecimento de grande número de bilhetes falsificados, sua emissão foi suspensa.
Em 1818 foram cunhadas moedas de cobre nos valores de 75 réis e 37 e 1/2 réis, para a realização do troco do ouro em pó.
Notas do Banco do Brasil
A criação do Banco do Brasil, por meio de Alvará de 12 de outubro de 1808, teve por principal objetivo dotar a Coroa de um instrumento para levantamento dos recursos necessários à manutenção da corte.
De acordo com seus estatutos, o banco deveria emitir bilhetes pagáveis ao portador, com valores a partir de 30 mil réis. As emissões do Banco tiveram início em 1810 e a partir de 1813 foram emitidos bilhetes com valores abaixo do limite mínimo inicialmente estabelecido.
Entre 1813 e 1820, as emissões atingiram 8.566 contos de réis, em grande parte determinadas pelo fornecimento de moeda-papel para fazer face às crescentes despesas da corte e da administração régia, que anualmente excediam a receita arrecadada. A partir de 1817, os bilhetes do Banco começaram a perder a credibilidade, sofrendo grande desvalorização.
Em abril de 1821, antes de regressar a Portugal, o rei e toda a sua corte resgataram todas as notas em seu poder, trocando-as por moedas, metais e jóias depositados no Banco, obrigando a instituição a suspender, a partir de julho, a conversibilidade dos bilhetes.
2006-11-27 08:22:37
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answer #5
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answered by Mister MR 3
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http://www.coreconrs.org.br/moeda.htm
Histórico das Alterações na Moeda Brasileira desde 1942
1 - INTRODUÇÃO
O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, no sentido de adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964 quando se intensificou o processo inflacionário.
2 - HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
Denominação
Símbolo
Período de Vigência
Paridade em Relação à Moeda Anterior
Extinção de Centavos
Fundamento Legal
Cruzeiro
Cr$
1/11/1942 a 12/02/1967
1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros)
A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 1/12/64
Decreto-Lei nº 4.791, de 05.10.42 Lei nº 4.511, de 1.12.64
Cruzeiro Novo
NCr$
13/02/1967 a 14/05/1970
1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo
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Decreto-Lei nº 1, de 13.11.65 Resolução do Banco Central nº 47, de 13.02.67
Cruzeiro
Cr$
15/05/1970 a 27/02/1986
1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro
A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16/08/84
Resolução do Banco Central nº 144, de 31.03.70 Lei nº 7.214, de 15.08.84
Cruzado
Cz$
28/02/1986 a 15/01/1989
1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado
-
Decreto-Lei nº 2.283, 27.02.86
Cruzado Novo
NCz$
16/01/1989 a 15/03/1990
1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo
-
Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89
Cruzeiro
Cr$
16/03/1990 a 31/07/1993
1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro
-
Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.90
Cruzeiro Real
CR$
1/08/1993 a 30/06/1994
1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real
-
Medida Provisória nº 336, de 28.07.93, convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.93, e Resolução do Banco Central nº 2.010, de 28.07.93
Real
R$
Desde 01/07/1994
vide tópico 3
-
Leis nºs 8.880, de 27.05.94, e 9.069, de 29.06.95
3 - PARIDADE EM RELAÇÃO AO CRUZEIRO REAL
A paridade entre o Real e o Cruzeiro Real, a partir de 1/07/94, é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor) e cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.94 (CR$2.750,00). Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR$ 2.750,00.
Exemplificando:
CR$ 2.750,00 / CR$ 2.750,00 =R$ 1,00 (um real)
CR$ 1.000.000,00 / CR$ 2.750,00 = R$ 363,63 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos)
Texto Extraído do Boletim IOB - Novembro/1996
2006-11-27 08:13:26
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answer #6
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answered by cristal9deluz5 6
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