Nada de respostas "coladas" da net,vc quer saber artigo, codigo e pena!!??, ai vai a resposta: O crime acima citado corresponde ao tipo do artigo 171(estelionato), do Codigo Penal editado em 1940.O que diz o artigo:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Entao falcon:o enquadramento da pena se da pois vc tera uma vantagem ilicita( o sinal da tv), em prejuizo alheio(prejuizo da concessionaria do serviço),atraves de artificio ardil ou fraudulento(que é o gato ou fio de ligação)
Espero ter ajudado na resposta, que como falei nao foi colada foi feita exclusivamente para te atender.
2006-11-28 00:11:06
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answer #1
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answered by KIKO 2
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Ola pessoal! vou esclarecer as duvidas de quem ainda é vítima de muitas mentiras apresentadas nas mídias, e pelas própria operadoras de tv por assinatura, é logico que as mídia vão dizer que é crime desviar sinal, pois eles são os que mais ganham com audiência e conseqüentemente os autos lucros com os comercias que é forçado sua apresentação dentro da tv paga! ué a tv paga com comerciais? voce consumidor ganha para que apresentem comerciais dentro do que é seu, ou seja assinatura! brincadeira né! Bom o que noticia os jornais das grandes mídias que se você for pego terá problemas com a justiça, isso é uma grande mentira, pois ainda não é lei, e muito menos está escrito em lugar nenhum que não podemos interceptar o sinal da tv paga, e nem mesmo pode ser chamado de pirataria a captação do sinal, isso mesmo, e sabem o por que? vou explicar, o sinal da tv paga está dentro da sua casam em cima do telhado, no seu quintal, hora como pode ser crime você usar algo que está dentro da sua casa? digamos que fosse crime, eu também poderia exigir que as empresas das tv por assinatura retirasse o sinal da minha propriedade, e pior que isso quem me paga por estar recebendo irradiação eletro magnética em seus corpos, é como eu digo se não querem que eu use o sinal que está dentro da minha casa que o retirem! simples assim, por tanto nem interceptar o sinal e nem o aparelho podem serem classificado como pirata, e nunca ninguém poderá lhe acusar de nada, nem mesmo os aparelhos decos são piratas, são de fabricantes fora do brasil e de marca reconhecida! as pessoas não podem serem processadas por algo que não está previso em lei! as empresas de tv por assinatura não podem noticiar que agora é crime tv pirata, pois dizendo isso quem estaria cometendo crime seriam as operadoras que usam desse argumento! por favor peço para as operadoras de tv paga que retirem o sinal da minha propriedade!
2015-11-21 13:48:33
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answer #2
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answered by milton 1
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Em Las Vegas sap 6 meses de cana e ou pgar uma multa bm grande. E crime em qualquer lugar. Mas ca para bos que SBT e novelas sao bem bregas, ne! Uma lavagem cerebral!
2006-11-28 07:05:44
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answer #3
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answered by Fast Pace 4
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Pirataria na TV por Assinatura
A pirataria na TV por Assinatura é um crime que, sem combate eficiente, em dez anos poderá extinguir 150 mil postos de trabalho legais e qualificados, sonegar mais de R$ 200 milhões ao Tesouro, evadir R$ 3 bilhões em investimentos de infra-estrutura e ainda atrasar programas sociais que visam a inclusão digital no Brasil. Esta é uma estimativa da Comissão Antipirataria da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), criada justamente para sistematizar as atividades de combate à pirataria no setor da TV fechada.
A troca de informações entre as operadoras, programadoras e entidades associadas e parceiras da ABTA é a base de apoio ao plano de ações, cujo primeiro passo traçado pela comissão foi conhecer o crime e identificar seus principais focos. Através de procedimentos de auditorias realizados pelas operadoras, a comissão tem como consolidar e atualizar regularmente os indicadores da pirataria na indústria da TV por Assinatura. Entre junho e dezembro de 2003, por exemplo, a ABTA registrou 13% de pirataria sobre assinantes de TV a Cabo, em um total de 266.249 piratas. “Um ano após o início das atividades, os índices caíram de estimados 40% para os medidos 13%”, diz Antonio Salles T. Neto, diretor de tecnologia da associada Viacabo e coordenador da comissão.
