[editar] Direito
Ato Administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.
Todo ato administrativo é ato jurídico de direito público. Há atos da Administração que não são atos administrativos em sentido estrito, pois a Administração também pode praticar atos de direito privado. Os atos de direito privado praticados pela Administração ingressam na categoria dos atos da administração, mas não na categoria dos atos administrativos.
Os temas fundamentais envolvidos no estudos dos atos administrativos são: revogação, invalidação, suspensão e revogação dos atos administrativos.
Os atos administrativos são estudados no direito administrativo, que se encarta também na disciplina direito do estado .
Licitação é processo de contratação de uma Pessoa Juridica por parte de um órgão ou empresa públicos. Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer mais vantagens ao governo é a escolhida para o fornecimento do produto ou serviço.
O edital é o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da comparação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação.
A própria lei estabelece quais critérios de escolha podem ser adotados para identificar a proposta mais vantajosa, sendo o critério do 'menor preço' o mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002 que definem as seguintes modalidades de licitação:
Convite, que também pode ser feito eletrônicamente.
Tomada de Preços
Pregão - Presencial ou Eletrônico(por Tecnologia de Informação)
Concorrência
Leilão
Concurso
2006-11-25 10:03:48
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answer #1
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answered by Mel 4
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CONTRATO ADMINISTRATIVO: são os contratos celebrados pela Administração Pública junto a particulares, para contratar serviços ou atividades. Os contratos administrativos são regidos por regras de Direito Público e eles comportam as chamadas cláusulas exorbitantes (que dá ao Poder Público a possibilidade de alterar o contrato unilateralmente, sem permissão da outra parte do contrato). Estes contratos sempre têm objetivo de atender interesse e necessidade coletiva, pública.
Existem 5 modalidades de licitações:
a) concorrência (quando o valor do contrato a ser realizado é muito alto, ou a contratação inclui pessoa jurídica internacional);
b) tomada de preço (o valor aqui é um pouco mais baixo e é aberto somente para aqueles que estão cadastrados no quadro de licitantes da Administração Pública, ou que pelo menos preencham os requisitos necessários para cadastramento até 3 dias antes do dia marcado para apresentar propostas);
c) convite (para contratar valores ainda um pouco mais baixos. A Administração Pública é quem chama algumas empresas para participarem da licitação. Porém, os convidados devem estar devidamente cadastrados no prazo de 24h antes do dia da abertura da licitação);
d) concurso (aberto a qualquer interessado, independente de valor, desde que seja trabalho técnico, artístico ou científico, mediante pagamento de remuneração ou instituição de prêmios);
e) leilão (este é para realizar contratos de alienação de bens públicos. Ganha aquele que oferecer o maior valor. Também serve para alienar bens particulares que foram apreendidos por algum órgão da Administração Pública).
2006-11-27 12:30:12
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answer #2
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answered by Yspilon 3
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Como já responderam antes, vou só acrescentar alguma coisa que acho importante.
Os contrato administrativo são celebrados por órgãos ou entes estatais e direcionam-se ao atendimento do interesse público e este prepondera sobre os interesses privados.
Licitação tem o sentido genérico de concorrência, do processo que toma ciência da concorrência, e como estamos falando das licitações de todo o setor público, podemos dizer que as licitações são o método pelo qual o setor público seleciona as melhores propostas para os serviços e compras que ele deve contratar para cumprir suas funções.
Como qualquer corporação, o serviço público precisa de material para limpeza, serviços de entrega, serviços de transporte aéreo etc.
As licitações antes de serem uma regra legal, são uma regra de decência pública.
Modalidades são as mencionadas antes de mim, e vou descrever as mais usadas:
Concorrência: modalidade de licitação entre quaiquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem os requisitos mínimos de qualificação exogodos no edital.
Tomada de Preços: modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta, observada a necessária qualificação.
Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados.
Concurso quase não se usa, mas é entre interessados para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração.
Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis qie já servem mais para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou então para alienação de bens imóveis.
Sobre Contratos você pode ver no artigo 54 e seguintes da Lei 8666/93, e sobre as modalidades, consulte o artigo 22, da mesma lei.
2006-11-27 04:41:38
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answer #3
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answered by edromo 5
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Vou facilitar a sua vida. Procure uma obra chamada: "DIREITO ADMINISTRATIVO" de ELY LOPES MEIRELES. Você vai encontrar tudinho que vc precisa de saber. Assim mesmo: Precisa de saber, com o complemento verbal precedido de preposição por ser verbo transitivo indireto.
2006-11-25 11:38:01
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answer #4
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answered by Juvenaldo GO 4
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é o contrato firmado entre a administração publica,no âmbito dos poderes da união,estados,dist.federal e municípios para obras,serviços,publicidade,aquisições compras,alienação e locação,empresa juridica e ou autônomo.
as modalidades que eu conheço São:
concorrência,
tomada de preço,
convite de preço,
leilão,
pregão eletrônico e
concurso.
2006-11-25 10:19:28
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answer #5
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answered by ? 6
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procure no google digitando
contrato administrativo, e mande buscar
2006-11-25 09:45:39
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answer #6
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answered by Hana s 3
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