Uma vez identificadas as frentes de pirataria, o objetivo das atividades tem sido o de incentivar a regularização dos usuários ilícitos e prevenir o surgimento de novos casos através da divulgação de informações que esclarecem a contratação legal dos serviços e os danos ocasionados pelo furto de sinais ao setor e à sociedade. Isso está sendo feito junto à indústria do turismo, por exemplo, identificada como um campo propício à pirataria.
A comissão já iniciou um trabalho de aproximação com outras entidades envolvidas no combate ao crime, como a Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI), a Associação Brasileira de Software (ABES) e a Associação dos Produtores de Discos e Indústria Fonográfica (APDIF). A idéia é promover a união de esforços para melhorar as bases de informações e compartilhar recursos para o combate à pirataria.
A pirataria de sinais no setor hoteleiro
A Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA) iniciou uma campanha para combater irregularidades cometidas por alguns hotéis na oferta de serviços de televisão por assinatura a seus hóspedes. A ação tem a parceria da Comissão Antipirataria da ABTA, da qual a ABPTA também é parte, e envolveu, primeiramente, o envio de uma carta aos hotéis e pousadas nas áreas das operadoras com esclarecimentos sobre como deve ser feita a captação legal dos sinais e o seu fornecimento aos hóspedes. A intenção é combater os casos de pirataria já indiciados e prevenir novas ocorrências. “Em 2003, identificamos muitos casos de pirataria em hotéis, por isso, este ano, daremos total prioridade ao assunto”, diz Alessandra Pontes, diretora executiva da ABPTA.
A carta enviada aos hotéis e pousadas faz um alerta para a obrigatoriedade de os contratos de estabelecimentos comerciais serem feitos em nome de pessoa jurídica, e não física, como ocorre comumente, e ainda recomenda que as contratações sejam feitas diretamente com as operadoras associadas à ABTA. Esta ação de esclarecimento será complementada por uma ação legal no caso dos estabelecimentos que permanecerem infringindo a lei. Segundo a Comissão Antipirataria da ABTA, o cenário atual mostra-se propício ao crescimento da pirataria de sinais de televisão na indústria de turismo e requer ações corretivas e preventivas por parte do setor da TV por Assinatura. A comissão afirma que há indicações claras de que um número crescente de estabelecimentos capta e redistribui os sinais oferecidos via DTH* (Direct to Home) respaldados ilegalmente em contratos assinados em nome de pessoas físicas.
Conheça as penas e violações da pirataria na TV por Assinatura
A pirataria de TV por Assinatura, segundo o código penal brasileiro, é crime e dá cadeia. Estas ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos”, comprometem a qualidade das transmissões oferecidas aos assinantes e são consideradas crime de violação da comunicação.
Quase todos os casos de pirataria em TV por Assinatura, como puxar cabo de poste ou da caixa de edifício para o apartamento, são enquadrados em “furto” de sinal, previsto na legislação de furto de energia do Código Penal de 1940.
- Artigo do Código Penal : 151
Violação de Telecomunicação: Divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.
Reclusão em cadeia: De 1 a 3 anos
- Artigo do Código Penal: 171
Estelionato: Vender, permutar, dar em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
Reclusão em cadeia: De 1 a 5 anos
- Artigo do Código Penal: 155
Furto de Sinais: Subtrair, para si ou outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinais de TV por assinatura por qualquer sistema.
Reclusão em cadeia: De 1 a 4 anos
- Artigo do Código Penal: 155
Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel, com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza.
Reclusão em cadeia: De 2 a 8 anos
- Artigo do Código Penal: 180
Receptação do Produto Objeto de Furto: Adquirir em proveito próprio ou alheio coisa que saiba ser produto de crime, tendo como vítima a sociedade que opere mediante concessão ou licença do Governo Federal.
Reclusão em cadeia: De 1 a 5 anos
2006-11-26 11:51:30
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answer #4
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answered by Anonymous
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A palavra pirataria, sugere crime.
seja no mar no cd e na TV.
Código Penal.
2006-11-26 11:48:42
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answer #5
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answered by Anonymous
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sei q é sim..mas nao sei mais informações!
2006-11-26 11:41:43
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answer #6
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answered by anjinha 4
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o program TV pirata foi aprovado
2006-11-26 11:45:17
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answer #7
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answered by Anonymous
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